Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 961 »
TJSP 04/08/2010 -Pág. 961 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 768

961

090.01.2008.008029-9/000000-000 - nº ordem 1639/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA X JOSEPHINA NEM - Cumpra-se o v.acórdão. B.Pta,d.s. Juiz(a) de Direito - ADV IZABEL CRISTINA
RIDOLFI DE AMORIM OAB/SP 113761 - ADV DELCIO FERREIRA DO NACIMENTO OAB/SP 65907
090.01.2008.008914-2/000000-000 - nº ordem 1740/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA X JOSE FRANCISCO ORTALI E OUTROS - Proc. n. 1740/08 Manifeste-se o excipiente. Brag. Paulista,
d.s. - Juiz(a) de Direito - - ADV IZABEL CRISTINA RIDOLFI DE AMORIM OAB/SP 113761 - ADV SHIRLEY FERNANDES
MARCON CHALITA OAB/SP 171294 - ADV ANA ROBERTA CARDOSO DE LIMA SASAHARA OAB/SP 215235
090.01.2008.010441-5/000000-000 - nº ordem 2203/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA X PLENGE 3 ENGENHARIA S/A E OUTROS - Fls. 62 - Sentença nº 1060/2010 registrada em 27/07/2010
no livro nº 205 às Fls. 161: JULGO, com fundamento no ARTIGO 794, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINTA a
Execução Fiscal proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA contra PLENGE 3 ENGENHARIA S/A,
ANTONIO CARLOS FARIA BRAZ e IVANISE DORATIOTTO SERRANO FARIA BRAZ. - ADV JOSE PEREIRA DE GODOI OAB/
SP 59301 - ADV RICARDO DUARTE TRAVASSOS OAB/RJ 51273
090.01.2008.019674-2/000000-000 - nº ordem 4664/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE VARGEM X BRAMINAS BRASILEIRA DE GRANITOS E MARMOR - PROC. 4664/08 PREJUDICADO O PEDIDO DE FLS.
10, UMA VEZ QUE OS AUTOS JÁ SE ENCONTRAM EXTINTOS (FLS. 080 INT. - ADV GIOVANA HELENA VICENTINI OAB/SP
167790 - ADV JOSE CARLOS GONCALVES OAB/SP 56846
090.01.2009.005154-2/000000-000 - nº ordem 186/2009 - (apensado ao processo 090.01.2007.017256-3/000000-000 - nº
ordem 3235/2007) - Embargos à Execução Fiscal - ELIZA RYOKO HIRAHARA X PREFEITURA MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
PAULISTA - Fls. 64 - Fls. 56/63 - Digam. Após, conclusos. Bragança Paulista. 23 de julho de 2010. FERNANDA YUMI FURUKAWA
HATA Juíza Substituta. - ADV CLAUDIO WILSON BRESSANE CRUZ OAB/SP 36685 - ADV SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN
FREDIANI OAB/SP 161168
090.01.2009.009912-0/000000-000 - nº ordem 399/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CELSO LUIZ DO AMARAL JUNIOR - Vistos, Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade julgada procedente. Apelação
à fl.41. É a síntese. Decido. Melhor analisando o processo, verifico que o valor do crédito reclamado é inferior ao teto mínimo
ensejador da apelação. Dispõe o artigo 34 da Lei nº 6830/80: “ das sentenças de 1ª Instancia proferida em execuções de
valor igual ou inferior a 50 OTNs, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.”. Assim, no caso em tela, o recurso
adequado é o de embargos infringentes. Inaplicável, à espécie, o princípio da fungibilidade recursal, pois ausentes os quesitos
ensejadores a sua aplicação, que são: a) dúvida objetiva sobre qual o recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro,
que se dá quando se interpõe recurso errado quando o correto encontra-se expressamente indicado na lei e sobre o qual não se
opõe nenhuma dúvida; c)que o recurso errroneamente interposto tenha sido agitado no prazo em que se pretende transformalo (RSTJ 58/209). Ausente qualquer das hipóteses bem definidas na decisão supra, constata-se ter sido interposto recurso
impertinente em lugar daquele expressamente previsto em lei. Posto isso, deixo de receber o recurso de fl.33, determinando
seja o processo encaminhado ao contador para cumprimento da sentença. Int. - ADV MARCIO COIMBRA MASSEI OAB/SP
150017 - ADV INACIO DA SILVEIRA BUENO NETO OAB/SP 56987 - ADV ANA CLÁUDIA MARQUES DA SILVEIRA BUENO
ROCHA OAB/SP 177642 - ADV CLAUDIO DA SILVEIRA BUENO NETO OAB/SP 200156
090.01.2009.011631-4/000000-000 - nº ordem 807/2009 - (apensado ao processo 090.01.2007.010000-1/000000-000 - nº
ordem 840/2007) - Embargos à Execução Fiscal - ARICANDUVA S/A X FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
- Fls. 45 - Autos 807/09 Manifeste-se a parte contrária em 05 dias e após voltem cls. BPta.,23/07/10. - ADV AMILCAR AQUINO
NAVARRO OAB/SP 69474 - ADV MARCUS PAULO JADON OAB/SP 235055
090.01.2009.012908-1/000000-000 - nº ordem 1406/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA X JOSE RODRIGUES - Fls. 53 - 1) Recebo o recurso interposto às fls. 47, no efeito devolutivo. 2) À
parte contrária para que oferte as contra-razões de recurso. 3) Cumpridas e observadas as demais formalidades legais, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direi- to Público, com as homenagens deste Juízo. - ADV
SOLANGE SEVIGLIA OAB/SP 97662 - ADV MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA OAB/SP 120382
090.01.2009.013438-5/000000-000 - nº ordem 1703/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA X TERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Fls. 82/83 - Vistos, Rejeito os Embargos de
Declaração com efeitos modificativos oferecidos por TERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA. Embora conste do
relatório da sentença a concessão da antecipação da tutela, a mesma foi revogada pelo Tribunal em agravo de instrumento
, conforme o próprio relatório (fl.44). O dispositivo da sentença anulatória do lançamento fiscal não restabeleceu a tutela
antecipada nem a concedeu. Portanto, permaneceu inalterado o quadro. Inexistente antecipação da tutela. Logo, não há se
aplicar o disposto no art. 520, Inciso V, do CPC. Não é esse juízo que determinou sobrestamento dos processos mencionados.
Mantém-se a decisão. Int. Bragança Paulista, 14 de julho de 2010. JULIO CEZAR DOS SANTOS - ADV SUELY FERREIRA DE
OLIVEIRA KUNIEDA OAB/SP 88349 - ADV HAMILTON DIAS DE SOUZA OAB/SP 20309
090.01.2009.013669-8/000000-000 - nº ordem 1865/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA X TERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇOES LTDA - Fls. 88/89 - VISTOS, REJEITO os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO com efeitos modificativos oferecidos por TERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA. Embora conste
do relatório da sentença a concessão da antecipação da tutela, a mesma foi revogada pelo Tribunal em agravo de instrumento,
conforme o próprio relatório (fl. 51). O dispositivo da sentença anulatória do lançamento fiscal não restabeleceu a tutela
antecipada nem a concedeu. Portanto, permaneceu inalterado o quadro. Inexistente antecipação da tutela. Logo, não há se
aplicar o disposto no art. 520, inciso V, do CPC. Não é esse juízo que determinou sobrestamento dos processos mencionados.
Mantém-se a decisão. Int. Bragança Paulista, 15 de julho de 2.010. JULIO CEZAR DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO - ADV
JOSE PEREIRA DE GODOI OAB/SP 59301 - ADV HAMILTON DIAS DE SOUZA OAB/SP 20309 - ADV MARIANA DE REZENDE
LOUREIRO ALMEIDA PRADO OAB/SP 238507
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home