Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 705
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ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR
Juiz(a) de Direito Auxiliar
SERRA NEGRA
1ª Vara Cível
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SERRA NEGRA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 595.01.2009.001284-9/000000-000
JUSTIÇA GRATUITA
Ordem nº 285/2009
O(A) Doutor(a) FABRICIO REALI ZIA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Serra Negra, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a DANIEL DE OLIVEIRA LONA, , nascido(a) n/c , natural de n/c , filho(a) de José Francisco Santiago Lona e de
Maria Suely de Oliveira Lona , que lhe foi proposta Execução de Alimentos requerida por BRUNO VINICIUS DE MORAES LONA,
representado por sua mãe TATIANE APARECIDA DE MORAES, constando da inicial que o débito a título de pensão alimentícia
importa em 1.074, 36, até o mês de abril de 2010. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a
sua CITAÇÃO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do Código
de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Serra Negra em 29 de abril de 2010.
2ª Vara Cível
2° OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SERRA NEGRA/SP
Fórum de Serra Negra - Comarca de Serra Negra
JUIZ: CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAUJO
EDITAL para CITAÇÃO da executada VERA LUCIA TEODORO MENDES, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL movida pela
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, processo nº 1814/06, com o PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.
O Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAÚJO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Serra
Negra, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que por este Juízo e Cartório do Ofício Cível,
tramitam os autos da EXECUÇÃO FISCAL, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA
NEGRA contra VERA LUCIA TEODORO MENDES, para cobrança da importância de R$ 751,54 (SETECENTOS E CINQUENTA
E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), constante da inicial, devidamente acrescida na forma da Lei, referente
a Tributos, lançados em seu nome, nos exercícios de 2001/2004, conforme segue: inscrição nº 4962, no L.D.A. nº 39, fls. 406,
em 31/12/2001; inscrição nº 4140, no L.D.A. nº 42, fls. 334, em 31/12/2002; inscrição nº 2064, no L.D.A. nº 44, fls. 82, em
31/12/2003; inscrição nº 1629, no L.D.A. nº 46, fls. 65, em 06/01/2005. Fica com o presente, CITADA a executada VERA LUCIA
TEODORO MENDES e ciente o mesmo, de que terá o PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS para efetuar o pagamento do débito ou
oferecer bens à penhora, sob pena de serem arrestados ou penhorados tantos bens, de sua propriedade quantos bastem para
o pagamento do débito, podendo neste caso, oferecer Embargos, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegar ignorância possa, no futuro, expediu-se o presente, que será publicado e afixado na
forma da Lei.
EDITAL para CITAÇÃO do executado ROMUALDO TULLI, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL movida pela PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, processo nº 1874/06, com o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAÚJO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Serra
Negra, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que por este Juízo e Cartório do Ofício
Cível, tramitam os autos da EXECUÇÃO FISCAL, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
SERRA NEGRA contra ROMUALDO TULLI, para cobrança da importância de R$ 755,53 (SETECENTOS E CINQUENTA E
CINCO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), constante da inicial, devidamente acrescida na forma da Lei, referente a
Tributos, lançados em seu nome, nos exercícios de 2001/2004, conforme segue: inscrição nº 4962, no L.D.A. nº 39, fls. 406,
em 31/12/2001; inscrição nº 4140, no L.D.A. nº 42, fls. 334, em 31/12/2002; inscrição nº 2064, no L.D.A. nº 44, fls. 82, em
31/12/2003; inscrição nº 1629, no L.D.A. nº 46, fls. 65, em 06/01/2005. Fica com o presente, CITADO o executado ROMUALDO
TULLI e ciente o mesmo, de que terá o PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS para efetuar o pagamento do débito ou oferecer bens à
penhora, sob pena de serem arrestados ou penhorados tantos bens, de sua propriedade quantos bastem para o pagamento
do débito, podendo neste caso, oferecer Embargos, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. E para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegar ignorância possa, no futuro, expediu-se o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º