Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 516
2014
Processo 053.08.603711-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISRAEL GONÇALVES
- Governo do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, e pelo mais que dos
autos consta, decido, para julgar improcedente o pedido. Pela sucumbência,
arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e
com os honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor dado à
causa, suspensa sua exigibilidade devido à gratuidade deferida. PRI - ADV:
KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN (OAB 146276/SP), CLAUDIA DE SOUZA (OAB
135193/SP)
Processo 053.08.603855-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMUEL MAC DOWELL
DE FIGUEIREDO - Estado de São Paulo - SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO Vistos. 1- Fls. 525/546: Anote-se a reconvenção no Distribuidor. 2-Manifeste-se
o autor sobre a contestação e documentos, bem como sobre a reconvenção. 3- Int.
- ADV: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 29393/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN
(OAB 196161/SP)
Processo 053.08.603939-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Anselmo
Campanharo e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Ciência à ré. Após, à conclusão para prolação de sentença. Int. - ADV: MAURO
FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 138620/SP)
Processo 053.08.604525-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Eraldo Roberto
Batista Neves - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Esclareça a ré quais
prazos são legal ou regularmente fixados para manifestação do DPME para
manifestação sobre licenças para tratamento de saúde e aposentadorias por
invalidez. Esclareça a ré, ainda, se e, em caso positivo, por que forma se alterou o quadro de saúde do autor para, a partir
da concessão de licença-saúde a partir de 15.10.03, sobrevir outro a justificar, já então, a aposentação por invalidez. Int.. - ADV:
ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
Processo 053.08.604708-9 - Declaratória (em geral) - Marco Antonio dos Santos Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar
procedente o pedido e condenar a ré a
efetuar novo cálculo dos adicionais temporais do autor, que deverá ter
incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações,
salvo as eventuais, sendo assim feito o pagamento doravante, bem como a pagarlhes as diferenças, com correção monetária integral desde a época em que iniciou
a incidência do adicional temporal até efetivo pagamento, entre o valor devido e
aquele efetivamente pago, respeitada a prescrição qüinqüenal. Esses valores
serão ainda acrescidos de juros de mora, de 6% ao ano, contados da citação. Defiro o apostilamento pleiteado. Para a
execução do débito, reconheço sua
natureza alimentar, pois parte de vencimentos. A correção monetária far-se-á
pelos índices constantes da tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o mês de pagamento,
não de referência, como termo inicial. Pela sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais
comprovadas e com os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV:
LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP)
Processo 053.08.604796-8 - Declaratória (em geral) - Valdomiro José de Oliveira
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: RIZZIERI FECCHIO NETO (OAB
255823/SP), LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA
(OAB 88631/SP), FABIO WAIDMANN (OAB 254760/SP)
Processo 053.08.604837-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Gilmar Antonio de
Barros - CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Não há
contradição. Foi dada oportunidade de produzir a prova, que realmente não se
sabe qual poderia ser, e a própria ré, a quem cabe o ônus de produzi-la, não
determinou o que se deve fazer para demonstrar a ocorrência da infração. Assim,
rejeito os embargos. Int. - ADV: RUI SANTINI (OAB 38221/SP), VITORIO
BENVENUTI (OAB 89512/SP)
Processo 053.08.604988-0/00001 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- Municipio de São Paulo - Subprefeitura do Itaim Paulista - Andre de Souza
Chaves - Vistos. Fls. 17/24: diga a ré em até cinco dias. Int. - ADV: ALINE
ANNIE ARAUJO CARVALHO (OAB 211455/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB
195068/SP), MAURÍCIO MENDES DA SILVA (OAB 197464/SP)
Processo 053.08.604988-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Andre de Souza
Chaves - Municipio de São Paulo - Subprefeitura do Itaim Paulista e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificandoas. Int.. - ADV: ANEZIO MOREIRA SANTOS (OAB 85024/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP),
MAURÍCIO MENDES DA SILVA (OAB 197464/SP), ALINE ANNIE
ARAUJO CARVALHO (OAB 211455/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º