Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 539
1865
OAB/SP 78.896, documentalmente, o seu interesse pessoal na expedição da Carta de Sentença, em cinco (5) dias. Após,
venham conclusos. Int. - ADV: IVETE OBARA GOLDFARB (OAB 78896/SP)
Processo 011.94.455151-9 - Arrolamento - Vera Lucia Teixeira Ligorio - Paulo Eugenio de Castro Ligorio - Intime-se a
Inventariante, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para dar prosseguimento ao feito, em dez (10) dias, sob pena de extinção,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, providenciando a apresentação de: 1.
certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”; 2. Certidões negativas dos tributos
imobiliários e receita federal; 3. Aditamento das primeiras declarações para constar todos os herdeiros e plano de partilha; 4.
Recolhimento do ITCMD conforme manifestação da Fazenda Pública às fls. 209.. Após, voltem conclusos. P.I. - ADV: ELIANE
IZILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 77048/SP), SILVIO MEIRA CAMPOS ARRUDA (OAB 25330/SP)
Processo 011.96.463143-9 - Divórcio Consensual - M. de L. C. E. e outro - Vista aos interessados sobre o cálculo
apresentadoa fls. 85 - ADV: MIRNA MARTINS (OAB 48306/SP)
Processo 011.97.457838-9 - Interdição - Maria Judice da Silva - Maria Ines da Silva - Em face da comprovação do óbito da
curadora, defiro o pedido formulado a fls.56/57, para o fim de nomear, em substituição, para o mesmo cargo a requerente IRENE
JUDICE DA SILVA. Intime-se a curador, ora nomeada, para comparecer em Cartório, no prazo de cinco dias, a fim de assinar
o termo de compromisso. Após, expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do Primeiro Subdistrito da Sé para anotação da substituição da curatela e, retornem os autos ao arquivo. ADV: JULIO CESAR GONÇALVES (OAB 223097/SP), PERCILIANO TERRA DA SILVA (OAB 221276/SP)
Processo 011.97.461026-9 - Arrolamento - Gerson Silva Prado - Maeli Pires da Luz Prado - Recolha-se a taxa judiciária
conforme cálculo do Contador Judicial a fls. 379. Providencie a inventariante a anuência expressa da Fazenda Pública, nos
termos do art. 1031, § 2º, do C.P.C. Após, voltem conclusos. P.I. - ADV: JULIANA DASSIE CUSTODIO NACCARATO (OAB
177125/SP)
Processo 011.97.462907-9 - Inventário - Ely Eberle dos Santos Rinaldi - Nelson Luiz Rinaldi - Espolio - Providencie o
interessado a retirada do documento expedido em 10 (dez) dias. após, ou na inércia, ao arquivo. - ADV: ROBERTA DE SOUZA
MORAES (OAB 143501/SP), EDUARDO MEDEIROS DA SILVA (OAB 143476/SP)
Processo 011.97.467211-9 - Arrolamento - Maria de Mendonca - Alfredo Ribeiro - Espolio - DEFIRO, o pedido de fls. 92/93,
processando o arrolamento de MARIA DE MENDONÇA e de ALFREDO GREGÓRIO DE MENDONÇA RIBEIRO, juntamente
com estes. DISTRIBUA-SE. Após, voltem conclusos para nomeação de inventariante. P.I. - ADV: MARIA ANGELICA CAPUZZI
TERUEL (OAB 98008/SP)
Processo 011.99.470105-6 - Arrolamento - Isaura Martins Laires - João da Silva Laires - Fls. 51/52: defiro pelo prazo
solicitado, 30 (trinta) dias. Após, ou no silêncio, ao arquivo. P.I. - ADV: RICARDO MACHADO LAIRES (OAB 142165/SP)
Processo 053.09.002572-8 - Alvará - Maria Aparecida Lima dos Santos - Nada consta - Fls. 21: defiro pelo prazo solicitado,
30 (trinta) dias. Após, ou no silêncio, ao arquivo. - ADV: ENEAS DE OLIVEIRA MATOS (OAB 149130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO
JUIZ PAULO NIMER FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALKIRIA CAMPOS RODRIGUES ASSIS MASCARENHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2009
Processo 000.01.303367-0 - Inventário - Mauricio José da Cunha - Hernani Caetano - Tendo em vista que o Arrolamento
de Hernani Caetano tramitou perante a 1ª Vara de Familia e Sucessões Foro Regional IV Lapa, com sentença homologada,
conforme documentos juntados às 144/148, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 267, inc. V do C.P.C. Transitada
em julgado, anote-se a extinção. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), RUI PACHECO
BASTOS (OAB 88167/SP)
Processo 002.07.140839-7 - Execução de Alimentos - J. B. M. - O. Z. M. - Vistos. I. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos
efeitos, o acordo formulado pelas partes a fls. 113/115. Por via de consequência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. II. Homologo, outrossim, a desistência do prazo
recursal. III. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: GLEDSON SARTORE FERNANDES (OAB
197384/SP), DOMINGOS MANTELLI FILHO (OAB 15185/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP)
Processo 011.02.005852-8 - Alvará - Luiz Gonzaga Parahyba Campos Filho e outros - Luiz Gonzaga Parahyba Campos
- I. Trata-se de ALVARÁ requerido por LUIZ GONZAGA PARAHYBA CAMPOS FILHO; MARIA CECÍLIA PARAHYBA CAMPOS
PIMAZZONI; LUIZ ANTONIO PARAHYBA CAMPOS E LUIZ AUGUSTO PARAHYBA CAMPOS, objetivando autorização para
venda ou transferência das ações de titularidade do falecido LUIZ GONZAGA PARAHYBA CAMPOS. II. Em face dos documentos
apresentados, DEFIRO o pedido inicial. - ADV: LUIZ GONZAGA PARAHYBA CAMPOS FILHO (OAB 25498/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP)
Processo 011.03.019666-4/00001 - Exceção de Impedimento - S. C. A. - S. de O. B. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a EXCEÇÃO oposta por STEPHANIE CARDOSO ACCA e GABRIEL
CARDOSO ACCA, menores absolutamente incapazes, representados por sua genitora, AUDREY PONTES CARDOSO, para
reconhecer e declarar o IMPEDIMENTO de SOLANGE DE OLIVEIRA BELLO, Oficial de Justiça lotada nesta Primeira Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional XI Pinheiros, nesta Comarca de São Paulo, para funcionar nos autos da EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS Processo nº 011.03.019666-4, ajuizada em face de MARCELO ACCA, nos termos dos artigos 134, V, e 138,
II, combinados, ambos do Código de Processo Civil. Não existem encargos de sucumbência, por se tratar de simples incidente
processual. DETERMINO, com urgência: a) a extração de cópias reprográficas autênticas integrais do processo principal e
do presente incidente, encaminhando-se à MMa. Juíza de Direito Corregedora Permanente desta Vara, para a apuração de
eventual desvio de conduta funcional por parte da mencionada Oficial de Justiça; b) a expedição de ofício ao MM. Juiz de Direito
Titular da Primeira Vara Cível deste Foro Regional XI Pinheiros, solicitando-se, se possível, a indicação de Oficial de Justiça
que possa ser designado para funcionar nos presentes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): - ADV: BRUNO
CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP)
Processo 011.03.019666-4 - Execução de Alimentos - G. C. A. e outro - M. A. - MANTENHO INTEGRALMENTE a decisão de
fls. 397, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a qual deverá ser imediatamente cumprida, porque não houve a concessão
de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado. 2. Anote-se, na autuação, a interposição do Agravo de Instrumento
nº 664.749-4/5-00. 3. Prestei informações nesta data, conforme cópias que seguem, que deverão ser encaminhadas, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º