Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 693
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frustrar novamente a penhora virtual, não serão deferidas novas postulações de acionamento. 2. Decorrido o prazo de três
dias, tornem cls. para verificação do resultado da presente ordem, mediante novo acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. - ADV
ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2005.002594-2/000000-000 - nº ordem 632/2005 - Ação Monitória - FUNDACAO DOM AGUIRRE X VINICIUS DE
MORAES PEDRICO - Fls. 96 - 1. Infrutífero o acionamento do Sistema Bacen Jud. Este magistrado verificou no Sistema Bacen
Jud 2.0 que não houve bloqueio em saldo de conta corrente ou aplicações financeiras da parte executada. 2. Assino à parte
exeqüente o prazo de dez dias para que providencie nos autos o necessário para o regular prosseguimento da execução. Na
inércia, que a Serventia certificará, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, suspendendo-se a execução
nos termos do artigo 791, III, do CPC. 3. Publique-se o despacho de fls. 95. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP
215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2005.010266-9/000000-000 - nº ordem 864/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDAÇÃO DOM
AGUIRRE X FRANCISCO GERALDO LEITE DE PAULA - Fls. 114 - 1. Fls. 112/113: postulado novo acionamento do Sistema
Bacen Jud 2.0. Nos termos do artigo 1º do Provimento CG nº 21/06 de 17.8.06 e do Comunicado nº 1.159/06 de 13.9.06, ambos
da E. Corregedoria Geral de Justiça, bem como dos artigos 655-A e 659, § 6º, ambos do Código de Processo Civil (com as
alterações advindas da Lei nº 11.382/06), o Juízo solicitou nesta data, por meio eletrônico, novamente, o bloqueio dos saldos
de eventuais contas correntes da parte executada, mediante acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. O nº do protocolo do pedido é
20100000593192. O acionamento anterior do Sistema Bacen Jud 2.0 quedou frustrado (fls. 96), de modo que fica advertida a
parte exeqüente de que, se se frustrar novamente a penhora virtual, não serão deferidas novas postulações de acionamento. 2.
Decorrido o prazo de três dias, tornem cls. para verificação do resultado da presente ordem, mediante novo acesso ao Sistema
Bacen Jud 2.0. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP
225162
602.01.2005.010266-9/000000-000 - nº ordem 864/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDAÇÃO DOM
AGUIRRE X FRANCISCO GERALDO LEITE DE PAULA - Fls. 115 - 1. Infrutífero o acionamento do Sistema Bacen Jud. Este
magistrado verificou no Sistema Bacen Jud 2.0 que não houve bloqueio relevante do saldo de conta corrente da parte executada,
à vista do débito (foram bloqueados pouco mais de R$ 65,00). Em todo caso, determinei nesta data a transferência do montante
bloqueado para conta judicial. 2. Assino à parte exeqüente o prazo de dez dias para que providencie nos autos o necessário
para o regular prosseguimento da execução ou postule a suspensão do feito, na forma do artigo 791, inciso III, do Código
de Processo Civil. Na hipótese de inércia ao fim do prazo ora assinado, arquivem-se os autos, independentemente de nova
intimação, com fulcro no artigo 791, III, do CPC. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA
DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2005.052185-5/000000-000 - nº ordem 2297/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X PAULO FREDERICO MAGUETA SCHMIDT - Fls. 86 - 1. Infrutífero o acionamento do Sistema Bacen Jud. Este magistrado
verificou no Sistema Bacen Jud 2.0 que não houve bloqueio em saldo de conta corrente ou aplicações financeiras da parte
executada. 2. Assino à parte exeqüente o prazo de dez dias para que providencie nos autos o necessário para o regular
prosseguimento da execução. Na inércia, que a Serventia certificará, arquivem-se os autos independentemente de nova
intimação, suspendendo-se a execução nos termos do artigo 791, III, do CPC. - ADV LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/
SP 190262 - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443
602.01.2006.027289-7/000000-000 - nº ordem 1238/2006 - Declaratória (em geral) - AUTO POSTO ELKO LTDA X RM
PETROLEO LTDA - Fls. 276 - 1. Regularize a autora sua representação processual mediante a juntada da 1a via do comprovante
de recolhimento da taxa de mandato relativa ao substabelecimento de fls. 274. 2. Fls. 272/274: defiro o prazo adicional de dez
dias, observando que o faço por derradeira vez. 3. Ante o noticiado no Processo nº 1.818/09, retifique-se o pólo ativo nestes
autos e nos processos apensos, para que neles passe a figurar SOROCABA AUTO SERVIÇO DO CARMO LTDA. ao invés de
Auto Posto Elko Ltda. - ADV FABIO CANDIDO DO CARMO OAB/SP 218243 - ADV REINALDO DANELON JUNIOR OAB/SP
182298 - ADV ANDRÉ LUIZ AMÉRICO DA SILVA OAB/SP 163845
602.01.2006.030782-9/000000-000 - nº ordem 1408/2006 - Execução de Título Extrajudicial - EZEQUIEL PAIFER X PAULO
ROBERTO GUTIERRES - Fls. 122 - Fls. 121: nos termos do artigo 1º do Provimento CG nº 21/06 de 17.8.06 e do Comunicado
nº 1.159/06 de 13.9.06, ambos da E. Corregedoria Geral de Justiça, bem como dos artigos 655-A e 659, § 6º, ambos do Código
de Processo Civil (com as alterações advindas da Lei nº 11.382/06), o Juízo solicitou nesta data, por meio eletrônico, o bloqueio
dos saldos de eventuais contas correntes da parte executada, mediante acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. O nº do protocolo é
20100000615920. Decorrido o prazo de três dias, tornem cls. para verificação do resultado da presente ordem, mediante novo
acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. - ADV FLAVIA CRISTINA THAME OAB/SP 214309 - ADV CYRO ALEXANDRE MARTINS
FREITAS OAB/SP 226525 - ADV MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO OAB/SP 232655 - ADV ERIVELTO DINIZ CORVINO OAB/
SP 229802
602.01.2006.030782-9/000000-000 - nº ordem 1408/2006 - Execução de Título Extrajudicial - EZEQUIEL PAIFER X PAULO
ROBERTO GUTIERRES - Fls. 123 - 1. Infrutífero o acionamento do Sistema Bacen Jud. Este magistrado verificou no Sistema
Bacen Jud 2.0 que não houve bloqueio em saldo de conta corrente ou aplicações financeiras da parte executada. 2. Assino à
parte exeqüente o prazo de dez dias para que providencie nos autos o necessário para o regular prosseguimento da execução.
Na inércia, que a Serventia certificará, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, suspendendo-se a execução
nos termos do artigo 791, III, do CPC. - ADV FLAVIA CRISTINA THAME OAB/SP 214309 - ADV CYRO ALEXANDRE MARTINS
FREITAS OAB/SP 226525 - ADV MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO OAB/SP 232655 - ADV ERIVELTO DINIZ CORVINO OAB/
SP 229802
602.01.2006.044245-8/000000-000 - nº ordem 2040/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRE MASSAYUKI
HIRAKAWA EPP X ORIOVALDO FAUSTINO - Fls. 84 - 1. Fls. 82/83: postulado novo acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0. Nos
termos do artigo 1º do Provimento CG nº 21/06 de 17.8.06 e do Comunicado nº 1.159/06 de 13.9.06, ambos da E. Corregedoria
Geral de Justiça, bem como dos artigos 655-A e 659, § 6º, ambos do Código de Processo Civil (com as alterações advindas
da Lei nº 11.382/06), o Juízo solicitou nesta data, por meio eletrônico, novamente, o bloqueio dos saldos de eventuais contas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º