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TJSP 02/09/2010 -Pág. 1259 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 789

1259

partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos. 6- Requisitem-se os antecedentes médicos do autor junto
ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinando o prazo de trinta (30) dias para remessa, com as respostas, dê-se
ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. RENATO MARI NETO. Fixo os honorários do Perito no valor constante da portaria a
qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em trinta (30) dias, contados a partir do início dos trabalhos. 8- Oportunamente,
designarei audiência. Int. - ADV ELAINE JUCIMARA BORGES CESAR OAB/SP 214421
348.01.2010.012507-8/000000-000 - nº ordem 1488/2010 - Busca e Apreensão de Menores - A. M. D. S. X F. B. D. S. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que do mandado de citação do réu - (fls. 35), não constou à advertência acerca do prazo para
apresentação de contestação. CONCLUSÃO: Vistos. Certidão supra: Intime-se o réu, por sua procuradora - fls. 40, pelo D.J.E.,
para que no prazo de 05 dias, contados a partir da intimação deste apresente contestação na forma da Lei. Publique-se com
urgência. Intime-se. - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687 - ADV RONA MARJORY DUARTE FALQUEIRO OAB/
SP 178927
348.01.2010.013930-3/000000-000 - nº ordem 1668/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS MARCELINO
BRANDAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº 1362/2010 registrada em 23/08/2010 no livro
nº 228 às Fls. 264/266: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE de plano a pretensão do autor, ficando o processo extinto com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Vencido o autor, beneficiário de Justiça Gratuita, isento de custas e de
honorários advocatícios da autarquia, na forma da lei. Caso venha a ser interposta apelação, tornem conclusos para o fim do art.
285-A, § 1º, do CPC. P.R.I.C. - ADV ANDRÉ AUGUSTO DUARTE OAB/SP 206392
348.01.2010.014036-4/000000-000 - nº ordem 1687/2010 - Acidente do Trabalho - GENIVALDO TIBURCIO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 21 - Vistos. 1. Concedo justiça gratuita ao autor. 2. Em dez dias, o autor
deverá esclarecer a que se refere o processo anotado às fls. 19, recentemente distribuído - eventual conexão ou litispendência.
Pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV CLAUDIO PANISA OAB/SP 40345 - ADV KRISLAINY DANTAS PANISA CIAVATTA
OAB/SP 179520
348.01.2010.014345-9/000000-000 - nº ordem 1718/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO SANTO ANDRE
X ROBERTA MARIA DO NASCIMENTO SILVA - Vistos. 1. Considerando que a exeqüente comprova a qualidade de entidade de
utilidade pública federal, cuidando-se de fundação municipal, terá direito à isenção legal da taxa judiciária. Porém, está sujeita
ao adiantamento das despesas de citações pessoais e postais. Deverá proceder ao respectivo recolhimento, no prazo de dez
dias. 2. O processo tomará o rito novo estabelecido pela Lei 11.382/2006. Cite-se por mandado o executado para, no prazo de
três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em
caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento,
munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo
da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE FRITSCH
OAB/SP 202355
348.01.2010.014407-4/000000-000 - nº ordem 1729/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. R. D. M. X J. L. D. M. Vistos. Determino à autora a juntada da declaração de pobreza, no prazo de dez dias. Int. - ADV ISABEL RODRIGUES DE LIMA
OAB/SP 144872
348.01.2010.014479-5/000000-000 - nº ordem 1742/2010 - Execução de Alimentos - P. R. D. S. X W. P. D. S. - Vistos.
Determino que o autor faça juntada de cópia de seu documento de identificação, ou certidão de nascimento, no prazo de dez
dias. Int. - ADV MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO OAB/SP 273879
348.01.2010.014474-1/000000-000 - nº ordem 1747/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESSICA DA SILVA VELOSO
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando Retirada da guia de perícia medica. - ADV RAQUEL BRAZ
DE PROENÇA ROCHA OAB/SP 129628
348.01.2010.014474-1/000000-000 - nº ordem 1747/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESSICA DA SILVA VELOSO
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1- Cite-se (contestação até audiência). 2- Antecipo a perícia
para ensejar melhor direção do processo. 3- O autor fica intimado a comparecer em Cartório, com documento de identidade, no
prazo de dez (10) dias, a fim de ser encaminhado à perícia, sob pena de extinção do processo. 4- Nos cinco (05) dias seguintes
à data marcada para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados,
em igual prazo sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos.
6- Requisitem-se os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinando o prazo de
trinta (30) dias para remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. RENATO MARI NETO. Fixo
os honorários do Perito no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em trinta (30) dias,
contados a partir do início dos trabalhos. 8- Oportunamente, designarei audiência. 9- Indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cognição acerca da existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau, depende, necessariamente, de regular
perícia judicial médica, já ordenada. Os elementos unilaterais trazidos com a inicial não infirmam, neste momento, a conclusão
pericial administrativa que culminou com o indeferimento do pedido. Int. - ADV RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA OAB/SP
129628
348.01.2010.014635-9/000000-000 - nº ordem 1768/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO PEREIRA
COELHO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se,
para responder em 60 dias, devendo constar do mandado as advertências da lei. Int. - ADV ROSA MARIA CASTILHO MARTINEZ
OAB/SP 100343 - ADV PRISCILLA DAMARIS CORREA OAB/SP 77868 - ADV EDER LUIZ DELVECHIO JUNIOR OAB/SP 216517
- ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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