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TJSP 18/09/2009 -Pág. 1529 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 558

1529

27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão ser entregues em
cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem intimados todos
os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o disposto no artigo
119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de fls. 2299. Int. - ADV
MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-6/000033-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - DENISIA MACHADO DA
SILVA X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma
proposta pelo Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que
designo o dia 27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão
ser entregues em cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem
intimados todos os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o
disposto no artigo 119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de
fls. 2299. Int. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-8/000034-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - DAURICO APARECIDO
RODRIGUES DA SILVA X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida
na forma proposta pelo Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470),
para o que designo o dia 27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que
deverão ser entregues em cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação
supra serem intimados todos os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico,
observar o disposto no artigo 119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no
item IV de fls. 2299. Int. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-0/000035-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - CIBELE APARECIDA CAMPI
X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma proposta pelo
Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que designo o dia
27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão ser entregues em
cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem intimados todos
os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o disposto no artigo
119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de fls. 2299. Int. - ADV
MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-1/000036-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - CLAUDETE EDUARDO
FERNANDES X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma
proposta pelo Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que
designo o dia 27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão
ser entregues em cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem
intimados todos os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o
disposto no artigo 119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de
fls. 2299. Int. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-3/000037-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - ANTONIO BERNARDO
DINIZ X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma
proposta pelo Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que
designo o dia 27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão
ser entregues em cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem
intimados todos os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o
disposto no artigo 119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de
fls. 2299. Int. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-5/000038-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - ANA PAULA FELIX
FERNANDES X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma
proposta pelo Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que
designo o dia 27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão
ser entregues em cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem
intimados todos os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o
disposto no artigo 119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de
fls. 2299. Int. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-7/000039-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - LUIZ CARLOS PINHEIRO X
REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma proposta pelo
Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que designo o dia
27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão ser entregues em
cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem intimados todos
os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o disposto no artigo
119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de fls. 2299. Int. - ADV
MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-3/000040-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - FIBRA S/A X REVESTIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma proposta pelo Sr. Síndico
(itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que designo o dia 27 de
novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão ser entregues em
cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem intimados todos
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