Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 564
1768
405.01.2009.009568-6/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO ROSA. X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 102: Fls. 101; designe, a Sra. Perita, dia e hora para a realização
da perícia. Int. - ADV ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA OAB/SP 190837 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/
SP 184650
405.01.2009.014428-6/000000-000 - nº ordem 702/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERRANA REPRESENTACAO
LTDA X ALCOOL FERREIRA S A - Fls. 33 - PROCESSO Nº 702/09 VISTOS, ETC. SERRANA REPRESENTAÇÃO LTDA,
qualificada na inicial, promove a presente ação Ordinária, em face de ALCOOL FERREIRA S/A, também qualificada nos autos.
Conforme petição de fls. 17/18, as partes celebraram acordo visando o fim da demanda, requerendo sua homologação. Posto
isto, com fundamento no inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos o acordo de fls. 17/18, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito. Custas e honorários na forma
pactuada. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503,
parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos, após procedidas às anotações necessárias P.R.I.C. - ADV NATALIA GUIMARÃES VIOTTI OAB/SP 257477 - ADV
JULIO DAVID ALONSO OAB/SP 105437
405.01.2009.015880-0/000000-000 - nº ordem 760/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE DA COSTA
COSTA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 197: Corrija-se a autuação e o registro de feitos quanto ao
nome da autora: Maria José da Costa Costa (fls. 18/20). As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades
a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e dependente de provas refere-se
ao preenchimento dos requisitos, pela autora, para obtenção do benefício. Diante da discordância do réu quanto ao pedido de
prova emprestada (fls. 196), determino a renovação da prova pericial médica, que será realizada por Natália Tamiko Sekiguchi,
em trinta (30) dias, contados de intimação própria e respeitado o disposto no artigo 431A do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários periciais em R$325,00. Intime-se pessoalmente o réu para, em cinco dias, efetivar o depósito garantidor do
pagamento da remuneração da Sra. Perita. Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal. No
momento processual apropriado haverá a designação para a tomada da prova oral, se o caso. Int. - ADV EDUARDO CESAR
DELGADO TAVARES OAB/SP 176717 - ADV LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA OAB/SP 206970
405.01.2009.019620-0/000000-000 - nº ordem 942/2009 - Procedimento Sumário (em
ALBUQUERQUE E OUTROS X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A - Fls. 70 - Proc.
da inicial. Processe-se pelo rito ordinário, procedendo o Cartório às devidas alterações,
partes. Cite-se. Int. - ADV ELISANGELA CARDOSO DURÃES OAB/SP 250124 - ADV
257178
geral) - ROSIANE EPAMINONDAS DE
nº 942/09 Fls. 46/48: defiro a emenda
uma vez que benéfico para ambas as
VAGNER APARECIDO LINS OAB/SP
405.01.2009.021925-0/000000-000 - nº ordem 1050/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X ROBERTA TRAPP GOLOMBIESKI - Fls. 22 - Processo 1050/2009 VISTOS, ETC. BV FINANCEIRA S/A - C.F.I.,
qualificado na inicial, promove a presente ação de BUSCA E APREENSÃO, contra ROBERTA TRAPP GOLOMBIESKI, também
qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 18, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às
anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
405.01.2009.024876-3/000000-000 - nº ordem 1186/2009 - Declaratória (em geral) - GERSON ROGERIO VICENTE
TIROLLA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTROS - Fls 260 - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV GLAUCO BERNARDO DA SILVA OAB/SP 199645 - ADV
PRISCILA ZINCZYNSZYN OAB/SP 196905 - ADV ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA OAB/SP 51141 - ADV FABIO ANTONIO
PECCICACCO OAB/SP 25760 - ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP 43319 - ADV ROGÉRIO SILVA OAB/SP 188005 - ADV
LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP 138675
405.01.2009.026613-5/000000-000 - nº ordem 1270/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIEL SAMPAIO DE
LUCENA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 87: Fls. 85/86: cabe para as partes o ônus
da produção das provas que disponham e que entendam suficientes à demonstração do quanto alegaram e ao juiz, apreciar a
lide, com as provas que foram produzidas, se o foram; assim, o autor deve esclarecer se pretende ou não a produção de provas.
Int. - ADV MARIA CRISTINA SERAFIM ALVES OAB/SP 81528 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
405.01.2009.027937-2/000000-000 - nº ordem 1324/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CURSO DE ENSINO FERNÃO
DIAS PAIS S/C LTDA X REGINA ISABEL MIORIN SINDONA - Fls. 27 - PROCESSO Nº 1324/09 VISTOS, ETC. CURSO
DE ENSINO FERNÃO DIAS PAIS S/C LTDA, qualificado na inicial, promove a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, em face de REGINA ISABEL MIORIN SINDONA, também qualificada nos autos. Conforme petição de fls.
19/20, as partes celebraram acordo para por fim à demanda. Posto isto, com fundamento no inciso III do artigo 269 do Código
de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo de fls. 19/20, JULGANDO EXTINTA
a fase de conhecimento com apreciação do mérito. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV JOSE CELIO DOS
SANTOS LEITE OAB/SP 42150
405.01.2009.028202-1/000000-000 - nº ordem 1340/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE APURAÇÃO DE
HAVERES - GILDA BUENO DA SILVA X CMG COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA SOLDA LTDA EPP - Fls. 115:
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV CARLOS ROBERTO
GUARINO OAB/SP 44687 - ADV RONALDO GUILHERMINO DA SILVA OAB/SP 165048 - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP
156494 - ADV THEMIS DE OLIVEIRA OAB/SP 19593 - ADV THEMIS DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 148857
405.01.2009.028507-9/000000-000 - nº ordem 1355/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º