Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 535
896
JUIZA RELATORA: DRA. ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
CR 536/09 - (Proc. 911/08 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A X
Recorrido: JOAO BATISTA DA SILVA REIS E OUTROS - A C O R D A M, os Meritíssimos Juízes do Colégio Recursal de
Botucatu, em Primeira Câmara, por votação unânime, conhecer do Recurso e por V.U. NEGAR PROVIMENTO, pelos próprios
fundamentos da sentença nos termos do voto oral da Sra. Relatora. Condenou-se o recorrente vencido ao pagamento das
custas processuais, bem como verba honorária na ordem de 20% do valor total da condenação, nos termos do art. 55 da mesma
lei, observada eventual Assistência Judiciária Gratuita. - ADVºs. Flavio Neves Costa OAB/SP 153.447 ; Paulo Antonio Coradi
OAB/SP 132.923
CR 537/09 - (Proc. 503/06 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: VIVO S/A X Recorrido: ANNA ROSSETO DA
CUNHA E OUTROS - A C O R D A M, os Meritíssimos Juízes do Colégio Recursal de Botucatu, em Primeira Câmara, por votação
unânime, conhecer do Recurso e por V.U. NEGAR PROVIMENTO, pelos próprios fundamentos da sentença nos termos do voto
oral da Sra. Relatora. Condenou-se o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais, bem como verba honorária na
ordem de 20% do valor total da condenação, nos termos do art. 55 da mesma lei, observada eventual Assistência Judiciária
Gratuita. - ADVºs. Willian Marcondes Santana OAB/SP 129.693 ; Luiz Fernando C. Sacomani OAB/SP 223.119
CR 1030/09 - (Proc. 90/07 Botucatu sp) RECURSO CRIMINAL Recorrente: VITOR HUGO DUARTE DE LIMA X Recorrido:
JUSTIÇA PUBLICA - A C O R D A M, os Meritíssimos Juízes do Colégio Recursal de Botucatu, em Primeira Câmara, por votação
unânime, conhecer do Recurso e por V.U. DAR PROVIMENTO PARCIAL, nos termos do voto da Sra. Relatora, eu ora fica
fazendo parte integrante do julgado. Custas Ex lege. - ADVºs. Danielle Carolina De Barros Martins OAB/SP 244.123
FORO DISTRITAL DE ITATINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITATINGA EM 13/08/2009
PROCESSO:282.01.2009.001244
Nº ORDEM:01.01.2009/000584
CLASSE:INTERDIÇÃO
REQUERENTE:SATIRO DE SOUZA
ADVOGADO:79838/SP - VERA LUCIA PAZZINI CALACA
Requerido:ADÃO DE SOUZA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:282.01.2009.001243
Nº ORDEM:01.01.2009/000585
CLASSE:INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE-MATERNIDADE (INCL. NEGATÓRIAS)
REQUERENTE:E. C. F. E OUTRO
ADVOGADO:213306/SP - ROBERTO COUTINHO MARTINS
Requerido:O. D. M. N.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:282.01.2009.001245
Nº ORDEM:01.01.2009/000586
CLASSE:MODIFICAÇÃO DE GUARDA
REQUERENTE:G. M. D. S.
ADVOGADO:185234/SP - GABRIEL SCATIGNA
Requerido:R. S. D. C.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE ITATINGA - COMARCA DE BOTUCATU-SP
Foro Distrital de Itatinga - Comarca de Botucatu
JUIZ: LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR
282.01.2000.001120-7/000000-000 - nº ordem 565/2000 - Execução de Alimentos - R. A. B. X R. C. B. - Fls. 102 V. 1)
Oficie-se à OAB local, para a indicação de curador especial ao executado citado por edital, nomeado desde já, abrindo-se a ele
vista dos autos para manifestação. 2) Sem prejuízo, tente-se a citação do executado nos endereços informados a fls. 52 e 59,
expedindo-se o necessário. Int. - ADV JOSE MARCOS GUTIERRES OAB/SP 64860 - ADV RITA DE CÁSSIA SIMÕES OAB/SP
170269
282.01.2003.000265-9/000000-000 - nº ordem 595/2003 - Execução de Alimentos - M. F. D. M. F. E OUTROS X J. C. D.
F. - Fls. 142 Fls. 138/139: Homologo o acordo firmado entre as partes, com a anuência da representante do Ministério Público
(fls. 140), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseqüência, julgo extinto o presente processo de execução
de alimentos, com fulcro nos artigos 794, inciso II, e 269, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Isento de custas por serem as partes beneficiárias da Assistência Judiciária gratuita.
À patrona dos exeqüentes, arbitro os honorários em 70% e, ao patrono do executado, no valor máximo definido na tabela atual
do convênio em vigor. Oportunamente, expeçam-se certidões e arquivem-se. - ADV JAIZA DOMINGAS GONCALVES OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º