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TJSP 17/09/2010 -Pág. 1849 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 798

1849

a ser expedido. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
602.01.2010.013529-3/000000-000 - nº ordem 665/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGNALDO ROSA E OUTROS
X JEFERSON DE ALMEIDA E OUTROS - Despacho exarado à fl. 103: “J. Recebo o aditamento. Sem prejuízo, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 27/10/10, às 16hs e 45 minutos. Ao MP. Após, cite-se com urgência”. - ADV CINEZIO
HESSEL JUNIOR OAB/SP 69101
602.01.2010.023958-6/000000-000 - nº ordem 1415/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
DE MELHORAMENTOS DO PARQUE IBITI ROYAL PARK X HUGO NUNES DA CUNHA JUNIOR - Despacho de fl. 40-verso:
“Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/11/2010 às 14:40 horas. Cite-se com as advertências legais (art.
277 e 278, CPC). Autorizo os benefícios do Artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.” - ADV MARINISE
APARECIDA F S RODRIGUES OAB/SP 114066
602.01.2010.024238-2/000000-000 - nº ordem 1435/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X KRAFTRING ELETRONICA E MAQUINA LTDA E OUTROS - DESPACHO de fl. 29-verso: “Intime-se o exeqüente
para que providencie a necessária regularização (certidão retro), em cinco dias, sob as penas da lei. Após a regularização,
cite(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para a garantia do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Para o caso de
pagamento integral no prazo supra referido, os honorários serão reduzidos pela metade. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s)
que o prazo para interposição de embargos à execução é de quinze dias, contados da juntada deste mandado nos autos. Em
caso de citação por carta precatória, deverá o Juízo Deprecado comunicar a data da citação, e o prazo iniciar-se-á a partir da
juntada da respectiva comunicação aos autos (art. 738, §2º). Decorrido tal prazo (três dias) sem pagamento ou oferecimento
de bens, deverá ser procedida a PENHORA de bens dos executados, tantos quantos necessários para a garantia da execução,
devendo os bens serem AVALIADOS, e ainda, INTIMANDO o(s) executado(s), de que o prazo para oposição de embargos é de
15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 738, “caput”, do C.P.C.) Autorizo os benefícios do Artigo
172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.” ///////// Conforme referida certidão, o autor precisa comprovar o recolhimento da
taxa faltante de R$ 10,20, de um substabelecimento. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
602.01.2010.034269-2/000000-000 - nº ordem 1595/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO ITAULEASING S.A. X ALMIR DE SOUZA RODRIGUES - DESPACHO exarado à fl. 18-verso: “Intime-se
o autor para que providencie a regularização necessária (certidão retro) em cinco dias, sob as penas da lei. Pelos documentos
juntados, ficaram provados a posse e o esbulho, situação suficiente para que a liminar seja concedida. Concedo a liminar,
reintegrando o autor na posse do bem. Após a regularização, expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando autorizado
o reforço policial, se necessário, bem como a aplicação do art. 172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Intimese. Cite-se.” /////// Segundo a aludida “certidão retro”, o autor precisa comprovar o recolhimento da taxa faltante de um dos
mandatos advocatícios que apresentou. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Centimetragem justiça

5ª Vara Cível
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA - SP
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
PUBL - 17
602.01.1994.005500-4/000000-000 - nº ordem 3037/1994 - Execução de Título Extrajudicial - SPL - CONSTRUTORA E
PAVIMENTADORA LTDA X VALDIR MAX BECLHAUSER - Fls. 331/333: Pesquisa realizada junto ao Bacen-Jud: Ciência. - ADV
LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 - ADV SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE OAB/SP 174622 - ADV ROSANNA APARECIDA
CAYUELA OAB/SP 140152
602.01.2002.023506-9/000000-000 - nº ordem 3887/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X ILZA MOURA DA SILVA CHAVES - Fls. 131: Ofício-resposta: Ciência. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162 - ADV MILENA SOLA ANTUNES OAB/SP 277306
602.01.2003.004736-0/000000-000 - nº ordem 1872/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - SERVICO
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOROCABA X COMPANY SERVICOS GERAIS COMERCIO LTDA - Fls. 241 - “Cumprase o V. Acórdão, intimando-se regularmente as partes. Digam. Int..”. - ADV MARIO JOSE PUSTIGLIONE JUNIOR OAB/SP 95411
- ADV FIORE MAURICIO GRAZIOSI OAB/SP 65010 - ADV LUIS FERNANDO ZACCARIOTTO OAB/SP 248891 - ADV DANIELA
CASTRO AGUDIN OAB/SP 146558
602.01.2004.040102-2/000000-000 - nº ordem 2072/2004 - Declaratória (em geral) - 3G COMÉRCIO DE CALÇADOS E
CONFECÇÕES LTDA X SEVEN’DAY COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - Certidão de fls. 124: manifeste-se a
autora - ADV LUÍS EUGÊNIO DO AMARAL MEDEIROS OAB/SP 99681
602.01.2005.002226-9/000000-000 - nº ordem 647/2005 - Ação Monitória - FUNDACAO DOM AGUIRRE X ROSEMEIRE
PEREIRA DE SOUZA - Fls. 119: Ofício-resposta da DRF: Ciência. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV
ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162 - ADV FERNANDO CAMOLESI FLORA OAB/SP 147173
602.01.2005.005238-4/000000-000 - nº ordem 762/2005 - Usucapião - ANTONIO MIGUEL DA SILVA AITH X JOAO BATISTA
DO CARMO PACHECO - Certidão de fls. 187: manifeste-se o credor - ADV MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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