Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 789
1590
X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE SÃO PAULO - Proc. 155/2009 Dou por encerrada a instrução processual.
Regularizados os autos, retornem conclusos para sentença. Int. Nhand., 09 de agosto de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476 - ADV
ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
383.01.2009.001250-0/000000-000 - nº ordem 616/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOBERANA EQUIPAMENTOS
AGROPECUARIOS LTDA X GILMAR YORI - Exec. 616/2009. Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado através
da petição de fls. 26, JULGO EXTINTA a ação de Execução movida pelo(a) SOBERANA EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS
LTDA contra GILMAR YORI, feito nº 616/2009 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C. Defiro o desentranhamento e
entrega dos títulos ao executado, mediante xerocópia nos autos. Expeça-se certidão para inscrição das custas finais em aberto
na divida ativa do Estado. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Exec. 616/2009. Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado através da petição de fls. 26, JULGO EXTINTA
a ação de Execução movida pelo(a) SOBERANA EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA contra GILMAR YORI, feito nº
616/2009 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C. Defiro o desentranhamento e entrega dos títulos ao executado,
mediante xerocópia nos autos. Expeça-se certidão para inscrição das custas finais em aberto na divida ativa do Estado. Feitas
as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ODAIR FERNANDES
DA CUNHA OAB/SP 223155
383.01.2009.001470-7/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Embargos à Execução Fiscal - ROBERTO ROSSIGNOLO X
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - Proc. 164/2009. Não
havendo diligências a realizar nem nulidades a sanar dou estes autos por preparados para ser julgado na fase em que se
encontra. Regularizados os autos, retornem conclusos para sentença. Int. Nhand., 09 de agosto de 2010. Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito - ADV PERICLES DOS SANTOS OAB/SP 38020 - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/SP
159088
383.01.2009.001535-0/000000-000 - nº ordem 760/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE TIAGO DE FREITAS
NASCIMENTO X VERA LUCIA CAMPOS PEREIRA ME - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da juntada
da carta precatória de fls. 23/26, sem qualquer informação nos autos, quanto a interposição de embargos de devedor em relação
a penhora de fls. 26. Nhandeara, 09 de agosto de 2010. O Escrevente, Exec. 760/2009. Manifeste-se o exequente. Int. Nhand.,
09 de agosto de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV GEISA CASSEMIRO FREIRE OAB/SP 265322 ADV RICARDO SILVEIRA FERREIRA OAB/SP 277969
383.01.2009.001538-9/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Precatória (em geral) - DANDYFARMA DISTRIBUIDORA
FARMACEUTICA LTDA X ELIANA AZEVEDO LEAL BERGAMASCO - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo
legal da publicação do r. despacho de fls. 29, sem manifestação da exequente, nos autos, até a presente data. Nhandeara, 26
de julho de 2010. O Escrevente, Precat. 761/2009. Diante do silêncio da exequente em relação a certidão de fls. 25v e auto
de constatação de fls. 26 do Sr. Oficial de Justiça, inviável, oficie-se ao juízo deprecante, encaminhando-se xerocópias das
fls. acima referidas. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem manifestação, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas
homenagens. Int. Nhand., 26 de julho de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV CELSO KAMINISHI
OAB/SP 78587
383.01.2009.001589-0/000000-000 - nº ordem 781/2009 - Precatória (em geral) - JOSE ANTONIO COSTA X
TRANSPORTADORA FORTE MAGDA LTDA ME E OUTROS - Precat. 781/2009. Penhore-se conforme requerido. Após, devolvase ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. Nhand., 11 de agosto de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de
Direito - ADV JOSE ANTONIO COSTA OAB/SP 69113
383.01.2009.001748-1/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO SÃO PAULO X ROGERIO LUIZ DOURADO MAGDA - ME (F.I) E.F. 184/2009. Pagas eventuais custas em aberto, retornem conclusos. Int. Nhand., 09 de agosto de 2010. Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
383.01.2009.001766-3/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Embargos à Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GASTÃO VIDIGAL X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proc. 185/2009 Subam os autos
ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo-SP. Int. Nhand., 09 de agosto de 2010. Kerla Karen Ramalho de
Castilho Juíza de Direito - ADV IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP 190959 - ADV ANA CAROLINA GIMENES
GAMBA OAB/SP 211568
383.01.2009.001793-6/000000-000 - nº ordem 187/2009 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X INDIANNA PROJETOS E
OFICINA DE ARTE LTDA - E.F. 187/2009 Sobre a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a exequente. Int. Nhand.,
11 de agosto de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV GRACIELA MANZONI BASSETTO OAB/SP
139852
383.01.2009.001797-9/000001-000 - nº ordem 870/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação ao Valor da Causa JOAO APARECIDO DE SANTANA X WILIAN ÁVILA PEREIRA - Proc. 870/09-1. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o desfecho
dos autos de Execução em apenso e arquivem-se. Int. Nhand., 09 de agosto de 2010. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de
Direito - ADV ANDREY MARCEL GRECCO OAB/SP 214247 - ADV FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA OAB/SP 213179
383.01.2009.002366-0/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - Embargos à Execução - LAURINDA CANDIDA DE JESUS DOS
SANTOS E OUTROS X BANCO SANTANDER SA - V I S T O S, em saneador. Não há preliminar a ser analisada. Processo em
ordem. Dou o feito por saneado e defiro a produção de prova pericial, requerida pelos autores. Nomeio como perito contábil, o
Sr. ADEMILSON CARLOS PASSARINI, independente de compromisso. Nos termos da Deliberação n. 92, de 29 de agosto de
2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo os honorários periciais em R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta
e quatro reais) classe 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Caso o sr.
Perito entenda ser necessário, deverá o requerido apresentar todos os contratos e extratos da movimentação bancária da conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º