Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 659
1371
Moura e nada na conta dos executados Danilo de Moura e Centro-Oeste Frios Transportes Ltda ME, conforme recibos em frente,
manifeste-se a parte exeqüente requerendo o que de direito. No silêncio, retornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV
IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666 - ADV EVANDRO LUIZ FRAGA OAB/SP 132113 - ADV
ELKER DE CASTRO JACOB OAB/SP 197063
576.01.2008.074252-7/000000-000 - nº ordem 2870/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ROSANGELA BARBOSA LIMA X BRUNA CAROLINA PEDRON KASSIN E OUTROS - sentença transitou em julgado - requerer
o que de direito. - ADV LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR OAB/SP 220674
576.01.2009.004392-0/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Embargos à Execução - ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE
SOUZA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Digam os embargantes sobre a impugnação apresentada. - ADV FABRIZIO
FERNANDO MASCIARELLI OAB/SP 190932 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2009.009987-4/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VALTER FERNANDES
DE MELLO X MANOEL EVERARDO LEMOS - Fls. 66 - Vistos. Intime-se o requerente ao recolhimento das custas pertinentes
à publicação do edital na imprensa oficial, observando-se que cada caractere corresponde o valor de R$ 0,12, a ser recolhido
no código 435-9, em guia do Fundo de Despesa do Tribunal, nos termos do provimento CSM 1668/09, no prazo de 10 dias. No
silêncio, aguardem no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO
OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165
576.01.2008.007415-1/000000-000 - nº ordem 570/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X BIKE SHOPPING ELDORADO IND E COM LTDA ME E OUTROS - carta de citação/mandado/carta precatória devolvido
cumprido/negativo - ao autor/exeqüente para que em 5 dias se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, onde consta:
avaliou somente a saveiro, o caminhão não foi encontrado. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO OAB/SP 130013
576.01.2009.015281-0/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Extinção de Condomínio - EDIMARA RODRIGUES DE LIMA
GOMES X ELIAS RODRIGUES DA SILVA MARIANO - decorrido o prazo de suspensão (artigo 265, § 3 º do CPC) - ao interessado
para dar andamento em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV MARILZA ALVES ARRUDA DE CARVALHO OAB/SP 141454
576.01.2009.019566-2/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Declaratória (em geral) - ZORAIDE CHALELA VALLINI E OUTROS
X UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça/SP - ADV FAICAL CAIS OAB/SP 9879 - ADV LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS OAB/SP 84022 - ADV
ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 277601 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023
576.01.2009.019566-4/000001-000 - nº ordem 820/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO X ROSINEIDE VALLINI LORENÇATO
E OUTROS - Fls. 06/07 - Sentença nº 2813/2009 registrada em 30/09/2009 no livro nº 451 às Fls. 212/213: Posto isto, julgase procedente esta Impugnação à Assistência Judiciária, para revogar o benefício concedido nos autos principais. Anote-se e
intime-se para pagamento. Isento de custas e honorários na forma da lei. Incidente apelável e passível de registro (artigo 17,
lei nº 1.060/50) P. R. Intimem-se. - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV FAICAL CAIS OAB/
SP 9879 - ADV LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS OAB/SP 84022 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP
277601
576.01.2009.019926-6/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X EMBRASPEC EMP BRASILEIRA DE ASSIST PECUARIA LTDA E OUTROS - Vistos. Consultei o Bacen-Jud e verifiquei que
nada foi bloqueado em nome dos executados Gilberto Lopes Giliotti e Embraspec, e que houve o bloqueio do seguinte valor: R$
501,85 em nome da executada Olynda. Assim, determinei a transferência do referido valor para conta judicial a ser aberta no
Banco do Brasil S.A., agência fórum (0057), cujos IDs são:072010000000568263. Aguarde-se comunicação do Banco do Brasil
S.A. Com a comunicação, lavre-se termo de penhora (RERMO DE PENHORA LAVRADO ÀS FLS.97), intimando-se a parte
executada na pessoa de seu advogado para que, caso queira, em 10 dias, substitua o bem penhorado (art. 668, CPC). Seguem
recibos em frente. Intime-se. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV LUZIA PIACENTI OAB/SP 56894
576.01.2009.020811-1/000000-000 - nº ordem 880/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
SANDRA LUCIA BOSQUETI ME E OUTROS - Fls. 89 - Vistos. Defere-se a suspensão do curso da lide, nos termos do artigo
791, III do CPC. Aguardem no arquivo. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV LUZIA PIACENTI OAB/
SP 56894
576.01.2009.032581-0/000000-000 - nº ordem 1250/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X APARECIDA FELIX - Vistos. Consta na sentença definitiva de fls. 43/42 que a verba honorária é do advogado e não
do autor. Caso o nobre causídico queira promover a execução, poderá fazê-lo em autos apartados. Facultou-se o cumprimento
voluntário sem a multa, e mesmo assim o sucumbente nada pagou. Assim, a r. sentença definitiva deve ser cumprida, ou seja,
os autos devem ser arquivados. Portanto, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
576.01.2009.043479-6/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - Embargos à Execução - GRÁFICA EDITORA E INFORMÁTICA
RIO PRETO LTDA X SIDNEI BENEDITO CIVIDANES ME - Fls. 117 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não remanescem custas
em aberto a serem recolhidas. A execução da verba honorária deverá ser em autos apartados, nos termos determinado na parte
dispositiva da sentença. Arquive-se. Int. - ADV FRANCISCO OPORINI JUNIOR OAB/SP 255138 - ADV ADRIANO ROBERTO
COSTA OAB/SP 233286
576.01.2009.048625-3/000000-000 - nº ordem 1905/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X VALDECI
AMARAL CRUZ E OUTROS - Fls. 64 - Vistos. Defere-se a citação do requerido VALDECI AMARAL CRUZ por meio de oficial
de justiça, nos termos do pedido de fls. 61. O pedido de citação por hora certa será apreciado oportunamente. Int. - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV FERNANDO DIAS DA SILVA FILHO OAB/SP 212751
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º