Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 643
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302.01.2010.000278-8/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
NEGÓCIO JURÍDICO - WILLIAM RICARDO RAIMUNDO ME X CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA - Fls. 31 - Vistos. Deixo
de designar audiência de conciliação nestes autos, porque os estabelecimentos como o aqui requerido sistematicamente se
recusam a transigir em ações desta espécie. Cite-se, via postal, para contestação em 15 dias. Vindo a contestação, intime-se
o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 dias. Int. (CARTA AR EXPEDIDA) - ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP
270272
302.01.2010.000284-0/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME
X MARCELO ROBERTO FIREHI - Fls. 09 - Vistos. Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado, a fim de
se aferir acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV FERNANDO
QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.000285-3/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME X
LEONOR FLORINDO RESENDE - Fls. 09 - Vistos. Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado, a fim de
se aferir acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV FERNANDO
QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.000286-6/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME X
TEREZINHA DE FATIMA MUSSIO BATISTA - Fls. 09 - Vistos. Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado,
a fim de se aferir acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV
FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.000287-9/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME X
CARLOS DONIZETE CRUZ SILVA - Fls. 09 - Vistos. Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado, a fim de
se aferir acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV FERNANDO
QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.000289-4/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME
X SUELI DE ALMEIDA MORENO - Fls. 09 - Vistos. Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado, a fim de
se aferir acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV FERNANDO
QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.000290-3/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME
X GLAUCIA DANIELA CORREA - Fls. 09 - Vistos. Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado, a fim de
se aferir acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV FERNANDO
QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.000291-6/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME X
JOÃO CARLOS GARCIA - Fls. 09 - Vistos. Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado, a fim de se aferir
acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV FERNANDO QUEVEDO
ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.000292-9/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME X
ISIS CRISTINA STRIPARI - Fls. 09 - Vistos. Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado, a fim de se aferir
acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV FERNANDO QUEVEDO
ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.000293-1/000000-000 - nº ordem 40/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME
X JOÃO DE SOUZA - Fls. 09 - Vistos. Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado, a fim de se aferir
acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV FERNANDO QUEVEDO
ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.000295-7/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME X
MURILO RUIZ MARTINS - Fls. 08 - Vistos. Em 10 dias junte o autor/exequente cópia de seu CNPJ atualizado, a fim de se aferir
acerca de sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação perante a sistemática dos JECs. Int. - ADV FERNANDO QUEVEDO
ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.000505-8/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIO
CARLONI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 14 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação nestes autos, porque
os estabelecimentos como o aqui requerido sistematicamente se recusam a transigir em ações desta espécie. Cite-se, via
postal, para contestação em 15 dias. Vindo a contestação, intime-se o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 dias. Int. (CARTA AR
EXPEDIDA) - ADV CLAUDIA GANDOLFI BERRO OAB/SP 110418 - ADV JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO OAB/SP 161070 ADV FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES OAB/SP 244617
302.01.2010.000506-0/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EDINEUSA MARIA ROSSI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 13 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação nestes
autos, porque os estabelecimentos como o aqui requerido sistematicamente se recusam a transigir em ações desta espécie.
Cite-se, via postal, para contestação em 15 dias. Vindo a contestação, intime-se o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 dias. Int.
(CARTA AR EXPEDIDA) - ADV CLAUDIA GANDOLFI BERRO OAB/SP 110418 - ADV JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO OAB/
SP 161070 - ADV FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES OAB/SP 244617
302.01.2010.000508-6/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANGELIN LANZA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 14 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação nestes autos, porque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º