Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 564
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NOVA GRANADA
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MARIA LUCIA DE MATOS, FEITO Nº 1904/08, COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS.O DOUTOR RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE NOVA GRANADA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi proferida a
sentença, datada de 09.03.2009, onde foi decretada a interdição de MARIA LUCIA DE MATOS, brasileira, casada, incapaz,
RG. 14.173.497, nascida aos 20.03.1916, em Barretos-SP., filha de Oscar Bernardes e América Alves Ferreira, residente e
domiciliada na Rua José Monteiro, 15, Jardim Primavera, em Nova Granada-SP., em virtude de ser a interditanda absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, tendo lhe sido nomeado curador o Sr. JOVINO MARÇAL DE MATOS,
brasileiro, casado, RG. 5.398.695 e CPF. 577.547.488-00, nascido aos 18.05.1939, filho de José Marçal de Matos e Maria Lucia
de Matos, residente e domiciliado na Rua José Monteiro, 15, Jardim Primavera, em Nova Granada-SP., e para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que vai publicado pelo Órgão
Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado na forma da lei. NADA MAIS. DADO E PASSADO, nesta
cidade e comarca de Nova Granada-SP, aos 24 de setembro de 2009, pelo Cartório de Ofício de Justiça e Anexos, nos autos de
Interdição, processo nº 1904//08, requerida por JOVINO MARÇAL DE MATOS contra MARIA LUCIA DE MATOS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MATEUS APARECIDO DA CRUZ, COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS.PROC Nº 26/09
O DOUTOR RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE NOVA GRANADA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi proferida a
sentença, datada de 14/09/2009, onde foi decretada a interdição de MATEUS APARECIDO DA CRUZ, brasileiro, casado, nascido
aos 08/09/1964, filho de Geraldo Ferreira da Cruz e Nair Soares de Oliveira da Cruz, residente e domiciliado na rua Theofilo
Mansour, 458, Centro, Nova Granada-SP, em virtude de ser o interditando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, tendo lhe sido nomeada curadora senhora MARLI DE SOUZA CRUZ, brasileira, casada, portadora do RG
sob o nº 287861570/SSP/SP e CPF nº 183.159.778-06, residente e domiciliada na rua Theofilo Mansour, 458, Centro, Nova
Granada-SP., e para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
edital, que vai publicado pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Nova Granada-SP, aos 25 de setembro de 2009, pelo Cartório de Ofício
de Justiça e Anexos, nos autos de da Ação de Interdição, Processo nº 390.01.2009.000019-4, em que figura como requerente
MARLI DE SOUZA CRUZ e como interditando MATEUS APARECIDO DA CRUZ.
NOVA ODESSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOSUÉ FERREIRA, COM PRAZO DE 20 DIAS, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº
394.01.2006.009069-2 Nº DE ORDEM 2109/06
A DOUTORA DANIELA MARTINS FILIPPINI AUGUSTO, MMª. Juíza Titular da PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA
DE NOVA ODESSA (SP), na forma da lei,
FAZ SABER que, por este Juízo e Cartório do Único Ofício Judicial, se processa uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
requerida por GABRIELA BINOTE contra JOSUÉ FERREIRA, para que o requerido compareça em Juízo, Edifício do Forum, sala
de audiências, sito na Praça Sud Menucci, n.30, centro, Nova Odessa - SP., no dia 21 de janeiro de 2010, às 15:30 horas, para
audiência de instrução e julgamento, onde deverá prestar depoimento, bem como, que presumir-se-ão confessados os autos
contra si alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, nos termos do art. 343, § 1º do CPC. E, estando
o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua intimação por edital para que, compareça na audiência supra.
Será o presente edital, por cópia, afixado e publicado na forma da lei. NOVA ODESSA (SP), 24 de setembro de 2009.
OLÍMPIA
Setor de Execuções Fiscais
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (FEITO Nº
400.01.2004.010071-2/000000-000-CONTROLE Nº 13707/06-ANTIGO PROCESSO N.º 28/05-2ª Vara), QUE MUNICIPIO DE
SEVERÍNIA MOVE CONTRA COOTRASUR COOPERATIVA DE TRAB AUTONOMOS COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O
Doutor HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI, MM.Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao executado COOTRASUR COOPERATIVA DE TRAB AUTONOMOS, na pessoa do representante legal,
inscrita na CNPJ Nº 02159863/0001-31,situada na Praça José Severino Almeida, nº 132-Severinia-SP, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e cartório do Setor das Execuções Fiscais, localizado na rua São João, n.º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º