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TJSP 29/09/2010 -Pág. 469 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 806

469

ANDRE X RODRIGO PADILHA MNONTEIRO “...Nesses termos, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente cão
com fundamento no artigo 295, inciso V c.c. o artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos
oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.” ADVS.LUIZ HENRIQUE FRITSCH-202355.
55401199801817000000010000 nº ordem 1551-98-1 – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL –
ANTONIO JOSÉ AYUB X MARIA HELENA DE LUNA CONTE –(Ao Impugnado) - ADVS. VALTER EDURDO FRANCESCHINI95021, ANA PAULA CALLEGARI-166649, ODILON TRINDADE FILHO-90704.
55401201003209120000000000 nº ordem 1631/10 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - FRANCISCO SANCHES X
JAILTON GONZAGA DOS SANTOS – (Fornecer 2 cópias de fls. 18) - ADVS. NEICY APPARECIDO VILLELA JUNIOR-91768.
55401200202029500000000000 nº ordem 1671/02 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – MÁRCIA APARECIDA FAGUNDES
X BANCO BRADESCO S/A - (Apresentado demonstrativo do débito no prazo de seis meses, intime-se o devedor, na pessoa
de seu advogado, ou pessoalmente, se o caso, para o cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de acréscimo da multa
de 10%. Decorrido o prazo sem o requerimento da execução, ao arquivo com as devidas anotações(art. 475-J. § 5º, do CPC,
acrescido pela Lei 11.232/05). Int.) ADVS. - ADVS. JOSÉ DA LUZ NASCIMENTO FILHO-106583, OSVALDO DENIS-60857.
554.01.2008.042129-3/000000-000 - nº ordem 1751/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CFI S/A X
EDGAR APARECIDO SANCHES - VISTOS. JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a execução nestes autos da ação de busca e apreenão em fase de execução requerida por AYMORÉ CFI S/A contra EDGAR
APARECIDO SANCHES, com fundamento no artigo 794, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anotese, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV LEILA
SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725, KARINA ARAÚJO DE LIMA-217874.
554.01.2009.039913-0/000000-000 - nº ordem 1761/2009 - Acidente do Trabalho - NORBERTO MARTINS AIRES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Ante todo o exposto, julgo procedente a ação, condenando a AutarquiaRé ao pagamento de: a) auxílio acidente de 50% (cinqüenta por cento do salário-de-benefício), a partir da citação, vedada a
percepção cumulativa com outro auxílio-doença relacionado às mesmas causas ; b) abono anual (artigo 40, da Lei 8213, de
24 de julho de 1991); c) até a data de 29/06/09, os juros moratórios serão calculados sobre o total acumulado, em relação às
parcelas vencidas até a citação e, a partir daí, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês; A partir de 30/06/2009, serão
computados na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 - O art. 1º-F da Lei 9.494/97, introduzido pelo artigo 4º da Medida Provisória
nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda
Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da
mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança.” d) atualização monetária: INPC até 31/12/92 (Lei nº 8.213/91, artigo 41), com a incidência do INPC
no período entre 09/91 e 12/91; IRSM, a partir de janeiro de 1993 até 28/02/94 (Lei nº 8.700/93, artigo 1º, que deu nova redação
ao parágrafo 3º do artigo 9º da Lei nº 8.542/92); conversão em URV em 28/02/94 e variação da URV, no período entre 01/03/94
e 30/06/94 (Lei nº 8.880/94, artigo 20, parágrafo 5º); IPC-r, de 01/07/94 até 30/06/95 (Lei nº 8.880/94, artigo 20, parágrafo 6º);
INPC de 01/07/95 em diante, ou outro indexador que o substitua. Suportará a Autarquia ré, ainda, os encargos decorrentes da
sucumbência, notadamente despesas motivadas pelo processo, bem como honorários advocatícios, que fixo, nos termos do
artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00. Custas não são devidas ante a isenção de que goza a ré, mas
reembolsará aquelas que o requerente comprovadamente houver desembolsado, bem como pagará as despesas de condução
de Oficial de Justiça margeadas. Submeto a presente decisão à Egrégia Instância Superior, em virtude do que dispõe o art. 475,
II, do Código de Processo Civil, desde que observado o valor constante do §2º do mesmo dispositivo legal. P.R.I. - ADV SILVIA
PIANTINO DE OLIVEIRA OAB/SP 122296
554.01.2009.040083-1/000000-000 - nº ordem 1771/2009 - Indenização (Ordinária) - AILDA MARIA DOS SANTOS X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 267,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito. Diante da sua sucumbência, a requerente
arcará com as custas e com as despesas processuais, bem como com o pagamento dos honorários de advogado, que arbitro em
R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no artigo 20, parágrafo quarto, do Estatuto Adjetivo, em razão da reduzida complexidade
desta causa. P.R.I.C. - PREPARO DE APELAÇÃO: 2% do valor da condenação / causa (a ser atualizado): R$ xxx X 2% =
R$ 332,00(recolher valor mínimo de 05 UFESP’s) = R$ 79,25; porte de remessa e retorno dos autos (R$ 20,96 por volume)
volumes. ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/RJ 61418 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997
- ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
55401200904180750000000000 nº ordem 1861/09 - ACIDENTE DO TRABALHO – GILBERTO PEREIRA X INSS (ciência
laudo) ADVS. ADMAR NYIKOS-85809.
554.01.2008.045468-5/000000-000 - nº ordem 1931/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIAS BELARMINO X
BANCO BRADESCO S/A - Ante a divergência existente entre as partes quanto ao valor, remetam-se os autos ao contador para
conferência. Com a conta, digam as partes no prazo sucessivo de 05 dias. Int. - (ciência fls. 158/164) ADV WILSON ROBERTO
BARBOSA OAB/SP 149819 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
55401200804673300000000000 nº ordem 2011/08 – USUCAPIÃO – MANUEL BARBOSA DA SILVA e outro (Manifestem-se
os autores sobre petição da perita fls. 105/106) advs. JAMESSON AMARO DOS SANTOS-92461.
55401200403067790000000000 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO – INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X
MOACYR ANTUNES FILHO (ciência ofício fls. 213). ADVS. PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA-188144.
55401200704397700000000000 nº ordem 2071/07 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X JOSE ALVES DE SOUZA SANTO ANDRE ME e outro (deferido o prazo de 20 dias) ADVS.
PAULA BOTELHO SOARES-161232,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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