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TJSP 17/07/2009 -Pág. 969 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 514

969

artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargo), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intime-se
o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento da diferença da taxa devida à OAB. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
320.01.2009.012738-7/000000-000 - nº ordem 2014/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X MARIA LÚCIA DE LIMA CARMO - Fls. 16 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargo), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intime-se o requerente para, no
prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento da diferença da taxa devida à OAB. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.012714-9/000000-000 - nº ordem 2015/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X JEFERSON BARTOLOMEU - Fls. 19 - Emende o requerente, em dez (10) dias, o seu pedido inicial,
observando o disposto no art. 282, inciso V, do Código de Processo Civil, devendo constar o proveito econômico pleiteado, pena
de indeferimento. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.012733-3/000000-000 - nº ordem 2016/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X THIAGO RODRIGO PINHEIRO ALVES - Fls. 17 - Emende a requerente, em dez (10) dias, o seu pedido inicial, observando
o disposto no art. 282, inciso V, do Código de Processo Civil, devendo constar o proveito econômico pleiteado, pena de
indeferimento. Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento da diferença da taxa devida à
OAB. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.012729-6/000000-000 - nº ordem 2017/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA X
CRISTIANO DOS SANTOS SILVA - Fls. 17 - Emende a requerente, em dez (10) dias, o seu pedido inicial, observando o disposto
no art. 282, inciso V, do Código de Processo Civil, devendo constar o proveito econômico pleiteado, pena de indeferimento.
Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento da diferença da taxa devida à OAB. Int. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.012720-1/000000-000 - nº ordem 2018/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA SA
X JAILSON ALMEIDA SANTOS - Fls. 16 - Emende a requerente, em dez (10) dias, o seu pedido inicial, observando o disposto
no art. 282, inciso V, do Código de Processo Civil, devendo constar o proveito econômico pleiteado, pena de indeferimento.
Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento da diferença da taxa devida à OAB. Int. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.012718-0/000000-000 - nº ordem 2019/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA SA
X ANUNCIADA ALVES SEVERINO - Fls. 20 - Emende a requerente, em dez (10) dias, o seu pedido inicial, observando o disposto
no art. 282, inciso V, do Código de Processo Civil, devendo constar o proveito econômico pleiteado, pena de indeferimento.
Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento da diferença da taxa devida à OAB. Int. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.012174-3/000000-000 - nº ordem 2024/2009 - Precatória Inquiritória - ANÉSIO TESSARI ALVES X ILSON
AMADO DOS SANTOS - Fls. 37 - Para oitiva da testemunha arrolada, designo o dia 30 de julho p.f., às 14:00 horas. Requisitese e comunique-se ao DD. Juízo Deprecante. Se necessário, requisite-se peças faltantes para instrução da presente. Int. - ADV
HELIO MONTILHA OAB/SP 117150 - ADV JOAO PAULO SALES CANTARELLA OAB/SP 149093
320.01.2009.012820-6/000000-000 - nº ordem 2028/2009 - Divórcio Consensual - C. S. V. M. E OUTROS - Fls. 18 - Ante
os documentos de fls. 07 e 09, concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária. Para audiência de ratificação,
instrução e julgamento, designo o dia 29 de 07 de 2009, às 13:30 horas, intimando-se os requerentes. Informem os requerentes,
no prazo de 05(cinco) dias, se as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, informando
ainda, em igual prazo a qualificação completa das mesmas. Int. - ADV ELAINE CRISTINA NADAL OAB/SP 264816
320.01.2009.012839-4/000000-000 - nº ordem 2035/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X FRANCISCO NEGRAO NETO - Fls. 24 - Esclareça a requerente, no prazo de dez (10)
dias, quanto ao correto modelo do veículo, uma vez que na inicial constou modelo diverso do informado no contrato. Regularize
a requerente, no prazo de dez (10) dias, a sua representação processual, comprovando possuir o Dr. Adilson Morgado, poderes
para outorgar instrumento de substabelecimento, pena de indeferimento. Int. - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA
OAB/SP 133081
320.01.2009.012882-3/000000-000 - nº ordem 2041/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAMIÃO PEREIRA SOARES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 19/20 - Vistos. 1 - Ante a declaração de fls. 17, defiro ao autor
os benefícios da AJG. 2 - Necessita este juízo de maiores elementos para averiguar a efetiva presença dos pressupostos
descritos no art. 273 do Código de Processo Civil. Conforme a doutrina: “Concessão da liminar. Embora a expressão “poderá”,
constante do CPC 273 caput, possa indicar faculdade e discricionariedade do juiz, na verdade constitui obrigação, sendo dever
do magistrado conceder a tutela antecipatória, desde que preenchidos os pressupostos legais para tanto, não sendo lícito
concedê-la ou negá-la pura e simplesmente. Para isto tem o juiz o livre convencimento motivado (CPC 131): a) convencendose da presença dos requisitos legais, deve o juiz conceder a antecipação da tutela; b) caso as provas não o convençam dessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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