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TJSP 07/10/2009 -Pág. 1535 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 571

1535

vencido é definitivamente isento de sucumbência. Com fundamento no artigo 269, I, do CPC, extingue-se o feito, com resolução
do mérito. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV LUIZ ANTONIO DIAS OAB/SP 33072 - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
576.01.2009.017536-0/000000-000 - nº ordem 750/2009 - Ação Monitória - SANDRO RENATO BARBOZA DE OLIVEIRA X
MARIA GORETE FERREIRA TAKATO TANOI - Fls. 46 - Sentença nº 2775/2009 registrada em 29/09/2009 no livro nº 451 às Fls.
66: Nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita em favor da requerida ante a juntada da declaração de fls. 31.Defiro eventual
desentranhamento de documentos, desde que substituídos por competentes cópias, após o trânsito em julgado.Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARCELO RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP 226689 - ADV PETRONIO SOUZA DA
SILVA OAB/SP 229172
576.01.2009.021533-6/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARACANA PARTICIPAÇÕES
E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LIMITADA X IGREJA VIDAS RESTAURADAS - Fls. 70 - Vistos. Nos termos do Art. 475 - J, § 5º
do CPC, arquivem-se. Int. - ADV MARCO ANTONIO DELVELAN OAB/SP 90626 - ADV EMMANUEL FREDERICO MENEZES
DELVELAN OAB/SP 266768 - ADV ERNESTO ZEFERINO DIAS OAB/SP 76090 - ADV MARCO ANTONIO DELVELAN OAB/SP
90626 - ADV EMMANUEL FREDERICO MENEZES DELVELAN OAB/SP 266768
576.01.2009.025199-8/000000-000 - nº ordem 1020/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HENRIQUE FERNANDO
CILIANO X B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 66/72 - Sentença nº 2765/2009
registrada em 28/09/2009 no livro nº 451 às Fls. 20/26: Posto isto, julga-se improcedente esta Ação de Revisão de Cláusulas
Contratuais c.c. Repetição do Indébito que HENRIQUE FERNANDO CILIANO ajuizou contra BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos nos autos qualificados. O vencido é definitivamente isento de sucumbência.
Transitada em julgado, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados (fls. 29, 59 e 63) em favor do autor. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV LUIZ ANTONIO DIAS OAB/SP 33072 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
576.01.2009.034978-5/000000-000 - nº ordem 1340/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL EDIFICIO PABLO PICASSO X JOEL CUSTODIO ALVES FILHO - informar sobre cumprimento do acordo - ADV
MARCO AURELIO CHARAF BDINE OAB/SP 143145 - ADV ALEXANDRO MARMO CARDOSO OAB/SP 213114 - ADV MARCO
AURELIO CHARAF BDINE OAB/SP 143145 - ADV ALEXANDRO MARMO CARDOSO OAB/SP 213114
576.01.2009.035936-0/000000-000 - nº ordem 1370/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X ADAO APARECIDA DA SILVA - Manifeste-se a autora em prosseguimento (fls.34/35) - ADV MARIANA PERRI
MARTINS OAB/SP 254794
576.01.2009.037394-0/000000-000 - nº ordem 1430/2009 - Ação Monitória - MARCUS TÚLIO M TANAKA & CIA LTDA X
ESPÓLIO DE FRANCISCO JALLES NETO - Fls. 45 - Vistos. Regularize o pólo passivo tendo em vista que o réu é representado
por espólio. Intime o requerido ao recolhimento das custas da juntada da procuração de fls. 33 em 05 dias. Int. - ADV PAULO
LYUJI TANAKA OAB/SP 167045 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023
576.01.2009.037666-9/000000-000 - nº ordem 1440/2009 - Embargos à Execução - BORGES COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ME E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 118 - Vistos. Manifeste o embargante sobre a impugnação apresentada.
Int. - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199 - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376
576.01.2009.039276-5/000000-000 - nº ordem 1510/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ELZA MARINI DOS SANTOS X
BANCO SANTANDER S/A - vista a (o) a autor p/ manifestar quanto a documento juntado às fls.103/616 (art. 398, CPC) - ADV
RICARDO ALEXANDRE ANTONIASSI OAB/SP 188390 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
576.01.2009.002853-0/000000-000 - nº ordem 1563/2009 - (apensado ao processo 576.01.2008.075774-8/000000-000 - nº
ordem 60/2009) - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANIR GONÇALVES STEFANI X MAURO EDUARDO FANELLI DE LIMA
E OUTROS - Recolher taxa postal - ADV JOAQUIM ANTONIO MENDONCA RIBEIRO OAB/SP 56331 - ADV ALESSANDRO
FERNANDES COUTINHO OAB/SP 167595
576.01.2009.041079-7/000000-000 - nº ordem 1580/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
C F I X CARLOS ROGERIO VIANA - Fls. 27/28 - Sentença nº 2773/2009 registrada em 29/09/2009 no livro nº 451 às Fls. 57/58:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGA-SE PROCEDENTE a ação
consolidando nas mãos da demandante o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial. Nos termos do artigo
3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, fica facultado à requerente a venda extrajudicial do bem. Por força da sucumbência condenase o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa,
devidamente corrigido, com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando que a verba honorária
é do advogado (art. 22, da Lei nº 8.906/94), poderá o mesmo extrair as peças, promovendo a execução em autos apartados,
porém com distribuição por dependência, sem necessidade de apensamento. P.R.I. (Valor do Preparo: R$ 403,04. Valor do porte
de remessa e retorno: R$ 20,96 x 01 volume). - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
576.01.2009.042497-2/000000-000 - nº ordem 1640/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X CARLOS ENRICO DE OLIVEIRA ZIL - Fls. 26 - Sentença nº 2753/2009 registrada em 25/09/2009 no livro nº 450 às Fls.
289: Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação. Defiro o desentranhamento de documentos, observadas as formalidades legais.Indefiro o pedido de expedição de ofício
ao SERASA, visto caber à parte a diligência.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
576.01.2009.051615-8/000000-000 - nº ordem 2020/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO DARIO DE OLIVEIRA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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