Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
1063
DE OLIVEIRA NETTO OAB/SP 272955
320.01.2006.015398-2/000000-000 - nº ordem 1967/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X SANTO
BARALDI & CIA LTDA - Fls. 89 - Fls. 81/88- Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intimemse. Limeira, 14.07.2010. (fls. 81/88; petição da empresa executada informando a interposição de agravo de instrumento perante
o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região). - ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES OAB/SP 209722 - ADV CESAR
FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154836 - ADV MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA NETTO OAB/SP 272955
320.01.2006.015398-2/000000-000 - nº ordem 1967/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X SANTO
BARALDI & CIA LTDA - Fls. 93 - Cumpra-se a decisão retro. Int. Lim., 20.07.2010. (fls. 90/92; ofício do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, informando a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento nº 0019063-40.2010.4.03.0000/SP,
na qual foi indeferido o pedido de efeito suspensivo). - ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES OAB/SP 209722 - ADV CESAR
FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154836 - ADV MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA NETTO OAB/SP 272955
320.01.2006.015402-8/000000-000 - nº ordem 1971/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X CLINICA
DE FRATURAS E ORTOPEDIA DE LIMEIRA S/C LTDA - Fls. 123 - Vistos. Diante do noticiado, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. DEFIRO a liberação de eventuais valores penhorados. Expeça-se o necessário.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Limeira, 23.06.2010. - ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES
OAB/SP 209722 - ADV MAGDIEL JANUARIO DA SILVA OAB/SP 123077
320.01.2006.022783-3/000000-000 - nº ordem 3407/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X INDUSTRIAL
E COMERCIAL LUCATO LTDA E OUTROS - Fls. 828 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente
apresentado, em seus regulares efeitos. À parte contrária para fins de contrarrazões. Int. Limeira, 31.07.2010. (fls. 806/827;
recurso de apelação interposto pela Fazenda Nacional). - ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES OAB/SP 209722 - ADV
ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA OAB/SP 145373
320.01.2007.005583-6/000000-000 - nº ordem 352/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X INDÚSTRIA
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS GB LTDA Fls. 59: Vistos. Fls. 50/59. JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I
do CPC. No caso de existência de bens penhorados nos autos, expeça-se mandado de levantamento de penhora. Pagas
eventuais custas e despesas processuais em aberto e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Limeira,
15.07.2010.- ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES OAB/SP 209722 - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV
FELIPE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 177270
320.01.2007.007453-1/000000-000 - nº ordem 688/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X J. R.
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL S/C LTDA - Fls. 122 - Pela extinção parcial da execução com relação às CDAs 802012237-11 e
80606018332-25 pelo pagamento, consoante art. 794, I do CPC. No mais, com relação às demais a suspensão pela adesão ao
parcelamento. Int. Lim., 31.07.2010. - ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES OAB/SP 209722 - ADV MERILISA ESTEVES DE
OLIVEIRA TEDESCO OAB/SP 186278
320.01.2007.007969-4/000000-000 - nº ordem 849/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LIME - Fls. 99 - Vistos. Recebo o recurso de apelação
interposto, tempestivamente apresentado, em seus regulares efeitos. À parte contrária para fins de contrarrazões. Int. Limeira,
31.07.2010. (Fls. 86/98; recurso de apelação interposto pela Fazenda Nacional). - ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES OAB/
SP 209722 - ADV MARCOS ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 135154 - ADV PAULO CESAR SCAVARIELLO OAB/SP 68252
320.01.2007.016654-4/000000-000 - nº ordem 1427/2007 - Embargos à Execução Fiscal - TRW AUTOMOTIVE LTDA X
FAZENDA NACIONAL - Fls. 476 - Vistos. Fls. 449/475. Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente apresentado,
em seus regulares efeitos.À parte contrária para fins de contrarrazões. Com a juntada ou decorrido o prazo legal, encaminhemse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as nossas homenagens. Int. Limeira, 31.07.2010. (fls. 449/475;
recurso de apelação interposto pela empresa executada). - ADV CELSO BOTELHO DE MORAES OAB/SP 22207 - ADV SHEYLA
MARTINS DE MORAES OAB/SP 35875 - ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES OAB/SP 209722
320.01.2007.021328-0/000000-000 - nº ordem 2568/2007 - Embargos à Execução Fiscal - REYNALDO COSENZA X
FAZENDA NACIONAL - Fls. 38 - Vistos. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos. Anote-se. Após,
cumpra-se integralmente a decisão de fls. 21. Int. Limeira, 27.07.2010. (fls. 22/37; petição da Fazenda Nacional informando a
interposição de agravo de instrumento). - ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844 - ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES
OAB/SP 209722
320.01.2007.026398-2/000000-000 - nº ordem 4226/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X LIVRARIA
E PAPELARIA BOM PREÇO LTDA - Fls. 29 - Vistos. Fls. 21. DEFIRO, pelo prazo requerido. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão
nos autos em apenso, remetendo-os à conclusão logo após. Int. Limeira, 21.06.2010. (fls. 21; petição da exeqüente requerendo
a suspensão da execução pelo prazo de 90 dias). - ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES OAB/SP 209722 - ADV JOÃO
PAULO ESTEVES OAB/SP 272902
320.01.2007.026398-4/000001-000 - nº ordem 4226/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Incompetência LIVRARIA E PAPELARIA BOM PREÇO LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 98 e verso - Trata-se de exceção de incompetência
sob fundamento de existência de conexão entre a presente e a ação desconstitutiva de crédito tributário distribuída pela
executada em 07/07, portanto, antes do ajuizamento da presente. Ocorre que não há conexão entre execução e ação ordinária
pela inexistência de sentença de mérito no primeiro procedimento. A conexão é fenômeno processual em ações com identidade
de pedido ou causa de pedir com o fito de evitar decisões conflitantes. Por isto, como a execução não ostenta sentença de
mérito, não há que se falar em conexão. Além disto, com a interposição dos embargos, há a desnecessidade de exceção para
o reconhecimento, podendo ser no bojo e de oficio pelo juízo. Com isto, denego a exceção. Int. Lim., 21.07.2010. - ADV JOÃO
PAULO ESTEVES OAB/SP 272902 - ADV ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES OAB/SP 209722
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º