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TJSP 31/08/2010 -Pág. 2323 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 787

2323

Processo 020.09.002558-0 - Execução de Título Extrajudicial - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- José Elieu de Andrade Souza - “Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo legal. No silêncio, o
autor será intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, II e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 020.09.003134-2 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - G.L.C. Style Surf
Comércio de Artigos de Vestuário em Geral Ltda. ME e outros - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: DURVALINO
RENE RAMOS (OAB 51285/SP), CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP)
Processo 020.09.003337-0 - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Medina - Cecilio José dos Santos e outro - Fls. 45:
O pedido resta prejudicado, pois que apresentado Embargos à Execução pelos requeridos. Ante a certidão retro, proceda-se ao
desentramento da petição de fls. 46/47, juntando-a nos respectivos autos (020.09.014089-3), certificando-se e, após, tornem
estes conclusos. - ADV: ROBERTO CERVEIRA (OAB 35208/SP)
Processo 020.09.004050-3 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marivaldo Almeida Gomes e outro Comercial Cristalina Ltda - Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, para realização de audiência de tentativa de
conciliação, devendo os advogados providenciar o comparecimento das partes na data a ser designada, independentemente de
intimação. - ADV: FABIO RIVA DOS SANTOS (OAB 130800/SP), SERGIO KENIG (OAB 107335/SP)
Processo 020.09.008291-5 - Procedimento Ordinário - HELVIO GIOS JUNIOR - Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP/TELEFÔNICA - HELVIO GIOS JUNIOR - Vistos. Pag. 47/50: Oficie-se ao SERASA para retirada do apontamento levado
a efeito em razão do que consta da notificação de fls. 51. No mais e com os valores trazidos, cumpra-se o segundo parágrafo do
despacho de pag. 44. Int. - ADV: HELVIO GIOS JUNIOR (OAB 182796/SP)
Processo 020.09.008291-5 - Procedimento Ordinário - HELVIO GIOS JUNIOR - Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP/TELEFÔNICA - HELVIO GIOS JUNIOR - Recolha o requerente a diligência do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento
da r. Decisão de fls. 44. - ADV: HELVIO GIOS JUNIOR (OAB 182796/SP)
Processo 020.09.008659-7 - Procedimento Ordinário - Ilda Rosalvo dos Santos - Bradesco Vida e Previdência S/A HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes as fls. 88/89 e integralmente
cumprido, conforme comprovante de depósito acostado as fls. 87, e, em consequência, JULGO EXTINTO, o processo da
presente Ação de Cobrança, pelo Procedimento Ordinário, proposta por Ilda Rosalvo dos Santos em face de Bradesco Vida
e Previdência S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídos entre as partes,
na transação, as custas e os honorários advocatícios. - ADV: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO (OAB 244170/SP), PEDRO
GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
Processo 020.09.009311-9 - Procedimento Sumário - Maria José Akimoto - Visão Serviços Administrativos Ltda. - Fls.
36/37: Face ao noticiado, proceda-se à alteração da requerida no cadastro do processo para fazer constar: Visão Serviços
Administrativos Ltda. Anote-se. Efetue a autora, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência faltante do Sr. Oficial de
Justiça, de forma a viabilizar a citação da ré. Recolhidas as custas devidas, cite-se, por mandado, conforme se requer, ficando
a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
Processo 020.09.009409-3 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Adriana II - Luis
Fernando Primon Anderson - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: JOSE CARLOS FORASTIERI (OAB 70891/
SP)
Processo 020.09.011276-8 - Procedimento Ordinário - Albino Sérgio de Souza e outro - Marcio Rogerio Monteiro e outro
- Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial com amparo no parágrafo único do art. 284 do CPC e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com base no inc. I do art. 267 do citado diploma legal. Custas pelos autores,
sendo indevida verba honorária vez que não instaurado o contraditório. Tornado público e certificado o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int.(Custas de preparo = R$ 290,00 mais taxa de porte de
remessa = R$ 25,00 por volume de autos). - ADV: FRANCISCO VARELA DA SILVA (OAB 133757/SP)
Processo 020.09.011859-6 - Execução de Título Extrajudicial - Multigrain S/A - Panificadora Trigosul Ltda. - Cumpra-se
a deliberação anteriormente exarada as fls. 21 dos autos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino cumpra-se o respectivo mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
da devedora deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento
e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pela devedora citada, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, a executada. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação da devedora acerca de eventual composição amigável. A executada poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, a
devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par.
ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). - ADV: ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI (OAB 183020/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/
SP)
Processo 020.09.012897-4 - Procedimento Ordinário - Roberto Carlos da Silva - Zania Oliveira Pereira - Fls. 59: Recebo
como emenda à inicial, face ao comprovado as fls. 62 dos autos. Proceda-se à correção do nome do requerente no cadastro do
processo para fazer constar: Roberto Carlos da Silva Santos. Anote-se. Cumpra-se a determinação de fls. 67, citando-se a ré,
ficando a mesma advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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