Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 694
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Requerido:FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
VARA:SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, COM PRAZO
DE 60 DIAS, EM ESPECIAL DOS CONFRONTANTES NÃO LOCALIZADOS PARA CITAÇÃO PESSOAL, JOSÉ ROBERTO
DOMICIANO e SM (se casado for), JOSÉ FRANCISCO RESENDE e SM (se casado for), SAMUEL ALVES DE BRITO e SM (se
casado for), MAURO SEBASTIÃO BIONDI e SM (se casado for), JOÃO DANIEL DOS SANTOS e SM (se casado for), VALÉRIA
DA SILVA COSTA e SM (se casada for), YASMIN RODRIGUES DO NASCIMENTO DE LIMA e SM (se casada for), CONCEIÇÃO
APARECIDA SETRA DANTAS e SM (se casada for), HILDA MOREIRA PIMENTEL e SM (se casada for), LUIZ ISRAEL SIMÃO
e SM (se casado for), GIULIANO BELLONI e SM (se casado for), JOÃO DANIEL DOS SANTOS e SM (se casado for), LUIZ
CARLOS DE FRANÇA e SM (se casado for), MARIA EUNICE ARAÚJO e SM (se casada for), SAMUEL SOUZA BRITO e SM
(se casado for), IRINEU BARBOSA DE OLIVEIRA e SM (se casado for), GUSTAVO ASSIS e SM (se casado for), MARIA LUIZA
CRUZ e SM (se casado for), e LUCIANO SAMPAIO DOS SANTOS e SM (se casado for), EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROC. Nº
1241/2001, AÇÃO DE USUCAPIÃO, REQUERIDA POR EUNICE DE FARIA CUNHA.
O Dr. RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tremembé, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar
possa, principalmente DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE 60 DIAS, EM
ESPECIAL DOS CONFRONTANTES NÃO LOCALIZADOS PARA CITAÇÃO PESSOAL, JOSÉ ROBERTO DOMICIANO e SM (se
casado for), JOSÉ FRANCISCO RESENDE e SM (se casado for), SAMUEL ALVES DE BRITO e SM (se casado for), MAURO
SEBASTIÃO BIONDI e SM (se casado for), JOÃO DANIEL DOS SANTOS e SM (se casado for), VALÉRIA DA SILVA COSTA e
SM (se casada for), YASMIN RODRIGUES DO NASCIMENTO DE LIMA e SM (se casada for), CONCEIÇÃO APARECIDA SETRA
DANTAS e SM (se casada for), HILDA MOREIRA PIMENTEL e SM (se casada for), LUIZ ISRAEL SIMÃO e SM (se casado for),
GIULIANO BELLONI e SM (se casado for), JOÃO DANIEL DOS SANTOS e SM (se casado for), LUIZ CARLOS DE FRANÇA
e SM (se casado for), MARIA EUNICE ARAÚJO e SM (se casada for), SAMUEL SOUZA BRITO e SM (se casado for), IRINEU
BARBOSA DE OLIVEIRA e SM (se casado for), GUSTAVO ASSIS e SM (se casado for), MARIA LUIZA CRUZ e SM (se casado
for), e LUCIANO SAMPAIO DOS SANTOS e SM (se casado for), alegando em resumo o seguinte: Que há aproximadamente
10 anos, desde Novembro de 1991, a autora tem a posse mansa,pacífica e ininterrupta do imóvel, posse esta em que entrou
por viver maritalmente com Antonio Rodrigues da Silva. Que inicialmente, José Rodrigues Neto, filho de Antonio Rodrigues
da Silva, companheiro da autora, adquiriu a posse do terreno cercado de arame, pela permuta com uma motocicleta e nele
construiu uma casa de dois cômodos, que posteriormente cedeu à família. Que o terreno se inicia situado no lado direito e
no alinhamento da Rua H, confrontando à direita com o prédio Walmir dos Santos, nos fundos, com o prédio de Hilda Moreira
Pimentel e à esquerda com a propriedade de Álvaro Zaina e outros, totalizando um imóvel de 790,03m2. No referido imóvel
encontra-se edificada uma moradia, com área construída de 31,20m2, rústica, que serve exclusivamente de morada à família.
Assim, pelo presente, ficam devidamente CITADOS, dos atos e termos da presente ação, DOS EVENTUAIS INTERESSADOS,
AUSENTES E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE 60 DIAS, EM ESPECIAL DOS CONFRONTANTES NÃO LOCALIZADOS
PARA CITAÇÃO PESSOAL, todos acima declinados, por todo o conteúdo da inicial e acima resumida, em conformidade com o
r. despacho de fls. 160 dos autos, bem como para que, querendo, apresentem contestação, no prazo de 15 dias, a contar do
prazo de 60 dias do presente edital, nos termos do art. 285 do CPC: ..., não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros, os fatos articulados na inicial.... Dado e passado, nesta Cidade e Comarca de Tremembé/SP, ao 14 de Abril
de 2010. Eu,_________(Gilberto Teixeira), Escrevente Téc. Judiciário, Mat. 95.600-8, digitei. Eu,_______________ (CARMEN
MARIA RODRIGUES HOMEM CLABUNDE), Escrivã Diretora Técnica de Serviço, o subscrevi, e assina o MM. Juiz, Dr...
TUPÃ
2ª Vara Cível
Edital de citação dos confrontantes Ilson Amador Silva, Leia Silva Pimenta, Gercília de Faria Lima e Belarmino Cardoso
de Souza, e de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais herdeiros e sucessores, proc.
637.01.2008.009264-4/000000-000, nº de ordem 1072/2008, com prazo de trinta 30(TRINTA) dias 2ª Vara Cível.
O Doutor Reynaldo Mapelli, Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, na forma da lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, principalmente a Ilson
Amador Silva, Leia Silva Pimenta, Gercília de Faria Lima e Belarmino Cardoso de Souza, que por este Juízo se processa uma
ação de USUCAPIÃO, processo 1072/2008, requerido por José Gilmar Martins e outros, alegando em resumo: os requerentes
informam que em meados de 1995 ou 1996 a pedido de um tal de Sr.Onélio Vieira, passaram a cuidar do imóvel usucapiendo
constituído pelas chácaras H e J, matrícula 2610-Chácaras H e J anexas: Mede pela frente em confrontação com a rua 1º de
Maio uma distância de 96,27 metros. Na lateral esquerda, mede em confrontação com a chácara F (matrícula 25.729), uma
distância de 61,84 metros. Na lateral direita mede em confrontação com o lote L(matrícula 7.204) da Bela Vista, uma distância
de 54,68 metros. Finalmente nos fundos mede em confrontação com terrenos da bela Vista, uma distância de 85,00 metros,
sendo que a área em questão localiza-se na lateral par da referida rua 1º de Maio(nº 92), perfazendo uma área de 5280,35 m2,
distando 71,83 da esquina da rua Francisco Romero Martins, para cultivar a terra. Com o abandono do imóvel pelo Sr. Onélio,
os requerentes passaram também a cuidar da manutenção do terreno das cercas e da casa residencial existente, como se
proprietários fossem, providenciando as melhorias necessárias e pagando todos os impostos exigidos por lei, detendo a posse,
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