Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 632
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EDITAL DE LEILÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Processo nº976/1993 Comarca de Indaiatuba/SP) CARTA PRECATÓRIA
Nº2327/09(606.01.2009.017134-4)
A DRª LUCIENE PONTIROLLI BRANCO, MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano/SP., na forma da
Lei, etc.
F A Z S A B E R: a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foram designados LEILÕES
nos autos do Processo nº976/1993 Comarca de Indaiatuba/SP CARTA PRECATÓRIA Nº2327/09(606.01.2009.017134-4)
que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de HUBERTRATOR SERVIÇOS E PEÇAS PARA
TRATORES LTDA, o dia 08 DE MARÇO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, e para eventual segundo leilão o dia 22 DE MARÇO DE
2010, ÀS 14:00 HORAS, para quem maior lance der, não oferecendo preço vil ou abaixo do valor avaliado, dos seguintes bens
de propriedade do executado: 02 (dois) eixos dianteiros Huber Warco II ref. 6400888, 02 (dois) Comandos Hidráulicos Ernetto,
01 (um) Comando Hidráulico Huber Warco, 02 (dois) Platôs Huver Warco ref. 84.4396, 01 (um) Compressor de ar Schulz, 01
(uma) Máquina de Lavar Kartcher e 01 (uma) Talha Hidráulica para três toneladas, sendo nomeado como depositário dos bens
o Sr. Marcos Galvão Souza, RG:9.446.405-SSP/SP. Referidos bens encontram-se avaliados no valor total de R$25.437,90 (vinte
e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa centavos), conforme laudo de avaliação. Os Leilões realizar-se-ão no
Átrio do Edifício do Fórum local, sito à Av. Paulo Portela, s/nº., Jd. Paulista, Suzano/SP. Fica o réu intimado da designação
supra, caso não seja localizado para intimação pessoal. Será o presente edital , afixado na forma da lei, no local de costume,
nos termos do artigo 686, parágrafo 3º e 687, 1º, do Estatuto Processual Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e
no futuro ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. Suzano, 06 de janeiro de 2010.
LUCIENE PONTIROLLI BRANCO Juíza de Direito
TABOÃO DA SERRA
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VANILDO SANTOS
COSTA, REQUERIDO POR MARLI CARDOSO SANCHES COSTA - PROCESSO Nº 609.01.2004.004029-5/000000-000.
O(A) Doutor(a) EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Taboão da
Serra, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/09/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de VANILDO SANTOS COSTA, brasileiro, maior, casado, portador dos documentos RG nº 9.185.302,
CPF nº 913.957.638-87, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARLI CARDOSO SANCHES COSTA, brasileira, maior, casada,
operadora de embalagem, portadora dos documentos RG nº 16.301.176, CPF nº 060.855.498-73. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
E D I T A L - PRAZO 30 (trinta) dias. PROCESSO Nº 609.01.2008.004524-7/000000-000
O(A) DOUTOR(A) EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 3ª. Vara Cível da Comarca de
Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a DOUGLAS DE LIMA PONTES, natural de São Paulo SP, filho de Jair de Oliveira Pontes e Miltes de Lima
Pontes, que por parte de NORMA SUELI BRAZ DE SIQUEIRA lhe foi ajuizada a ação de Guarda de Menor, constando da inicial
que o requerido é pai natural do menor I. H. Y. P., nascido aos 05/03/1998. Contudo há aproximadamente 09 (nove) anos,
contados da data do óbito de sua mãe biológica Cíntia Sayuri Braz Yamaji, está o menor sob a guarda de fato da autora, que é
sua avó materna. Neste longo período, a autora cuidou de todas as necessidades do menor, sejam morais, sejam materiais, ou
seja, deu-lhe assistência, educação, companhia e amor. O réu encontra-se desde o nascimento do menor até a presente data
custodiado, sendo o local desconhecido pela autora. Requer, que a ação seja julgada procedente, condenando o réu na perda
do direito de guarda sobre o menor I. H. Y. P., bem como a concessão da guarda definitiva do menor para a autora, expedindo-se
o competente termo. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a citação por Edital, devendo o
réu, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, decorridos 30 (trinta) dias da publicação deste, contestar a presente ação, sob pena de
presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital
afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
TAQUARITINGA
2ª Vara Cível
Edital de CITAÇÃO de LUCIANO PERPÉTUO ROZA, na qualidade de executado nos autos da Ação de Execução de
Alimentos (feito nº 822/09), movida por J.R.M. com prazo de vinte (20) dias.
O DR.RENE JOSÉ ABRAHÃO STRANG, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem e em especial ao executado LUCIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º