Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 748
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Comunicado s/nº DEGE 1.1 publicado no DOJ em 20/3/2003, diligenciando pessoalmente a confecção do expediente (modelo
a ser retirado em cartório mediante fornecimento prévio de disquete/ ‘pen-drive’) para posterior conferência e assinatura do
Juiz. Outrossim citem-se os réus nos endereços informados, observando ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Int. - ADV
ALESSANDRO NEZI RAGAZZI OAB/SP 137873
583.00.2007.263291-7/000000-000 - nº ordem 2642/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOUIS DREYFUS
COMMODITIES AGROINDUSTRIAL LTDA X MARIA APARECIDA DONDA E OUTROS - Fls. 244 - nos termos do art. 162, § 4º do
CPC, ficam as partes cientificadas dos ofícios enviados pelas Comarcas de Ibitinga e Itápolis designando datas para realização
das audiências de oitiva das testemunhas. - ADV BEATRIZ MESQUITA DE ARRUDA CAMARGO KESTENER OAB/SP 112221 ADV NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO OAB/SP 185048 - ADV LUIZ REGIS GALVAO FILHO OAB/SP 147387
583.00.2008.130145-0/000000-000 - nº ordem 523/2008 - Embargos de Terceiro - EDGARD ANTONIO DOS SANTOS X
QUENSBERRY AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - (Rem 02/07) Providencie o autor a retirada da certidão de objeto e
pé expedida. (Edgard Antônio dos Santos - OAB/SP Nº 45.142) - ADV EDGARD ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 45142 - ADV
LIDIA MANCIN DA SILVA TOREZAN OAB/SP 268435 - ADV TIAGO PAVÃO MENDES OAB/SP 173667 - ADV ANDRE MIRANDA
CARVALHO DE FREITAS OAB/SP 140667
583.00.2008.178766-7/000000-000 - nº ordem 1344/2008 - Declaratória (em geral) - PROMODE SPORTSWEAR INDUSTRIA
DE MODA LTDA X AVILLA E SILVA LTDA E OUTROS - (Rem 02/07) Processo: 2008.178766-7 Homologo o pedido de desistência
da ação em relação aos corréus Banco Itaú e Ávila e Silva Ltda com fundamento no art. 267 VIII do CPC, procedendo-se a
devida averbação no sistema. Outrossim, aguarde-se por cinco dias informação das partes acerca do efetivo cumprimento
do acordo, cientes que com o silêncio, presumir-se-á cumprida a avença, e extintos os autos independentemente de nova
intimação. Int - ADV CARLA CLERICI PACHECO BORGES OAB/SP 118355 - ADV JULIANA GRECCO DOS SANTOS OAB/SP
228887 - ADV ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 242259 - ADV KATIA CRISTINE PUCCA BERNARDI OAB/PR
19153 - ADV ORWILLE ROBERTSON DA SILVA MORIBE OAB/PR 14646
583.00.2008.195811-6/000000-000 - nº ordem 1625/2008 - Embargos de Terceiro - NEY PRIETO PERES E OUTROS X
MAROUM EMPRESARIAL LTDA - Fls. 679 - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, providencie a retirada de Certidão de
Cancelamento de Arresto e de Ofício, comprovando sua distribuição no prazo de 30 dias. - ADV ADELAIDE NANNI OAB/SP
75498 - ADV PEDRO MAURILIO SELLA OAB/SP 39582
583.00.2008.196313-4/000000-000 - nº ordem 1636/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GREEN GARDEN X ANDRE VAIR CAPECCE E OUTROS - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o AUTOR
intimado a comparecer em cartório e retirar boleto de cobrança com vencimento para 15/07/2010, para averbação da penhora. ADV NELSON ROBERTO TURCO OAB/SP 31190 - ADV RODRIGO JOSE SOARES OAB/SP 265568
583.00.2008.213650-4/000000-000 - nº ordem 1936/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ALIANÇA X YASUHIRO KANEKO - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o AUTOR intimado a trazer aos autos
Certidão atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a penhora, bem como o instrumento de compra e venda que
demonstre os direitos que o executado possui sobre o bem. - ADV MARIA DE FATIMA DE JESUS CASIMIRO OAB/SP 62341
583.00.2008.214104-0/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - (apensado ao processo 583.00.2008.227478-2/000000-000 nº ordem 2188/2008) - Sustação de Protesto - PROJETO IMOBILIARIO SPE 70 LTDA X VERITAS ROMAS COMUNICAÇÃO
VISUAL LTDA - Fls. 130 - ( x ) nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor/Exeqüente intimado sobre o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido, ficando cientificado de que após o decurso supra referido sem manifestação, deverá promover
o regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III, § 3º do CPC); - ADV ELISA
JUNQUEIRA FIGUEIREDO OAB/SP 148842 - ADV FERNANDA HARUMI FUKUDA OAB/SP 256924
583.00.2009.147192-3/000000-000 - nº ordem 1152/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - M BIGUCCI COMERCIO
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 236 - Certifico e dou fé, em cumprimento ao
disposto no artigo 162, § 4º do CPC, promovi a: ( x ) Intimação ( ) Ciência ( ) Autor(a) ( x ) Réu ( ) Ambos ( ) Síndico-Falido ( )
Exequente ( ) Executado ( ) Curador Especial ( ) INTERESSADO ( x ) nos termos do art. 162, § 4º do CPC, informe o agravante,
no prazo de cinco dias, se houve julgamento do recurso interposto; - ADV FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA OAB/SP 160901 ADV ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR OAB/SP 199599
583.00.2009.188640-3/000000-000 - nº ordem 1926/2009 - Consignatória (em geral) - AURENITA COSTA DIAS X LUIZ
CASIMIRO - Fls. 57 - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor(a) intimado sobre a contestação/defesa apresentada ADV LUCIANO AMATUCCI NOCETI OAB/SP 195060
583.00.2009.222475-5/000000-000 - nº ordem 2603/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENI ELISABETH CAPO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 105/109 - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO A PRESENTE AÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE para que sejam aplicados os índices de 44,80% para maio de 1990 e 20,21% para fevereiro
de 1991, condenando-se ao pagamento das diferenças não creditadas à época, corrigidas monetariamente pelo TJSP, com
acréscimo de juros de 0,5% ao mês de forma capitalizada da data em que deveriam ser pagas e acrescidos de juros legais de
1% ao mês contados da citação. Ante a sucumbência mínima do autor condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor da condenação ante a baixa complexidade da causa.
P.R.I.C. - CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de
isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 960,70 equivalente a 2% sobre o valor
da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça
de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP’s, em consonância à Lei nº 11.608/03.
Em, 31 de maio de 2010. Eu, _______________________, Escrevente, subscrevi. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E
RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A
recolher em guia própria (Cód. 0110-4),no importe de R$ 25,00 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do
CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004. Em, 31 de maio de 2010. Eu, _______________________, Escrevente, subscrevi. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º