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TJSP 20/10/2009 -Pág. 837 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 579

837

071.01.2009.005313-6/000000-000 - nº ordem 1678/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ ROBERTO ALVES OLIVATO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 8948/2009 registrada em 03/09/2009 no livro nº 647 às Fls. 125/127: Posto isso,
julgo procedente o pedido para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar para JOSÉ ROBERTO ALVES OLIVATO a
importância de R$ 3.715,34, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação. (custas
do preparo para eventual recurso R$158,50) - ADV ADRIANA FLAVIA SCARIOT OAB/SP 281474
071.01.2009.005320-1/000000-000 - nº ordem 1681/2009 - Condenação em Dinheiro - - JAIR DEMAI X BANCO DO BRASIL
SA - Sentença nº 8721/2009 registrada em 28/08/2009 no livro nº 646 às Fls. 113/116: Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido
para condenar o BANCO DO BRASIL S/A a pagar para JAIR DEMAI a importância de R$ 4.994,59, acrescida de correção
monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% ao mês a contar do mandado citatório , sem verbas de
sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (custas do preparo para eventual recurso R$158,50) - ADV
PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
071.01.2009.005690-0/000000-000 - nº ordem 1779/2009 - Condenação em Dinheiro - - GERMANO VAZ PEREIRA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 8940/2009 registrada em 03/09/2009 no livro nº 647 às Fls. 113: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual. (custas do preparo para
eventual recurso R$158,50) - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804
071.01.2009.006268-9/000000-000 - nº ordem 1919/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOSEFA PEREIRA DE LIMA E
OUTROS X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 20/28 - Sentença nº 8559/2009 registrada em 26/08/2009
no livro nº 645 às Fls. 53/61: Ante o exposto, julgo procedente a presente Ação para condenar a reclamada PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS a pagar aos requerentes JOSEFA PEREIRA DE LIMA e JOSE GONÇALVES DE LIMA a quantia de
R$18600,00, a ser atualizado desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos
do art. 269, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase
processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55). (custas do preparo para eventual recurso R$538,00) - ADV WESLEY FELICIO OAB/SP
209598
071.01.2009.006270-0/000000-000 - nº ordem 1920/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARIA SEVERINA DE SOUZA X
PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS SA - Fls. 19/27 - Sentença nº 8560/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº
645 às Fls. 62/70: Ante o exposto, julgo procedente a presente Ação para condenar a reclamada PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS a pagar ao requerente MARIA SEVERINA DE SOUZA a quantia de R$18600,00, a ser atualizado desde o
ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem condenação
ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55).
(custas do preparo para eventual recurso R$538,00) - ADV WESLEY FELICIO OAB/SP 209598
071.01.2009.006432-0/000000-000 - nº ordem 1965/2009 - Condenação em Dinheiro - - ORDELINA FERREIRA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 8926/2009 registrada em 03/09/2009 no livro nº 647 às Fls. 75/77: Posto isso, julgo procedente
o pedido para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar para ORDELINA FERREIRA a importância de R$ 12.160,67, com
correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação. (custas do preparo para eventual recurso
R$364,82) - ADV ADRIANA FLAVIA SCARIOT OAB/SP 281474 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
071.01.2009.006602-9/000000-000 - nº ordem 2028/2009 - Condenação em Dinheiro - - ANA TORRALBA PRADO X BANCO
ITAU SA - Sentença nº 8579/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 645 às Fls. 113/115: Posto isso, julgo procedente o
pedido para condenar o BANCO ITAÚ S/A a pagar para ANA TORRALBA PRADO a importância de R$ 2.624,25 , com correção
monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação. (custas do preparo para eventual recurso R$158,50)
- ADV THIAGO EMPKE GARCIA OAB/SP 238332 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
071.01.2009.006603-1/000000-000 - nº ordem 2029/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOÃO DELLASTA X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Sentença nº 8447/2009 registrada em 24/08/2009 no livro nº 644 às Fls. 124/126: Posto isso, julgo procedente
o pedido para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar para JOÃO DELLASTA a importância de R$ 3.200,11, com
correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação. (custas do preparo para eventual recurso
R$158,50) - ADV ANDRE LUIZ FERNANDES OAB/SP 254857 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
071.01.2009.006957-4/000000-000 - nº ordem 2108/2009 - Condenação em Dinheiro - - PEDRO JOSÉ FERNANDES X
GILBERTO BUENO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 49 - Sentença nº 8974/2009 registrada em 03/09/2009 no livro nº 647 às
Fls. 170: Proc. Nº 2108/2009 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes e, em conseqüência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando
prejudicada a audiência já designada.. Libere-se a pauta. Após, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos, ficando
deferido o desentranhando-se os documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. P.R.I. - ADV EVANY
ALVES DE MORAES OAB/SP 279545
071.01.2009.008935-2/000000-000 - nº ordem 2482/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA PAULA MOURA PINI X
BANCO DO BRASIL SA - Sentença nº 8934/2009 registrada em 03/09/2009 no livro nº 647 às Fls. 100/102: Posto isso, julgo
procedente o pedido para condenar o BANCO DO BRASIL S/A a pagar para MARIA PAULA MOURA PINI a importância de R$
5.975,41, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação. (custas do preparo para
eventual recurso R$179,26) - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650 - ADV ORLANDO SILVEIRA MARTINS
JUNIOR OAB/SP 47037
071.01.2009.009016-2/000000-000 - nº ordem 2501/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ DE NAZARÉ MENDES X
BANCO UNIBANCO SA - Sentença nº 8516/2009 registrada em 25/08/2009 no livro nº 644 às Fls. 260/262: Posto isso, julgo
procedente o pedido para condenar o BANCO UNIBANCO S/A a pagar para JOSÉ DE NAZARÉ MENDES a importância de R$
7.307,91, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação. (custas do preparo para
eventual recurso R$219,23) - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP
241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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