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TJSP 04/02/2010 -Pág. 1572 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 647

1572

contra Valdelice F. Alves de Assis, n. e ordem 1467/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada
a penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS
ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.003171-3/000000-000 - nº ordem 1473/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUELY RIBEIRO BARBOSA
ROSSI X ANÁLIA PIRES DE MORAIS - Vistos... Nos termos do artigo 51, VI, da Lei nº 9.099/95, julgo extinta a presente ação
de Execução de Título Extrajudicial, requerida por Suely Ribeiro Barbosa Rossi contra Anália Píeres de Morais, feito nº 1473/09,
e, em conseqüência, determino o seu arquivamento. Autorizo os desentranhamentos necessários, entregando-o a exeqüente,
mediante recibo, ciente de que estão à disposição por 180 dias, quando serão inutilizados. P.R.I. - ADV PATRÍCIA MAILA DOS
REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.003174-1/000000-000 - nº ordem 1476/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUELY RIBEIRO BARBOSA
ROSSI X AILTON AP. DE CARVALHO - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso II, do artigo 794,
do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Suely Ribeiro Barbosa Rossi contra Ailton Ap.
de Carvalho, n. e ordem 1476/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo
os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP
185344
185.01.2009.003206-6/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDNEYA MONTILHA DO
NASCIMENTO X ADAN MICHEL TIANO - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo
794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Edneya Montilha do Nascimento contra
Adan Michel Tiano, n. e ordem 1489/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora.
Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/
SP 157972
185.01.2009.003208-1/000000-000 - nº ordem 1491/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDNEYA MONTILHA DO
NASCIMENTO X ANGELA MARIA GIMENEZ - Vistos... Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido, observando as
formalidades legais. Int. - ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/SP 157972
185.01.2009.003217-2/000000-000 - nº ordem 1500/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDNEYA MONTILHA DO
NASCIMENTO X LUCINÉIA PEREIRA DE SOUZA - Vistos... Homologo, para que surta os devidos efeitos legais, o acordo
celebrado entre as partes. Aguarde-se o seu cumprimento, que deverá ser comunicado nos autos, no prazo de trinta (30) dias,
a partir de seu vencimento, ficando ciente as partes de que a não informação implicará na extinção do feito, pela transação. Int.
- ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/SP 157972
185.01.2009.003282-4/000000-000 - nº ordem 1522/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LEANDRO VENILDO SOZINI
& CIA LTDA-ME X VALTER BATISTA DA SILVA - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do
artigo 794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Leandro Venildo Sozini &
Cia Ltda-ME contra Valter Batista da Silva, n. e ordem 1522/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro
levantada a penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV TATIANA CARINA
LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687
185.01.2009.003283-7/000000-000 - nº ordem 1523/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LEANDRO VENILDO SOZINI
& CIA LTDA-ME X FRANCISCO DE OLIVEIRA HOLANDA - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos
do inciso I, do artigo 794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Leandro Venildo
Sozini & Cia Ltda ME contra Francisco de Oliveira Holanda, n. e ordem 15235/09, e, em conseqüência determino o seu
arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687
185.01.2009.003344-0/000000-000 - nº ordem 1548/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO SANTANA BORGES
X ADILSON RODRIGUES COUTINHO - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo
794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Osvaldo Santana Borges contra Adilson
Rodrigues Coutinho, n. e ordem 1548/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora.
Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/
SP 157972
185.01.2009.003389-8/000000-000 - nº ordem 1571/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LAERCIO AUGUSTO FERREIRA
X TANIA MARIS DE CARVALHO - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo 794, do
C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Laércio Augusto Ferreira contra Tânia Maris de
Carvalho, n. de ordem 1571/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo os
desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV CLEBER CESAR XIMENES OAB/SP 158642
185.01.2009.003430-0/000000-000 - nº ordem 1589/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLEDIMAR BRAÇARROTO
X VANILDA A. SILVESTRE DA SILVA - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo
794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Cledimar Braçarroto contra Vanilda
A. Silvestre da Silva, n. e ordem 1589/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora.
Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA
OAB/SP 185344
185.01.2009.003450-7/000000-000 - nº ordem 1594/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AILTON VENÂNCIO X PAULO
HENRIQUE PEDROSO - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo 794, do C.P.C, julgo
extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Ailton Venâncio contra Paulo Henrique Pedroso, n. e ordem
1594/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo os desentranhamentos
necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV MARIA VIRGINIA LIMA OAB/SP 108880
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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