Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 518
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à audiência designada, implicará em extinção do presente feito, bem como a condenação da mesma ao pagamento das custas
do processo (1% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP’S), nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. - ADV
FLAVIO LUIS UBINHA OAB/SP 127833
281.01.2009.004974-6/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Dano Material
e Moral - NAIZI CATUZO DE CASTRO FURQUIM X BANCO SANTANDER - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 14 de setembro de 2009, às 14:00 horas. Cite(m)-se e intimem-se as partes, com as advertências de praxe. Int. - ADV
FERNANDO LUIS CARDOSO OAB/SP 220394
281.01.2009.004974-6/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Dano Material
e Moral - NAIZI CATUZO DE CASTRO FURQUIM X BANCO SANTANDER - Deverá o procurador da autora providenciar o
comparecimento da mesma para a audiência de tentativa de conciliação designada. Ainda, ciência de que o não comparecimento
da autora à audiência designada, implicará em extinção do presente feito, bem como a condenação da mesma ao pagamento
das custas do processo (1% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP’S), nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95
- ADV FERNANDO LUIS CARDOSO OAB/SP 220394
281.01.2009.005238-6/000000-000 - nº ordem 484/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito - EMILIO
ESPER FILHO X BV FINANCEIRA S/A CRED E FINANCIAMENTO - Designada audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
01 de setembro de 2009, às 14:00 HORAS. Ainda, ciência de que o seu não comparecimento à audiência designada, implicará
em extinção do presente feito, bem como a sua condenação ao pagamento das custas do processo (1% sobre o valor da causa
- mínimo 5 UFESP’S), nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. - ADV EMILIO ESPER FILHO OAB/SP 153978
281.01.2009.005402-8/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Condenação em Dinheiro - EMILIO ESPER FILHO X SUBMARINO
VIAGENS - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS - Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial, anotando-se. 2) Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de setembro de 2009, às 14:00 horas. Cite(m)-se e intimem-se as partes,
com as advertências de praxe. Int. - ADV EMILIO ESPER FILHO OAB/SP 153978
281.01.2009.005402-8/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Condenação em Dinheiro - EMILIO ESPER FILHO X SUBMARINO
VIAGENS - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS - Designada audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14
de setembro de 2009, às 14:00 horas. Ainda, ciência de que o seu não comparecimento à audiência designada, implicará em
extinção do presente feito, bem como a sua condenação ao pagamento das custas do processo (1% sobre o valor da causa mínimo 5 UFESP’S), nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. - ADV EMILIO ESPER FILHO OAB/SP 153978
281.01.2009.005402-8/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Condenação em Dinheiro - EMILIO ESPER FILHO X SUBMARINO
VIAGENS - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS - Deverá o autor apresentar mais uma cópia da inicial e do aditamento,
no prazo de cinco dias. - ADV EMILIO ESPER FILHO OAB/SP 153978
281.01.2009.005403-0/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Condenação em Dinheiro - EMILIO ESPER FILHO E OUTROS
X TAM LINHAS AÉREAS SA - Vistos. Deixo de receber a emenda à inicial, uma vez que não há como se atribuir à causa um
valor “para fins fiscais” se o objeto da demanda é a cobrança de valores. Concedo aos requerentes o prazo de 10 dias para que
emendem a inicial a fim de apontar especificamente o valor que almejam a título de indenização, adequando-se o valor atribuído
à causa, sob pena de indeferimento. Int. - ADV EMILIO ESPER FILHO OAB/SP 153978
281.01.2009.005414-7/000000-000 - nº ordem 495/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CLAUDIO DOS SANTOS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Designada audiência de Tentativa de Conciliação para
o dia 14 de setembro de 2009, às 14:00 horas. Deverá o procurador do autor providenciar o comparecimento do mesmo para a
audiência de tentativa de conciliação designada. Ainda, ciência de que o não comparecimento do autor à audiência designada,
implicará em extinção do presente feito, bem como a condenação do mesmo ao pagamento das custas do processo (1% sobre o
valor da causa - mínimo 5 UFESP’S), nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. - ADV FLAVIO LUIS UBINHA OAB/
SP 127833
PROCESSO Nº. 876/2008 Indenização por Danos Morais PARTES: MARLENE ALVES DA SILVA x OCEANAIR LINHAS
ÁREAS DECISÃO: Diante da certidão retro, intime-se a patrona subscritora de que o pedido deverá ser deduzido junto ao E.
Colégio Recursal. Certidão da serventia informando que os autos se encontram no Colégio Recursal. ADVOGADO: MARCELA
QUENTAL OAB/SP 105107 E RENATA GOMES LOURENÇO OAB/SP 200276
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
M. Juiz MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 281.01.2009.004492-5/000000-000 - Controle nº.: 595/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO LUIS
CANAL e outro - Fls.: - Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 26 de agosto de 2009, às 13 horas, intimando-se a vítima
e os autuados, devendo estes comparecer acompanhados de advogado, sob pena de lhes ser nomeado dativo. Int. e Ciência ao
MP. - Advogados: DILCO JOSE FELTRAN - OAB/SP nº.:30581;
PROCESSO Nº. 1334/2008 JECRIM - PARTES: JP X DIEGO DARBELLO DECISÃO: Diante da certidão retro, intime-se
o patrono subscritor a providenciar a retirada da petição e documentos endereçada por engano a esta Vara, no prazo de 5
dias. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Int. Certidão da serventia informando que o processo mencionado na petição
não pertence a Vara do Juizado Especial Criminal de Itatiba. Dr Isaac Wendel Ferreira da Silva, retirar petição de cartório.
ADVOGADO: ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA OAB/SP 259421
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º