Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 640
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ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de WAGNER MATHIAS DA SILVA e conseqüentemente , DECLARO
EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, observado o
prazo de eventual recurso pela Fazenda do Estado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se com as anotações de
estilo. - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADV: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/
SP)
Processo 001.99.129104-9 - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. de O. - F. A. de O. - NOTA DO CARTÓRIO: “Guia de
levantamento já expedida, encontrando-se no cartório. Providencie a retirada, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, tornem os
autos ao arquivo.” (art. 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). - ADV: ELDA GIANINI FERREIRA DE SOUZA (OAB
220886/SP), DIONESIA APARECIDA DA SILVA ALVES (OAB 187115/SP), WALTER TEIXEIRA DA SILVA (OAB 117836/SP)
Processo 001.99.141647-9 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. F. F. e outro - A. de J. F. - Fls. 31/32: Oficie-se como
requerido e nos termos do acordo (fls. 19). Int. - ADV: RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE NÓBREGA MALDONADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELINA EMY WATANABE KIUKAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2010
Processo 000.05.101503-0 - Procedimento Ordinário - Roberto Junior Muller - Banco Bradesco S/A - Decisão fls. 237 - de
22/12/2009: “Vistos. Certifique-se se decorrido o prazo para recurso da decisão que julgou a impugnação. Fls. 236: não cabe
honorários advocatícios nesta fase. Não se trata de processo e sim fase de execução, não há previsão legal. Inviável bis in
idem. Indefiro desde logo o Bancen-Jud antes de pesquisas que cabem à parte e não ao Juízo. Int.” - ADV: CÁSSIO REIS
CAMPAÑA INOJOSA (OAB 229643/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 002.00.035276-6/00001 - Execução de Título Judicial - Fundação Armando Álvares Penteado - Adriano Cartolano de
Almeida Barros - Vistos. Ante o noticiado, tenho o débito por integralmente quitado e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO
DE SENTENÇA, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Defiro, outrossim, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Com o cumprimento das formalidades legais,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP), ILIANA GRABER
DE AQUINO (OAB 43046/SP), DANILO YOSHIAKI FUJITA (OAB 207944/SP)
Processo 002.00.041040-5 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Banco Bradesco S/A - João Alípio de Almeida - - Marcia
Aparecida Rabello de Almeida - Vistos. Fls. retro: indefiro. O BACEN -JUD é medida excepcional em virtude da possibilidade
de dano, já que não há possibilidade de exclusão de contas para recebimento de valores impenhoráveis. Informe, pois, quais
as diligências que efetivou para encontro de bem da executada, providência que cabe ao credor e não ao Poder Judiciário,
imparcial, se inócuas, a possibilidade de penhora on line será avaliada. Prazo: 10(dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: OSCAR MORAES CINTRA (OAB 26824/SP), UASSYR FERREIRA (OAB 29706/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/
SP)
Processo 002.00.044561-6 - Monitória - Associação Interlagos de Educação e Cultura - Marli das Dores - 1. Fls 268/270:
Tendo em vista o alegado, manisfeste-se a requerente-exequente. 2. Int e dil. 3. Após, tornem-me conclusos. - ADV: WALDEMAR
CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), ANIELO JOSE PICONI (OAB 34831/SP)
Processo 002.00.051631-9 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Costa Amalfitana Ronaldo Rodolpho Patelli - Vistos, Já existe sentença a fls. 183/184, sendo equivocados os dizeres da petição de fls. 316 e 317.
Sem prejuízo, expeça-se ofício à DRF para que informe acerca do endereço do réu. Int. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR
ARRUDA (OAB 99872/SP), LISA MORTENSEN (OAB 116147/SP)
Processo 002.01.013956-9 - Monitória - Cobres Cobrança de Recebíveis S.c. Ltda. - Fam Representações Consultoria
e Comércio Ltda. - Vistos. Tomo a manifestação de fls. 154 como adimplemento do acordo homologado (fls.150) e, por
conseqüência, JULGO EXTINTA a fase de execução da ação presente ação Monitória ajuizada por COBRES COBRANÇA
DE RECEBÍVEIS S.C. LTDA em face de FAM REPRESENTAÇÕES CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, a teor do artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas pela satisfação da execução. Indefiro a expedição de
ofício para cancelamento do protesto. Tal providência cabe à parte responsável pela inscrição. Oportunamente, arquivem-se,
definitivamente, com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP),
MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP)
Processo 002.02.025106-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Green Village - Arlette
Fernandes Portella - Ante a ausência de manifestação, bem como o teor da decisão de fls. 82, item 3, tenho a pretensão
por integralmente satisfeita e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do art. 794, inciso II,
do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Com o cumprimento das formalidades legais,
inclusive levantamento da penhora, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I.C - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB
42188/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP)
Processo 002.02.029630-6 - Execução de Título Extrajudicial - Maria Araceli Cordon Dias e outro - Ivone Faria Zoia e outros
- Vistos. Ante o noticiado, tenho o crédito por satisfeito e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,
inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro aos Executados os benefícios da Gratuidade Processual, como postulado a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º