Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 765
739
CR 1823/09 - (Proc. 2665/07 São Manuel sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO BRADESCO S/A X Recorrido:
MARGARETE CRISTINA DA SILVA - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro efeitos
infringentes, para o fim de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do princípio
do sucumbimento (LJE, art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da honorária
advocatícia, que fixo em vinte por cento do valor da condenação. - ADVºs. Vivianne Prata Meyer Fonseca OAB 217.931 ;
Jose Luiz Rubin OAB 241.216
CR 1844/09 - (Proc. 237/08 Itatinga sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO ITAU S/A X Recorrido: OSAMI
KAMADA - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro efeitos infringentes, para o fim
de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do princípio do sucumbimento (LJE,
art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da honorária advocatícia, que fixo em
vinte por cento do valor da condenação. - ADVºs. ; Marco Antonio Colenci OAB 150.163 ; Ibrahim Dalal Neto OAB 199.400
CR 1845/09 - (Proc. 238/08 Itatinga sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO ITAU S/A X Recorrido: OSAMI
KAMADA - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro efeitos infringentes, para o fim
de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do princípio do sucumbimento (LJE,
art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da honorária advocatícia, que fixo em
vinte por cento do valor da condenação. - ADVºs. ; Marco Antonio Colenci OAB 150.163 ; Ibrahim Dalal Neto OAB 199.400
CR 2129/09 - (Proc. 2012/08 São Manuel sp) AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: BANCO ITAU S/A X Agravado: JOSE
LUIZ SBEGUI - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro efeitos infringentes, para
o fim de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do princípio do sucumbimento
(LJE, art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da honorária advocatícia, que
fixo em vinte por cento do valor da condenação. - ADVºs. Marco Antonio Colenci OAB 150.163 ; Débora Pupo Garcia OAB
269.359
Dra. Érica Regina Figueiredo:
CR 2200/09 - (Proc. 1568/09 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO ITAU S/A X Recorrido: LYGIA
PARPINELLI - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro efeitos infringentes, para
o fim de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do princípio do sucumbimento
(LJE, art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da honorária advocatícia, que fixo
em vinte por cento do valor da condenação. - ADVºs. Marco Antonio Colenci OAB 150.163 ; Luiz Fernando C. Sacomani OAB
223.119
CR 2255/09 - (Proc. 1551/09 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO ITAU S/A X Recorrido: LAERCIO
FERMINIANO DE MORAIS - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro efeitos
infringentes, para o fim de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do princípio
do sucumbimento (LJE, art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da honorária
advocatícia, que fixo em vinte por cento do valor da condenação. - ADVºs. Marco Antonio Colenci OAB 150.163 ; Simone Pires
Martins OAB 159.715
CR 2259/09 - (Proc. 484/09 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A X Recorrido:
GENY THIAGO MONTANHA - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro efeitos
infringentes, para o fim de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do princípio
do sucumbimento (LJE, art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da honorária
advocatícia, que fixo em vinte por cento do valor da condenação. - ADVºs. Larissa Nogueira G. Catalano OAB 128.522 ; Jose
Marcos Gramuglia OAB 126.023
CR 2262/09 - (Proc. 644/09 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A X Recorrido:
CELINA GUADAGNINI - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro efeitos
infringentes, para o fim de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do princípio
do sucumbimento (LJE, art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da honorária
advocatícia, que fixo em vinte por cento do valor da condenação. - ADVºs. Larissa Nogueira G. Catalano OAB 128.522 ; Jose
Marcos Gramuglia OAB 126.023
CR 2263/09 - (Proc. 580/09 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A X Recorrido:
ANTONIO CESAR PRADO PAGANINI - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro
efeitos infringentes, para o fim de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do
princípio do sucumbimento (LJE, art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da
honorária advocatícia, que fixo em vinte por cento do valor da condenação. - ADVºs. Larissa Nogueira G. Catalano OAB
128.522 ; Fernando Paganini Pereira OAB 118.396
CR 2266/09 - (Proc. 354/09 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A X Recorrido:
JAYRO GARCIA - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro efeitos infringentes, para
o fim de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do princípio do sucumbimento
(LJE, art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da honorária advocatícia, que fixo
em vinte por cento do valor da condenação. - ADVºs. Larissa Nogueira G. Catalano OAB 128.522 ; Fernando Paganini Pereira
OAB 118.396
CR 2267/09 - (Proc. 1481/09 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A X Recorrido:
DINOVAN BASSETO PEREIRA - Por tais fundamentos, acolho o os embargos de declaração opostos, e a eles confiro efeitos
infringentes, para o fim de suprir a omissão do julgado objurgado, impondo ao recorrente vencido, como corolário do princípio
do sucumbimento (LJE, art. 55, caput, 2a parte), o pagamento das custas e despesas do processo, bem como da honorária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º