Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 636
1961
Assistência Judiciária - A. B. A. J. X M. J. G. A. - Sentença nº 1832/2009 registrada em 30/12/2009 no livro nº 65 às Fls. 117/118:
Diante do exposto, REJEITO a impugnação formulada, e mantenho a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita
concedida à ora impugnada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. R 09 (NAS) - - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497 - ADV NILTON NEDES LOPES OAB/SP 155553
451.01.2009.009912-4/000002-000 - nº ordem 626/2009 - Arrolamento de Bens (cautelar) - Impugnação ao Valor da Causa
- A. B. A. J. X M. J. G. A. - Fls. 33 - R 09 (NAS) - Nos termos da manifestação do Ministério Público, que adoto como razões
de decidir, rejeito a impugnação e mantenho o valor atribuído à ação cautelar de arrolamento de bens. Int. - ADV BRAULIO DE
ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497 - ADV NILTON NEDES LOPES OAB/
SP 155553
451.01.2009.009913-3/000000-000 - nº ordem 628/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.007598-7/000000-000 - nº
ordem 475/2009) - Separação (Ordinário) - M. J. G. A. X A. B. A. J. - Fls. 274 - R 09 (NAS) - Indefiro o pedido de gratuidade
formulado pelo requerido, observando que a justificativa por ele apresentada nos autos da ação de execução de alimentos
foi rejeitada, o que implica em dizer que foi reconhecida a capacidade do mesmo de arcar com o pagamento das pensões
alimentícias fixadas provisoriamente nos autos, e o que leva a que se conclua que o pedido por ele formulado não se justifica.
Int. - ADV NILTON NEDES LOPES OAB/SP 155553 - ADV JOSÉ LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO OAB/SP 154682
- ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497
451.01.2009.009913-5/000001-000 - nº ordem 628/2009 - Separação (Ordinário) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - A. B. A. J. X M. J. G. A. - Sentença nº 1833/2009 registrada em 30/12/2009 no livro nº 65 às Fls. 119/120: Diante
do exposto, REJEITO a impugnação formulada, e mantenho a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita
concedida à ora impugnada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. R 09 (NAS) - - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497 - ADV NILTON NEDES LOPES OAB/SP 155553 - ADV JOSÉ
LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO OAB/SP 154682
451.01.2009.013312-7/000000-000 - nº ordem 869/2009 - (apensado ao processo 451.01.1996.014127-3/000000-000 - nº
ordem 2113/1996) - Prestação de Contas - ANDRESSA MARIA ZAMPAOLO STELLA X JOSE VLADEMIR STELLA - R 09 (AR) FL
290: Manifeste-se a requerente. Int. - ADV MAURICIO ADRIANO PEREIRA NUNES OAB/SP 265697 - ADV ANGELO ANTONIO
STELLA OAB/SP 193116
451.01.2009.020097-6/000000-000 - nº ordem 1320/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.007598-7/000000-000 - nº
ordem 475/2009) - Execução de Alimentos - M. J. G. A. X A. B. A. J. - Fls. 246 - R 09 (NAS) - 1. Nos termos da manifestação
do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, rejeito a justificativa apresentada pelo executado. Intime-se o
executado, através do Diário Oficial, a pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, com a observação de que a
justificativa apresentada foi rejeitada, sendo que nova justificativa não será aceita. 2. Indefiro o pedido de gratuidade formulado
pelo requerido, observando que a justificativa por ele apresentada foi rejeitada, o que implica em dizer que foi reconhecida a
capacidade do mesmo de arcar com o pagamento das pensões alimentícias fixadas provisoriamente nos autos, e o que leva a
que se conclua que o pedido por ele formulado não se justifica. Int. - ADV NILTON NEDES LOPES OAB/SP 155553 - ADV JOSÉ
LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO OAB/SP 154682 - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO
SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497
451.01.2009.020097-8/000001-000 - nº ordem 1320/2009 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - A. B. A. J. X M. J. G. A. - Nos termos da manifestação do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, julgo
extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas,
e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. R 09 (NAS) - - ADV BRAULIO DE ASSIS
OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497 - ADV NILTON NEDES LOPES OAB/SP
155553 - ADV JOSÉ LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO OAB/SP 154682
451.01.2009.020184-9/000000-000 - nº ordem 1332/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
H. D. M. X R. N. M. - Fls. 42 - R 09 (TC) Necessária a realização de perícia. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de
data para perícia, pelo sistema DNA. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em 05
dias. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE
FRANCO OAB/SP 152112 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 - ADV MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE
FRANCO OAB/SP 152112
451.01.2009.020485-5/000000-000 - nº ordem 1359/2009 - Execução de Alimentos - C. S. T. E OUTROS X L. R. T. - R 09
(TC) Fls. 49/53 : Manifeste-se a autora (petição do réu). Regularize o réu a petição (apócrifa) - ADV ADEMAR BERNHARD
JUNIOR OAB/SP 107976 - ADV ERIKA FABIANA STAUFAKER VIANNA OAB/SP 150969 - ADV RENÉ LACERDA TREVISAM
OAB/SP 154561 - ADV ADEMAR BERNHARD JUNIOR OAB/SP 107976 - ADV ERIKA FABIANA STAUFAKER VIANNA OAB/SP
150969
451.01.2009.020697-3/000000-000 - nº ordem 1367/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. E. F. X R. C. L. - Fls.
16 - R09(SF)- “Desentranhe-se e adite-se o mandado, procedendo o Oficial de Justiça a novas diligências, observando-se
o contido a fls.15, ficando autorizadas as prerrogativas previstas no art. 172, § 2º do CPC.” Manifeste-se o autor(a) sobre a
certidão da serventia de fls.19. (...decorreu o prazo legal sem apresentação de contestação.) - ADV HELEN CHRISTIAN JOSLIM
OAB/SP 215253
451.01.2009.020855-2/000000-000 - nº ordem 1374/2009 - Exoneração de Alimentos - W. L. P. F. X W. P. F. - Fls. 93 - R 09
(NAS) - Para audiência de instrução e julgamento designo dia 07 de abril de 2010, às 16:00 horas, ficando deferidas as provas
orais tempestivamente requeridas e preparadas. (Manifeste-se o autor(a) sobre a certidão da serventia de fls. 93 (...deixo por
ora de expedir mandado de intimação do requerido, tendo em vista a falta de diligência do oficial de justiça..) Int. - ADV JOAO
ALMEIDA OAB/SP 79385 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º