Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 568
1896
se o bem com o (a) autor (a), nas pessoas por este (a) indicado (a). Efetivada a liminar, cite se o réu para, no prazo de cinco
dias, efetuar a purga da mora, hipótese em que o bem lhe será restituído, sob pena de em não o fazendo, consolidar se desde
logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao autor, ou oferecer contestação, prazo de quinze dias, ciente o réu dos
efeitos da revelia, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes
desde que necessários a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Int. e Dil. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 020.09.012679-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Vicencia Cavalcante Pereira - Vistos. Presentes os requisitos, defiro a liminar. Expeça se mandado para busca e apreensão,
depositando se o bem com o (a) autor (a), nas pessoas por este (a) indicado (a). Efetivada a liminar, cite se o réu para, no prazo
de cinco dias, efetuar a purga da mora, hipótese em que o bem lhe será restituído, sob pena de em não o fazendo, consolidar
se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao autor, ou oferecer contestação, prazo de quinze dias, ciente o
réu dos efeitos da revelia, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento,
estes desde que necessários a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Int. e Dil. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 020.09.700399-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Volskwagen S/A - Paulo Roberto dos Santos
- O requerente deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias à citação (diligências) para fins de cumprimento da
r.Decisão de pag. 30. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 020.09.701663-2 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - VITOR AUGUSTO DA
SILVA - Vistos. Presentes os requisitos, defiro a liminar. Expeça se mandado para busca e apreensão, depositando se o bem
com o (a) autor (a), nas pessoas por este (a) indicado (a). Efetivada a liminar, cite se o réu para, no prazo de cinco dias,
efetuar a purga da mora, hipótese em que o bem lhe será restituído, sob pena de em não o fazendo, consolidar se desde logo a
propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao autor, ou oferecer contestação, prazo de quinze dias, ciente o réu dos efeitos
da revelia, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde
que necessários a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Int. e Dil. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB
141410/SP)
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FERNANDES GALHANONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO BLOTTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2009
Processo 020.07.003476-1 - Execução de Alimentos - D. E. L. - L. M. L. - Vistos. Diga o exequente sobre a proposta de pp.
132 e ss.. Int. S.P., 18/9/09. - ADV: MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS (OAB 127354/SP), MARISE SANCHES ZORLINI
(OAB 86198/SP)
Processo 020.07.003659-4 - Arrolamento - Maria Cordon - Rafael Cordon - Vistos. Providencie a inventariante o devido
andamento do feito, em 10 dias, sob pena de sua extinção. Int. São Paulo, 17/09/09. - ADV: EVODIR DA SILVA (OAB 135831/
SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP)
Processo 020.07.005135-6 - Arrolamento - Luciane Aparecida Lemos de Almeida - Ismênia Lemos Nascimento - Manifestese em 10 dias. Na omissão, os autos serão encaminhados ao arquivo - ADV: MARCO ANTONIO BASILE (OAB 130466/SP)
Processo 020.07.006666-3 - Separação Consensual - C. B. S. e outro - Vistos. Defiro o pedido de pp. 56/57, aditando-se e
retificando-se a carta de sentença. Int. São Paulo, 22/09/09. - ADV: ROSANGELA MARIA SALATIEL (OAB 170099/SP), SONIA
VERGINIA DA COSTA RODRIGUES (OAB 134493/SP)
Processo 020.07.006980-8 - Alvará - Maria Luzia da Cruz Salustiano - Vicente Salustiano - Vistos. Manifeste-se o M.P. Int. ADV: EURÍPIDES VICENTE DA SILVA (OAB 260997/SP)
Processo 020.07.007508-5 - Alimentos - Oferta - J. A. S. - V. V. S. e outro - Vistos, etc. Em vista da manifestação de p. 20,
onde as rés manifestam concordância com a oferta de alimentos feita na inicial, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, III, do C.P.C.. As custas serão rateadas na proporção de metade para cada
parte, arcando as mesmas com os honorários de seus respectivos advogados. Defiro a justiça gratuita às rés. Oportunamente,
arquive-se. P.I.C.. São Paulo, 22/9/09. - ADV: PATRICIA PEREIRA MORENO (OAB 132664/SP), VÂNIA FERREIRA DE LIMA
(OAB 239312/SP)
Processo 020.07.008899-3 - Arrolamento - Roseni Pereira Gonçalves - Geraldo Gonçalves Pereira - Vistos. Aguarde-se o
recolhimento do imposto. Após, voltem para sentença. Int. São Paulo, 18/09/09. - ADV: LUIZ CARLOS ALENCAR (OAB 152224/
SP), LUCIANA DIAS GUIMARÃES (OAB 191218/SP)
Processo 020.08.000975-1 - Interdição - Osvaldo Auto da Cruz - Leonilda Maria de Jesus - Diga o autor em termos de
prosseguimento do feito em 05 dias. No silêncio será o autor intimado a dar andamento em 48 horas. - ADV: ELISABETE
AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP)
Processo 020.08.002330-4 - Regulamentação de Visitas - F. A. da S. - M. A. S. R. - Vistos, etc. Em vista do informado pelas
partes, no sentido de que já houve acordo relacionado ao objeto deste feito, em outro feito, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 267, VI, do C.P.C., por ter desaparecido o interesse de agir aqui.
Custas na forma ajustada no acordo celebrado no outro processo, sendo incabíveis honorários advocatícios. Oportunamente,
arquive-se. P.I.C.. - ADV: ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), OSVALDO CORREA VIEIRA (OAB 112740/SP), MANUELA
SCHREIBER SILVA E SOUSA (OAB 202356/SP)
Processo 020.08.004360-7 - Divórcio (Ordinário) - L. C. Z. de O. - D. de A. B. O. - Vistos. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 04/11/2009, às 15:15 horas, ficando as partes intimadas na pessoa de seus advogados. Caso não
seja obtido acordo, será apreciada, no ato, a necessidade de outras provas. Observo que, para a prova do lapso temporal da
separação de fato, as partes deverão trazer declaração de pelo menos duas testemunhas, comprovando o tempo de separação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º