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TJSP 23/10/2009 -Pág. 1239 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 582

1239

por dependência, sem necessidade de apensamento, se não houver o pagamento voluntário em sede de cumprimento de
sentença, sem a multa de 10%. Com fundamento no artigo 269, IV, do CPC, extingue-se o feito, com resolução do mérito. Após,
arquivem-se. P. R. I. C. (Valor do Preparo: R$ 103,36. Valor do porte de remessa e retorno: R$ 20,96 x 01 volume). - ADV RÉGIS
OBREGON VIRGILI OAB/SP 235336 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA
CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
576.01.2008.076817-4/000000-000 - nº ordem 110/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO BRUNO
NOGAROTO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 80 - Sentença nº 2942/2009 registrada em 13/10/2009 no livro nº 452
às Fls. 278: Isto posto, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA a presente ação.
Defere-se o desentranhamento de documentos, observadas as formalidades legais.Intime o requerido ao recolhimento das
custas finais no valor de R$ 79,25, ante a satisfação da execução.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV VANESSA
LUCIANA LUCCHESE OAB/SP 229324 - ADV THIAGO RAMOS PEREIRA OAB/SP 274747 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2009.005699-8/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ME X AGRISUL AGRÍCOLA LTDA - manifeste-se o (a) autora em prosseguimento, quanto
a certidão de fls.54. - ADV NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO OAB/SP 127649 - ADV MILENE HELEN ZANINELO
TURATTI OAB/SP 233905 - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199 - ADV NILSON APARECIDO
CARREIRA MONICO OAB/SP 127649 - ADV MILENE HELEN ZANINELO TURATTI OAB/SP 233905
576.01.2009.018936-4/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Declaratória (em geral) - AMILTON PEREIRA MACHADO X
BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 119 - Vistos. Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV JUCIENE DE MELLO MACHADO
OAB/SP 232726 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270
576.01.2009.020512-0/000000-000 - nº ordem 860/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CELIO CICERO
FERREIRA COSTA ME E OUTROS - Fls. 94 - Vistos. Consultei o BACENJUD e verifiquei que houve a informação dos seguintes
endereços: “Estrada Municipal Uchoa, 50, Vila Santa Isabel, Uchoa-SP, Cep 15890-000; e Av. Pedro de Toledo, 1295, Cidade
Alta, Uchoa-SP, Cep 15890-000”. Seguem recibos em frente. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intime-se. - ADV
MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2009.022912-0/000000-000 - nº ordem 950/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X BRASILINO DOS SANTOS - Fls. 35 - Vistos. Consultei o BACENJUD e verifiquei que houve a informação dos seguintes
endereços: “Rua Pará, 135, apto. 404, Ipiranga, Ribeirão Preto-SP, Cep 14055-010; Rua Dois, quadra D, lote 10, s/n, Chácara
Nosso Recanto, Bady Bassitt-SP, Cep 15115-000; Rua Carlos Chagas, 710, Jd. Paulista, Ribeirão Preto-SP; Rua Álvares Cabral,
400, Centro, Ribeirão Preto-SP, Cep 14010-080; Rua Cel. Spinola de Castro, 3520, Centro SJRPreto-SP, Cep 15015-500; Rua
Cuiabá, 444, Vila Maria Luiza, Ribeirão Preto-SP, Cep 14055-370; e Rua Prudente de Moraes, 3057, Centro, SJRPreto-SP,
Cep 15010-970”. Seguem recibos em frente. Manifeste-se a parte exeqüente em prosseguimento. Intime-se. - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
576.01.2009.030054-4/000000-000 - nº ordem 1180/2009 - Indenização (Ordinária) - A. R. G. X C. T. C. D. O. E OUTROS
- Fls. 302 - Vistos. Intime a requerida Clínica Barra da Tijuca ao recolhimento das custas da juntada da procuração de fls. 216
e do substabelecimento de fls. 217/218 em 05 dias. Certifique, se em termos, o prazo do réu Cláudio Tavares Cals de Oliveira
apresentar contestação. Int. - ADV AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO OAB/SP 249573 - ADV LEANDRO PICOLO OAB/SP
187608 - ADV CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO OAB/SP 153033
576.01.2009.031000-0/000000-000 - nº ordem 1210/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JALEMI RIOPRETO SHOPPING
CENTER LTDA X VITIELLO FASHION LTDA ME E OUTROS - Fls. 77 - Sentença nº 2941/2009 registrada em 13/10/2009 no
livro nº 452 às Fls. 277: Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGA-SE
EXTINTA a presente ação. Defere-se o desentranhamento de documentos, observadas as formalidades legais.Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV PAULO EDUARDO DE
SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO
OAB/SP 79023
576.01.2009.033893-9/000000-000 - nº ordem 1300/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - OTACILIO HENRIQUE
E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO MARTINEZ SANCHES OAB/SP 124551
576.01.2009.044980-3/000000-000 - nº ordem 1740/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X
PAULO YANOVICH - Fls. 26 - Sentença nº 2940/2009 registrada em 13/10/2009 no livro nº 452 às Fls. 276: Ante o exposto,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA a presente ação. Defere-se
o desentranhamento de documentos, observadas as formalidades legais.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
576.01.2009.045413-9/000000-000 - nº ordem 1760/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X LUIZ ANTONIO PAULINO - Fls. 27 - Vistos. Defere-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
576.01.2009.047249-8/000000-000 - nº ordem 1840/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X JOEL
FERNANDES DE OLIVEIRA - Fls. 31 - Sentença nº 2965/2009 registrada em 14/10/2009 no livro nº 453 às Fls. 31: Em
conseqüência, JULGA-SE EXTINTA a presente ação, com fundamento no Artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com
resolução do mérito.Defere-se o desentranhamento de documentos, observadas as formalidades legais.Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV CHRISTIANE KAISER ASSONI OAB/SP 205851
576.01.2009.050564-3/000000-000 - nº ordem 1980/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANISMO DE SAO JOSE DO RIO PRETO EMURB X VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA E OUTROS - carta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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