Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 759
1718
M. D. S. X E. T. D. S. S. E OUTROS - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23-09-2010, às 15h10min,
que deverá ser realizada pelo setor de conciliação. Os advogados das partes deverão comunicá-los para comparecimento. Int. ADV JULIA DE SOUZA SILVA BARBOSA OAB/SP 85168 - ADV ADHEMAR MOLON OAB/SP 71618
197.01.2009.000511-3/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ADOCAO - LUIZ CARLOS
BARBOSA DA SILVA E OUTROS X ANTONIO RAULINO DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 48 - Defiro o prazo de 15 dias.
Aguarde-se. - ADV MARCOS ELIAS ALABE OAB/SP 116549
197.01.2009.000569-3/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - IZABEL
FRANCISCA DE MELO X ADEMAR ANTONIO DE SOUZA - Fls. 26 - Ao arquivo. - ADV SANDRA PRIMO DA SILVA BOURSCHEIDT
OAB/SP 223199
197.01.2009.000835-5/000000-000 - nº ordem 269/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE HONORIO DA CRUZ X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Determino a realização de perícia médica no autor e para tanto nomeio perito
o Dr. ROBERTO VAZ PIESCO, CRM. 54.931, do Setor de Perícias Médicas do Fórum de Jundiaí. Remetam-se os autos para
agendamento e intime-se. Int. - ADV PETERSON PADOVANI OAB/SP 183598 - ADV VLADIMILSON BENTO DA SILVA OAB/SP
123463 - ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
197.01.2009.000857-8/000000-000 - nº ordem 276/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - N. D. S. N. X O. P. D. S. Sentença nº 865/2010 registrada em 15/07/2010 no livro nº 20 às Fls. 35/36: Vistos. NATALINA DE SOUZA NOVAES, qualificada
nos autos, ajuizou pedido de Conversão de Separação Judicial em Divórcio contra OLMAR PACIFICO DA SILVA alegando, em
apertada síntese, ter se separado do réu há mais de um ano, por sentença do Juízo da 1ª vara de Taboão da Serra. Entendendo
presentes os requisitos exigidos pela lei nº 6.515/77 para a conversão da separação judicial em divórcio requereu a procedência
do pedido (fls. 02/04). Acompanhou a inicial a certidão de casamento devidamente averbada (fls. 08) e documentos. Citado (fls.
27), o réu não apresentou contestação, deixando transcorrer “in albis” o prazo para resposta (fls. 28v). Não foram apontadas
nulidades ou irregularidades processuais. O Ministério Público concordou com o pedido (fls. 17) É o relatório. DECIDO. O
pedido é procedente. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a sentença de separação data de mais de um ano
(fls. 08) e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, o pedido merece acolhido com
a decretação do divórcio. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de NATALINA DE SOUZA NOVAES em face de
OLMAR PACIFICO DA SILVA e converto em divórcio a separação judicial do casal com fundamento no art. 1.580, do Código
Civil. Custas por conta do requerido. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação, a seguir, arquive-se o
processo. Fixo os honorários do patrono nomeado pelo convênio no máximo da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão. P.R.I.C. - ADV MARCILENE FERREIRA FRANCO OAB/SP 96037
197.01.2009.000946-6/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X MARINEZ PINTO VELOZO DA SILVA - Fls. 58 - Manifeste-se o exeqüente em
termos de prosseguimento. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV
MARCOS TRINDADE JOVITO OAB/SP 119652 - ADV ANA PAULA PINTO DA SILVA OAB/SP 182744 - ADV FERNANDO NUNES
MENEZES OAB/SP 279108
197.01.2009.001045-8/000000-000 - nº ordem 342/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
SA X LUIZ CARLOS DA SILVA - Fls. 23 - Manifeste-se ao autor em termos de prosseguimento. - ADV FRANCISCO MORATO
CRENITTE OAB/SP 98479
197.01.2009.001256-3/000000-000 - nº ordem 402/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. F.
B. X L. D. T. - Fls. 29 - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.
197.01.2009.001580-1/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Embargos à Execução - PAULO HENRIQUE FERNANDES DA
SILVA X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 78 - Aviso do Cartório: Retirar Mandado de Levantamento. - ADV LEANDRO
ROBERTO BARROS OAB/SP 167368 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383 - ADV AINÁ FRANCO DE ANDRADE OAB/SP
200768 - ADV JULIANA DE SOUZA MELLO OAB/SP 223092
197.01.2009.002186-5/000000-000 - nº ordem 681/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MANUEL AGUIAR RIVERO
X MAURO SERGIO ALVES MORAIS - Fls. 37 - Fls. 36: Defiro pelo prazo de 5 dias. - ADV EDUARDO NUNES SÁ OAB/SP
165694
197.01.2009.002190-2/000000-000 - nº ordem 685/2009 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - DAMIANA SILVA ROCHA
X VALDEMAR JARDIM DA ROCHA - Fls. 29 - Cumpra a autora ao requerido pelo Ministério Público. - ADV ALCENILDA ALVES
PESSOA OAB/SP 87792
197.01.2009.002236-1/000000-000 - nº ordem 697/2009 - Indenização (Ordinária) - JOAO RODRIGUES DE CAMPOS X
LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA - Sentença nº 884/2010 registrada em 16/07/2010 no livro nº 20 às Fls. 75/79:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial para declarar a inexistência de relação jurídica entre JOÃO
RODRIGUES DE CAMPOS e LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA, referente ao contrato descrito no documento de
fl.11, bem com os débitos referentes a ele; e condenar a ré no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos
morais. Este montante será corrigido desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de um por cento ao mês,
a contar da citação. Pela sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Fica mantida a tutela antecipada concedida, determinando oficie-se ao
SCPC e Serasa para retirada do nome da parte autora do cadastro dos inadimplentes. P.R.I.C. - ADV JOAQUIM AUGUSTO
TADEU HERNANDEZ OAB/SP 94919 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV JAMIL ABID JUNIOR
OAB/SP 195351
197.01.2009.002419-1/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ARMENEGILDO FRANCISCO DOS SANTOS - Sentença nº 918/2010 registrada em 19/07/2010 no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º