Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 796
2041
FERNANDES OAB/SP 274722 ADV.DR.ADALBERTO GODOY OAB/SP:87.101 DR.NEI CALDERON OAB/SP:114.904.
168.01.2009.001294-7/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LURDES LIBERATA SANCHES DA COSTA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 119/127 - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA promovida por LURDES LIBERATA SANCHES DA COSTA, WELLINGTON LUIS DA
COSTA, GRACIELLE LOUSIE DA COSTA E GLAUCIA ELAINE DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S/A, a fim de
condenar o banco réu ao pagamento da correta remuneração na caderneta de poupança do autor, da seguinte forma: referente
ao mês de janeiro/1989 com correção monetária de 42,72%; referente ao mês de abril/1990, com correção monetária de 44,80%,
referente ao mês de fevereiro/1991, com correção monetária de 21,87; abatendo-se o percentual já pago, acrescidos dos juros
capitalizados de 0,5% (meio por cento) e juros moratórios de 1% contados da data da citação, nos termos do artigo 406 do
Código Civil (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002). Anoto que os valores serão apurados por meros cálculos, após o trânsito
em julgado. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV SALVADOR FONTES GARCIA
OAB/SP 130987 DRA DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP:65.611 DRA TAIS VANESSA MONTEIRO OAB/SP:167.647.
168.01.2009.001327-4/000000-000 - nº ordem 342/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - GUTEMBERGUE
DA SILVA FARIAS X DALILO TAVARES - Fls. 21/22 - Diante do exposto e do mais que dos autos consta julgo PROCEDENTE
o pedido para condenar o réu a pagar ao Autor a quantia de R$ 3.448,21 (três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e
vinte e um centavos), acrescido de correção monetária a contar da propositura da ação e juros de mora desde a citação. Sem
condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. (VALOR DO PREPARO = R$164,20) - P.R.I.C. - ADV PAULO
ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP 233211
168.01.2009.004229-1/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS POR
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - KAZUE ISHIY E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 36/37 - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. (VALOR DO
PREPARO = R$ 742,65) P.R.I. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 DRA ELAINE C.FERRARESI DE
MATOS OAB/SP:215.002 DR.JOSÉ GESNER BORRO OAB/SP:39.386 DR.JOÃO GOMES VILAR OAB/SP;51.833.
168.01.2010.004290-0/000000-000 - nº ordem 552/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE JUROS
CONTRATUAIS CC REPETIÇÃO DE INDÉBIT - ERNANI DOS SANTOS ROCHA X ABN AMRO SUDAMERIS ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA - Fls. 50/51 - Dessa forma, sendo impossível continuar a causa, julgo extinto o processo, sem apreciação
meritória, com fundamento no artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95. Ausente má-fé, não há pagamento de custas, despesas processuais
e verba honorária da parte contrária pela autora (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, ficando as partes autorizadas ao desentranhamento dos documentos reputados indispensáveis, mediante substituição
por cópia. (VALOR DO PREPARO = R$164,20) - P.R.I. - ADV ALCEU CONTERATO OAB/SP 123608 - ADV RAMBLET DE
ALMEIDA TERMERO OAB/SP 283803
168.01.2009.006280-0/000000-000 - nº ordem 1312/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CELI MAGI VAZZOLLER X
ANTONIO CAMPOS NETO E OUTROS - Fls. 53 - Todavia, os executados não se fizeram presentes e, intimados a justificar a
ausência, apenas o executado Antonio Campos fez juntar o documento de fls. 52 que não serve a suprir sua ausência e, muito
menos, a de sua esposa Rosangela já que, em momento algum, atesta a impossibilidade de comparecimento à audiência. Além
disso, o atestado é datado de 25.03.2010 e a audiência se consumou em 16.04.2010. Assim, deixo de conhecer dos embargos e
determino o prosseguimento da execução. Cumpra-se o determinado a fls. 35. - ADV JAIRO HENRIQUE SCALABRINI OAB/SP
156496 ADV.DR.ALDO JOSÉ BARBOZA DA SILVA OAB/SP:133.965
Colégio Recursal
DRACENA
COLÉGIO RECURSAL
Dr. MARCELO LUIZ LEANO Juiz Presidente.
RECURSO Nº 087/2010 JECÍVEL DA COMARCA DE PANORAMA (PROC. 224/09).
Agravante: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
Advogado: EDUARDO LUIZ BROCK OAB-SP 91.311
Agravado: CERÂMICA SÃO PAULO PAULICÉIA LTDA EPP
Advogado: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB-SP 243.885
Nota do Cartório: Designado o dia 24 de SETEMBRO de 2010, às 10:30 horas para o julgamento do recurso, o qual será
realizado no Fórum Judicial da Comarca de Dracena, 1º andar, Salão do Júri. Advirto as partes que o prazo para manifestar
eventual inconformismo em relação à decisão deste Eg. Colegiado fluirá da data do julgamento, consoante Enunciado Cível nº
85 do FONAJE, que reza: O prazo para recorrer da decisão da Turma Recursal fluirá da data do Julgamento.
RECURSO Nº 172/2009 JECRIM DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS (PROC. 725/06).
Recorrente: JOÃO DE OLIVEIRA
Advogado: MARLI CRISTINA SAPUCAIA OAB-SP 194.598
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Nota do Cartório: Designado o dia 24 de SETEMBRO de 2010, às 10:30 horas para o julgamento deste recurso, o qual
será realizado no Fórum Judicial da Comarca de Dracena, 1º andar, Salão do Júri, permitida a sustentação oral pelo prazo de
10 (dez) minutos. Convoquem-se os Membros Efetivos e Suplentes, Juízes do Colégio Recursal. Intimem-se, inclusive o D.
Representante do Ministério Público.
RECURSO Nº 178/2009 JECRIM DA 2ª VARA JUDICIAL DE TUPI PAULISTA (PROC. 311/07).
Recorrente: HELTON LUIZ DA SILVA e MARCELO FERNANDES
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