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TJSP 16/11/2009 -Pág. 316 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 596

316

- Fls.38/39: “...Por todo o exposto julgo procedente a presente ação, promeiramente para destituir Eliane de Fátima dos Santos
do poder familiar sobre sua filha J.A.S. e, na sequência para conceder a Edson Aparecido dos Santos e a Maria Aparecida de
Souza Santos a adoção da criança que doravante passará a usar o nome de J.A.D.S.S. Transitada em julgado esta sentença,
expeçam mandados para cancelamento do registro de nascimento e para sua inscrição no registro civil. P.R.I.C. Rib. Preto,
23.10.09. Paulo César Gentile - Juiz da Inf.e da Juv. e do Idoso.” Adv.: (213295/SP)JESSICA DEL NERO COELHO
2644/08 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de T. V. D. O., E. D. T. E., E
OUTROS - Fls. 120 - “Vistos...Acolho a manifestação retro do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes
autos. Int.” Adv.: (96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI, Adv.: (183638/SP)RICARDO QUEIROZ LIPORASSI, Adv.: (999999/SP)
NADA CONSTA .....
3052/08 - Providências - Movida por F. M. D. S. em face de F. P. D. M., F. P. D. E. - ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM RAZÃO
DO ÓBITO DO AUTOR DA AÇÃO. Adv.: (135710/SP)MARCELO DE SENZI CARVALHO, Adv.: (179989/SP)ANA SIMONE VIANA
COTA LIMA
3052/08 - Providências - Movida por F. M. D. S. em face de F. P. D. M., F. P. D. E. - Tópico final da r.sentença de fls.32...
Assim decido porque restou demonstrando nos autos que o infante está plenamente adaptado ao convivio com sua avó, ora
requerente, que foi eleita pelos próprios genitores para acolher o infante e tê-lo sob sua guarda. Lavre-se termo. P.R.I.C.
Ribeirão Preto, 23 de outubro de 2009. Dr. Paulo César Gentile Juiz da Infância e da Juventude e do Idoso. Adv.: (135710/SP)
MARCELO DE SENZI CARVALHO, Adv.: (179989/SP)ANA SIMONE VIANA COTA LIMA
151/09 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por R. M. P. B. em face de P. R. B. D., E. G. B., E OUTROS
- Tópico final da sentença de fls. 69/70 - “Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente
ação para CONCEDER a R.M.P.B. a GUARDA das crianças P.R.B.J.V. e E.G.B., nos termos do art. 33 do ECA, lavrando-se o
respectivo termo. P.R.I.C.” Adv.: (90226/SP)MAURO DONIZETTI BEZERRA, Adv.: (93976/SP)AILTON SPINOLA
215/09 - Mandado de Segurança - Movida por L. C. A. P. em face de B. D. A. P., B. A. P., E OUTROS - Tópico final da
r.sentença de fls.54/55... Por todo exposto extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do
CPC. P.R.I.C. Ribeirão Preto, 26 de outubro de 2009. Dr. Paulo César Gentile Juiz da Infância e da Juventude e do Idoso. Adv.:
(109064/SP)MARCELO DENTELO
300/09 - Apur. de Inf. Adm. (art 148,inc VI e art 194/197, L 8069/90) - Movida por C. D. I. E. em face de S. R. E. D. Despacho de fls. 37:”Vistos.Providencie a serventia o levantamento da importância depositada, com os acréscimos legais (fls.
31), depositando o valor apurado na Conta Bancária do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, comunicandose o referido órgão. Após, arquivem-se os autos. Int. Rib.Preto, data supra.DR. PAULO CESAR GENTILE” Adv.: (193174/SP)
MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA, Adv.: (228609/SP)GIANCARLO MICHELUCCI
452/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de F. A. D. S., F. M. D. R., E
OUTROS - I- MANTENHO A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. II- INTIMEM-SE AS PARTES.
SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. Adv.:
(96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
671/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de T. G. F., F. M. D. R., E OUTROS
- - Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Subam os autos à Egrégia Câmara
Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.” Adv.: (96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
800/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por W. D. F. D. em face de J. C. D. F., F. P. D. M., E
OUTROS - Despacho de fls. 139:”...Vistos. Mantenho a sentença recorrida por seus proprios fundamentos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça. Int. Ribeirão Preto, 21 de outubro de 2009.DR. PAULO CESAR GENTILE” Adv.: (64164/SP)CARLOS
HUMBERTO OLIVEIRA, Adv.: (97455/SP)NINA VALERIA CARLUCCI, Adv.: (111547/SP)ALOISIO PIRES DE CASTRO, Adv.:
(174487/SP)ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA, Adv.: (214601/SP)OSMAR RAMOS TOCANTINS
952/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de N. C. I. P., F. M. D. R., E
OUTROS - I- MANTENHO A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. II- INTIMEM-SE AS PARTES.
SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. Adv.:
(96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
964/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de L. F. S. S., F. M. D. R., E
OUTROS - “Vistos...Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Subam os autos à
Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.” Adv.: (96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
1081/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de L. L. D. S., F. M. D. R., E
OUTROS - - Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Subam os autos à Egrégia
Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.” Adv.: (96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
1091/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de T. S. P., F. M. D. R., E
OUTROS - - Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Subam os autos à Egrégia
Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.” Adv.: (96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
1094/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de L. E. D. S., F. M. D. R., E
OUTROS - “Vistos...Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Subam os autos à
Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.” Adv.: (96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
1164/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de A. T. M., F. M. D. R., E
OUTROS - “Vistos...Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Subam os autos à
Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.” Adv.: (96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
1281/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de E. R. D. S., F. M. D. R., E
OUTROS - - Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Subam os autos à Egrégia
Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.” Adv.: (96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
1284/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de T. V. S., F. M. D. R., E
OUTROS - “Vistos...Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Subam os autos à
Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.” Adv.: (96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
1702/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de R. L. L., T. -. E. D., E OUTROS
- Tópico final da r.sentença de fls.201/205... Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, afasto as preliminares arguidas
e JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e a EMPRESA DE TRÂNSITO URBANO DE RIBEIRÃO PRETO TRANSERP, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida (fls.50) e CONDENAR as rés, solidariamente, a disponibilizarem
a RYAN LUIZ LOPES, transporte adaptado para usuaério de cadeira de rodas, objetivando transportá-lo de sua residência para
os locais onde se submete a tratamento de saúde, e desses locais pera sua residência, com acompanhante, sob pena de multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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