Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 563
1370
INFORMÁTICA LTDA ME X ANTONIA MENDES PEREIRA - Vistos. 1. Diante da não comprovação do recolhimento das custas do
preparo no prazo legal, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e aguarde-se o prazo para inutilização dos autos. 3. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por ela
formulado não poder ser atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/
SP 261671
126.01.2009.004384-2/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SERPENTE
INFORMATICA LTDA ME X LAURI A. ROCHA - Vistos. 1. Diante da não comprovação do recolhimento das custas do preparo no
prazo legal, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se
o prazo para inutilização dos autos. 3. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por ela formulado não poder
ser atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/SP 261671
126.01.2009.004385-5/000000-000 - nº ordem 1068/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SEREPENTE
INFORMÁTICA LTDA ME X ROSANA DOS SANTOS - Vistos. Diante da não comprovação do recolhimento das custas do preparo
no prazo legal,JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se
o prazo para inutilização dos autos. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por ela formulado não poder ser
atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. Cg.,d.s. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/SP 261671
126.01.2009.004386-8/000000-000 - nº ordem 1063/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SERPENTE
INFORMATICA LTDA ME X MATHEUS RICARDO A. DRYJALA - Vistos. 1. Diante da não comprovação do recolhimento das
custas do preparo no prazo legal, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e aguarde-se o prazo para inutilização dos autos. 3. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por
ela formulado não poder ser atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV KARINA DA CRUZ
OAB/SP 261671
126.01.2009.004387-0/000000-000 - nº ordem 1069/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SEREPENTE
INFORMÁTICA LTDA ME X ANTONIA MENDES PEREIRA - Vistos. 1. Diante da não comprovação do recolhimento das custas do
preparo no prazo legal, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e aguarde-se o prazo para inutilização dos autos. 3. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por ela
formulado não poder ser atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/
SP 261671
126.01.2009.004388-3/000000-000 - nº ordem 1064/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SERPENTE
INFORMATICA LTDA ME X CLEIDE R. DO NASCIMENTO - Vistos. 1. Diante da não comprovação do recolhimento das custas
do preparo no prazo legal, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e aguarde-se o prazo para inutilização dos autos. 3. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por ela
formulado não poder ser atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/
SP 261671
126.01.2009.004389-6/000000-000 - nº ordem 1071/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SEREPENTE
INFORMÁTICA LTDA ME X DIONES H. DE FARIA DOS SANTOS - Vistos. 1. Diante da não comprovação do recolhimento das
custas do preparo no prazo legal, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e aguarde-se o prazo para inutilização dos autos. 3. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por
ela formulado não poder ser atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV KARINA DA CRUZ
OAB/SP 261671
126.01.2009.004391-8/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SEREPENTE
INFORMÁTICA LTDA ME X VALDIRENE DE FARIA - Vistos. 1. Diante da não comprovação do recolhimento das custas do
preparo no prazo legal, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e aguarde-se o prazo para inutilização dos autos. 3. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por ela
formulado não poder ser atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/
SP 261671
126.01.2009.004392-0/000000-000 - nº ordem 1065/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SERPENTE
INFORMATICA LTDA ME X ROSENILDA MOURA - Vistos. 1. Diante da não comprovação do recolhimento das custas do preparo
no prazo legal, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguardese o prazo para inutilização dos autos. 3. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por ela formulado não
poder ser atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/SP 261671
126.01.2009.004393-3/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SEREPENTE
INFORMÁTICA LTDA ME X THIAGO S. DE FARIA - Vistos. 1. Diante da não comprovação do recolhimento das custas do
preparo no prazo legal, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e aguarde-se o prazo para inutilização dos autos. 3. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por ela
formulado não poder ser atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/
SP 261671
126.01.2009.004394-6/000000-000 - nº ordem 1066/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SERPENTE
INFORMATICA LTDA ME X ANTONIA MENDES PEREIRA - Vistos. 1. Diante da não comprovação do recolhimento das custas do
preparo no prazo legal, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e aguarde-se o prazo para inutilização dos autos. 3. A título de esclarecimento à recorrente, o pedido de isenção por ela
formulado não poder ser atendido por não gozar a mesma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/
SP 261671
126.01.2009.004395-9/000000-000 - nº ordem 1075/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SEREPENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º