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TJSP 09/09/2009 -Pág. 1675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 551

1675

161.01.2009.006405-9/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARIA APARECIDA BEZERRA X
BANCO CITICARD SA - Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora, a título de devolução, a quantia de R$ 197,66, atualizada
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo
pagamento, acrescida de juros legais de 1,0% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o art. 406 do Código Civil combinado
com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após o trânsito em julgado ou depois de iniciada a execução provisória,
a ré terá o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do valor fixado na sentença, sob pena de incorrer na multa de 10%,
cominada pelo art. 475, J, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais
e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é R$
158,50. - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
161.01.2009.009908-6/000000-000 - nº ordem 804/2009 - Condenação em Dinheiro - - JONIAS DIAS DA SILVA X ABN
AMRO AYMORÉ FINANCIAMENTOS - Fls. 103 - Aguarde-se audiência designada. - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO
OAB/SP 89774
161.01.2009.014794-8/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARIO TOMAZ DA CUNHA OZORIO
X NOSSA CAIXA SA - Fls. 30 - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08 de abril de 2010, às 16:00 horas.
Expeça-se o necessário. - ADV ALEXANDRE CEREJA SANCHEZ OAB/SP 148058
161.01.2009.014798-9/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JESUINA ALVES
SIQUEIRA NASCIMENTO E OUTROS X CAR SYSTEM ALARMES LTDA - Fls. 50 - Designo audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 12 de abril de 2010, às 15:45 horas. Expeça-se o necessário. - ADV EDMÁRIA VERÍSSIMO PAULO OAB/SP 204421
161.01.2009.014824-7/000000-000 - nº ordem 1165/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - ALLAN MARTINS DA COSTA
X CAR SYSTEM ALARMES LTDA - Fls. 37 - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12 de abril de 2010, às
16:00 horas. Expeça-se o necessário. - ADV SILVIA FERNANDES CHAVES OAB/SP 200736
161.01.2009.014948-0/000000-000 - nº ordem 1181/2009 - Declaratória (em geral) - - EDVALDO GONÇALVES DO
NASCIMENTO X LOGUS DIADEMA SC LTDA - Fls. 36 - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19 de abril de
2010, às 16:15 horas. Expeça-se o necessário.
161.01.2009.015654-4/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CARLOS TADEU DE
OLIVEIRA X LEANDRO DE SOUZA SILVA - Fls. 39 - Ante o teor da certidão de fls.38v., manifeste-se a parte exequente. - ADV
KATIA REGINA DE LIMA DIAS OAB/SP 277073
161.01.2009.015663-5/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X ANA CLAUDIA SOARES CARVALHO - Fls. 26 - Ante o teor da proposta de fls.24, bem como da
certidão de fls.25 v., manifeste-se a parte exeqüente. - ADV FERNANDA HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.015696-4/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X VAGNER DOS SANTOS PASSOS - Fls. 17 - Manifeste-se a parte exeqüente ante o teor da
certidão de fls.16 v. - ADV FERNANDA HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.015713-1/000000-000 - nº ordem 1262/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X JOSEILDO DE LIMA CAVALCANTE - Fls. 17 - Ante o teor da certidão de fls.17, manifeste-se a
parte exeqüente. - ADV FERNANDA HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.015724-8/000000-000 - nº ordem 1263/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X MARIA IVONE TRANSPORTES DOS SANTOS THAUA TRANSPORTES - Fls. 29 - Manifeste-se a
parte exeqüente se concorda com a proposta de pagamento. - ADV FERNANDA HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.015732-6/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X ANDERSON ALMEIDA SANTOS - Fls. 24 - Fls.24 defiro o prazo requerido. - ADV FERNANDA
HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.019290-1/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - WILSON BASTOS
SANTOS X MARIA DE LOURDES DA SILVA DE SOUZA - Fls. 48 - Manifeste-se a parte autora quanto ao teor da petição de fls.
47. - ADV SHEILA CRISTINA MENEZES OAB/SP 205105 - ADV MARCELO DE OLIVEIRA OAB/SP 186270
161.01.2009.019308-5/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOANA PAULA DOS SANTOS
OLIVEIRA X CELIO ALVES NUNES - Fls. 12 - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20 de abril de 2010, às
15:45 horas. Expeça-se o necessário. - ADV HILDA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 195207
161.01.2009.021506-1/000000-000 - nº ordem 1620/2009 - Desconstituição de Contrato - - CLEONICE LEAL DOS REIS
X MAGAZINE LUIZA SA - Indefiro a tutela antecipada, já que não há que se falar em “receio de dano irreparável ou de difícil
reparação”. Ademais, os fatos articulados na petição inicial dependem de cognição mais abrangente, somente obtida através da
instrução regular. No mais, designo audiência de Conciliação para o dia 23 de março de 2010, às 15:45 horas. Cite-se e intimese Int. - ADV FATIMA APARECIDA GODOY DE CARVALHO OAB/SP 180534
161.01.2009.021853-5/000000-000 - nº ordem 1640/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - EUGENIO ANTONIO CAPEL
BERNARDES X MARTA NAIR DE SOUZA - Fls. 09 - Cite-se para pagamento em 3 (três) dias, nos termos do artigo 652, do
Código de Processo Civil, com alterações trazidas pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Decorrido o prazo sem pagamento, procedase à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a parte executada que, uma
vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos deverão ser oferecidos no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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