Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 573
1168
Processo 002.06.146432-4 - Separação Consensual - M. de M. S. e outro - Vistos. Fls. 180/183: No que tange ao item 1,
observo que não é função das partes dirigir a perícia contábil. Caberá aos assistentes técnicos, em tempo oportuno criticálas, se o caso. No que tange aos quesitos indicados as fls. 181/183, observo que parte deles se referem ao SOS Galdino,
Minimercado no qual deferida apenas a avaliação do estabelecimento e não perícia contábil, de modo que indefiro os quesitos
referentes a este estabelecimento que visem fazer prova diversa daquela determinada.Assim, indefiro os quesitos 5, 6 (no que
se refere ao SOS Galdino), 7, 9, também apenas no que se refere ao estabelecimento SOS Galdino. A decisão que determinou
a realização das provas técnicas é bastante clara no que tange as suas diferenças, apuração de haveres, realizada pelo período
nomeado na Ravasi Consulting e avaliação do Minimercado, realizada por avaliador nomeado pelo MM. Juízo Deprecado. Defiro
a indicação do assistente técnico nomeado, mediante compromisso. Indefiro os quesitos complementares realizados além do
prazo legal, observando que, com a realização da perícia poderão surgir questões outras a serem suscitadas a embasar a
realização de nova formulação. Não agora, contudo. Assim, ficam indeferidos os quesitos de fls. 189/193, intempestivos, e,
ademais, observo que, mesmo que assim não fosse, não houve deferimento de perícia contábil no SOS Galdino mas de avaliação
do estabelecimento comercial, a ser realizada no Juízo Deprecado. Aguarde-se o compromisso do Sr. Perito, com estimativa
de honorários provisórios, e compromisso do Sr. Assistente Tecnico da parte. Somente nesta data em razão do grande volume
de trabalho existente no cartório. Int. - ADV: HUMBERTO FERNANDO DAL ROVERE (OAB 105736/SP), ANTONIO ALFREDO
BARONTO MARINHO (OAB 69366/SP), LEONARDO HENRIQUE FERREIRA FRAGA (OAB 170066/SP)
Processo 002.06.146432-4 - Separação Consensual - M. de M. S. e outro - CIÊNCIA (RESPOSTAS OFÍCIOS BANCOS). ADV: ANTONIO ALFREDO BARONTO MARINHO (OAB 69366/SP), HUMBERTO FERNANDO DAL ROVERE (OAB 105736/SP),
LEONARDO HENRIQUE FERREIRA FRAGA (OAB 170066/SP)
Processo 002.06.153039-5 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - G. C. de O. - A. G. de O. N. - Nos termos da manifestação
exarada pela DD. Promotora de Justiça às fls. 97, remetam-se os autos ao Contador para atualização do cálculo do débito
alimentar. Após, digam, inclusive a Promotoria de Justiça de Família e voltem conclusos, devendo o executado manifestar-se
também se concorda com a contraproposta da exequente de fls. 95/96. Int. - ADV: RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP)
Processo 002.06.153039-5 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - G. C. de O. - A. G. de O. N. - Cálculos do Contador, Saldo
Devedor: 3.728,21. - ADV: RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP)
Processo 002.06.153287-7 - Separação Consensual - C. F. de O. e outro - Vistos. Cuida-se de impugnação do separadovarão ao plano de partilha apresentado pela separada, após o trãnsito em julgado da sentença que decretou a separação
consensual das partes. O impugnante concorda com a partilha do imóvel insurgindo-se quanto ao bem móvel, veículo GM
Corsa que teria sido objeto de roubo (boletim de ocorrência as fls. 110/112. A requerente manifestou-se acerca da impugnação
aduzindo que o veículo foi recuperado após o roubo, avaliado e vendido pelo separado, juntando laudo de avaliação, datado
de 11 de março de 2008 da empresa Aba, em que o veículo placas CRJ0973 (mesmas do boletim de ocorrência) foi avaliado
na época por R$ 12.000,00. Determinado ao impugnante que se manifestasse expressamente acerca do fato, este permaneceu
inerte. Rejeito a impugnação apresentada, considerando que a ausência de impugnação importa na aceitação pelo separado
da recuperação e venda do veículo pelo valor de R$12.000,00. Este o valor do crédito que deve ser partilhado pelas partes,
observando que a aquisição de novo veículo, por valor desconhecido, não importa na comunhão do novo bem. Assim, impõe-se
o aditamento da partilha para exclusão do veículo indicado e inclusão do crédito de R$ 12.000,00 que deve ser partilhado entre
os separados. Int. - ADV: JOSÉ ILTON CAVALCANTI (OAB 1001/AC), HELIO RODRIGUES DE FREITAS (OAB 151747/SP),
REGINA DOMINGUES BUSQUETS (OAB 101993/SP), VICENTE MIGUEL SINKUNAS (OAB 43782/SP)
Processo 002.06.154770-2 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - A. F. R. - M. F. R. - Tornem os autos ao contador para que
elabore o cálculo, devendo dele constar as parcelas cujo pagamento não se comprovou, entre elas: janeiro, março, abril e maio
de 2009, conforme consulta de fls. 215. Após, digam as partes, inclusive o Ministério Público. Int. - ADV: LUIS CARLOS MORAES
CAETANO (OAB 138372/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 203699/SP), LUIS AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP),
MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP)
Processo 002.06.154770-2 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - A. F. R. - M. F. R. - Cálculos do Contador, Saldo Devedor.
2.462,31 - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 203699/SP), LUIS CARLOS MORAES CAETANO (OAB 138372/SP), LUIS
AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP), MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP)
Processo 002.06.156308-1 - Divórcio (Ordinário) - A. G. - L. B. A. G. - Retirar Mandado de Averbação. - ADV: MARCELO DE
SOUZA LIMA (OAB 143810/SP), MISAEL NUNES DO NASCIMENTO (OAB 22034/SP)
Processo 002.06.157072-2 - Guarda de Menor - I. do N. - M. M. P. - J. Esclareça o subscritor se houve a notificação da parte
(art. 45 do CPC). Int. - ADV: JOAO CARLOS MENDES DOS R PRATA MARTINS (OAB 96540/SP), MARIA ILSE CANEDO (OAB
87218/SP)
Processo 002.06.162094-4 - Alimentos (Ordinário) - J. F. de L. - I. Z. de L. F. - Defiro. Desarquivem-se os autos. Junte-se
permanecendo em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, retornem ao Arquivo (petição de desarquivamento juntada
pela reqte). Int. - ADV: LIDIA MARIZ DE CARVALHO E SILVA (OAB 93977/SP)
Processo 002.06.162862-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - R. E. B. B. - R. D. B. - 1- Remetam-se os autos ao Contador
para retificação do cálculo do débito alimentar, nos termos de fls. 84. 2- Após, digam, inclusive a Promotoria de Justiça de
Família e voltem conclusos, cabendo à exequente informar se já recebeu a carteira do convênio médico. Int. - ADV: RONALDO
NUNES (OAB 192312/SP), SÉRGIO ALEXANDRE ACIRON LOUREIRO (OAB 224345/SP)
Processo 002.06.162862-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - R. E. B. B. - R. D. B. - CÁLCULOS DO CONTADOR DE
FLS. 90/91; SALDO DEVEDOR R$ 1.403,90. - ADV: RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), SÉRGIO ALEXANDRE ACIRON
LOUREIRO (OAB 224345/SP)
Processo 002.06.170302-5 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - D. das A. P. e outro - J. F. P. - CIÊNCIA (DEPÓSITO
JUDICIAL). - ADV: LILIAN APARECIDA DE ABREU LOPES (OAB 211309/SP), REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/
SP), JOSE BARBOSA DE VIVEIROS (OAB 88509/SP), CLEUSA PEREIRA MENDES (OAB 115437/SP)
Processo 002.07.104090-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - J. M. dos S. L. e outro - D. L. - CIÊNCIA (RESPOSTAS
OFÍCIOS BANCOS). - ADV: MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO (OAB 154969/SP), MARCOS SIMONY ZWARG (OAB 161773/
SP), MARCIA RIBEIRO STANKUNAS (OAB 140981/SP)
Processo 002.07.109293-9 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. E. de L. S. e outro - P. B. da S. - CÁLCULOS DO
CONTADOR DE FLS. 93. - ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA (OAB 781A/PE)
Processo 002.07.109293-9 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. E. de L. S. e outro - P. B. da S. - CÁLCULOS DO
CONTADOR DE FLS. 93; SALDO DEVEDOR R$ 5.419,67. - ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA (OAB 781A/PE)
Processo 002.07.113543-8 - Regulamentação de Visitas - F. S. S. da S. e outros - R. C. F. - Nos termos da manifestação
exarada pela DD. Promotora de Justiça às fls. 88, intime-se o devedor, por mandado, a comprovar o cumprimento do acordo
celebrado nestes autos, no prazo de 03 dias, sob pena de expedição de mandado de prisão. Após, dê-se vista dos autos ao
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