Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 527
799
216245
583.00.2004.118513-0/000000-000 - nº ordem 1878/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ABB LUMMUS GLOBAL LTDA X
PEM ENGENHARIA S/A E OUTROS - Fls. 1964 - Folha 1960/ 1963: Ciência às partes, que deverão cumprir a determinação dos
autos dos embargos à execução em apenso. Int. - ADV TANIA MARIA DO AMARAL DINKHUYSEN OAB/SP 76681 - ADV JORGE
ANTONIO IORIATTI CHAMI OAB/SP 119651 - ADV SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL OAB/SP 89319 - ADV MIRELE
NAVERO DA SILVA OAB/SP 220745 - ADV LEILA MARIUCIO BOTTA OAB/SP 240144 - ADV ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA OAB/
SP 92649
583.00.2004.118513-4/000002-000 - nº ordem 1878/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - PEM
ENGENHARIA LTDA. X ABB LUMMUS GLOBAL LTDA. - Fls. 327 - Aguarde-se por mais sessenta dias as notícias de conclusão
das auditorias referidas na determinação de folhas 308 e verso. Nesta data proferi despacho nos autos principais. Int. - ADV
LUIZ CARLOS ANDREZANI OAB/SP 81071 - ADV RODRIGO ALBERTO CORREIA DA SILVA OAB/SP 166611 - ADV FERNANDO
TARDIOLI LUCIO DE LIMA OAB/SP 206727 - ADV MIRA LOPES ZIMMERMANN DINKHUYSEN OAB/SP 163308
583.00.2005.002440-0/000000-000 - nº ordem 439/2005 - Execução de Título Extrajudicial - GIDUE S.P.A. X PROPACK
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA E OUTROS - VISTOS, 1) Os executados foram citados, tendo regularizado a
representação processual (folhas 79/84, 95, 105 verso e 128 verso). 2) Foi penhorada a própria máquina que ensejou a emissão
dos títulos executivos (folha 106), tendo o Juízo determinado a complementação dos atos constritivos (folhas 138/139). O V.
Acórdão de folhas 271/278, especialmente às folhas 276/278, confirmou a penhora da máquina ofertada pelos executados, em
relação aos direitos já adquiridos em razão das parcelas quitadas. 3) Foram penhorados os dois imóveis indicados às folhas
410/411, 425/427 e 431/434, um de propriedade do executado Benedicto e de sua esposa e outro de propriedade do executado
Francisco Amante. A esposa do executado Benedicto, Maria Helena Barbosa Ferracciu, foi cientificada acerca de tal penhora
(folha 448). 4) Foram também bloqueados os veículos de marca Volkswagen Gol, Toyota Corolla, Volkswagen Pólo e Fiat Palio
Weekend de folhas 405/408, de propriedades dos executados Benedicto e Aymar. Foram penhorados os veículos do executado
Aymar (folhas 406, 408 e 636). 5) A decisão de folha 637, item 1, julgou prejudicada a penhora do veículo de propriedade do
executado Benedicto, diante da ausência de informações quanto à sua localização. 6) Os imóveis penhorados foram avaliados
(folhas 660/727). Diante da impugnação de folhas 733/735 e 756/757, prestou o Perito esclarecimentos (folhas 739/741 e
761/763). Manifestaram-se as partes (folhas 765/766, 768/770 e 772/820). As impugnações genéricas dos executados não
merecem acolhimento. O Perito apontou critérios específicos para a apuração do valor dos imóveis, nada tendo sido trazido
de concreto pelos executados no sentido de demonstrar eventual equívoco. Sequer se deram ao trabalho, os executados,
de apresentar laudo comparativo, elaborado por profissional apto à avaliação de imóveis. Há, na realidade, apenas e tão
somente opinião de i. profissional do Direito, sem formação técnica para avaliações de tal natureza. Acolho, pois, o laudo
pericial apresentado. Providencie-se o necessário ao praceamento dos imóveis. Int. - ADV OCTAVIO RULLI OAB/SP 183630 ADV PAULA RICHTER OAB/SP 195436 - ADV JOSE GERALDO LOUZÃ PRADO OAB/SP 60607 - ADV ALEXANDRE LINARES
NOLASCO OAB/SP 89866 - ADV RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO OAB/SP 242692
583.00.2005.003340-1/000000-000 - nº ordem 47/2005 - Execução de Título Extrajudicial - INTRA S/A CORRETORA DE
CÂMBIO E VALORES X MARIA DEL CARMEN FERNANDEZ PEREZ - Fls. 317 - Confirmada em segunda instância a sentença
que julgou procedentes os embargos à execução, julgando extinta esta ação, aguarde-se o cumprimento do determinado
naqueles autos, retornando ambos conclusos, oportunamente. Int. - ADV ROSANA DE SEABRA OAB/SP 98996 - ADV ROSANA
DE SEABRA OAB/SP 098.996/SP - ADV LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 85461
583.00.2005.003340-3/000001-000 - nº ordem 47/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - MARIA
DEL CARMEN FERNANDEZ PEREZ X INTRA S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES - Fls. 379 - Confirmada a sentença
proferida em primeiro grau, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que de direito, em dez dias. No silêncio, arquivemse os autos, com as necessárias anotações de extinção do feito, uma vez que em caso de execução da sentença haverá
inversão das partes nos pólos da ação. Nesta data proferi despacho nos autos principais. Int. - ADV LAZARO ALVES DA SILVA
SOBRINHO OAB/SP 85461 - ADV ROSANA DE SEABRA OAB/SP 98996
583.00.2005.025555-1/000000-000 - nº ordem 405/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BMD S/A X NELSON
FERREIRA MENDES E OUTROS - Fls. 463 - Aguarde-se por mais trinta dias a resposta aos ofícios já distribuídos. Folhas 448/
449, 456, 460/ 462: Ciência à exequente. Int. - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV NAIRA
REGINA RODRIGUES SANCHES OAB/SP 178218 - ADV ELIANE BARONE PORCEL OAB/SP 92526
583.00.2005.038397-5/000000-000 - nº ordem 601/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CÂMARA PAULISTA DE
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS S/C LTDA. X MM FIGUEIREDO E ASSOCIADOS AUDITORIA CONSULTORIA EMPRESAS S/C LTDA
- Os autos foram desarquivados e permanecerão em Cartório por trinta dias, à disposição do(a) terceira interessada, Andréa
Fiori, OAB/SP 227.580, nos termos do item 128.5 do Capítulo II, Tomo I das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Findo o
prazo sem manifestação, retornarão os autos ao arquivo. Int. - ADV JOAO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO OAB/SP 93264
- ADV LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR OAB/SP 50907
583.00.2005.051727-2/000000-000 - nº ordem 807/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LEANDRO MARETTI X
MARCELO VIOLA DA SILVA - Fls. 127 - Folhas 125/ 126: O executado foi devidamente citado para a ação, mas não possui
procurador apto a representá-lo no presente feito, assim, manifeste-se novamente o exequente, em termos de prosseguimento
da ação, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação, nos termos do Comunicado 328/91 da
Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV PAULO CARDOSO VASTANO OAB/SP 149253
583.00.2005.063910-6/000000-000 - nº ordem 991/2005 - Execução de Título Extrajudicial - JI MONTAGENS DE ESTANDES
LTDA - ME X JOÃO NELSON CASTRO DE FREITAS - Fls. 319 - Folhas 317/ 318: Regularize o executado sua representação
processual, recolhendo as custas devidas ao instrumento procuratório apresentado. Informação cartorária supra: retornem os
autos à conclusão em conjunto com os referidos embargos de terceiro. Int. - ADV REGINA PINTO VENDEIRO OAB/SP 115130
- ADV RICARDO INNOCENTI OAB/SP 36381 - ADV AMANDA SILVA PACCA OAB/SP 197573
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º