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TJSP 07/07/2009 -Pág. 1861 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 508

1861

LIMA DIAS OAB/SP 277073
161.01.2009.015663-5/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X ANA CLAUDIA SOARES CARVALHO - Fls. 22 - Cite-se para pagamento em 3 (três) dias, nos
termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, com alterações trazidas pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Decorrido o prazo
sem pagamento, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a
parte executada que, uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos
deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a
parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exeqüente e comprovado o depósito de
30% (trinta por cento) do valor executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). ADV FERNANDA HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.015678-2/000000-000 - nº ordem 1258/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X AIDE BENICIA DA SILVA - Fls. 16 - Cite-se para pagamento em 3 (três) dias, nos termos do artigo
652, do Código de Processo Civil, com alterações trazidas pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Decorrido o prazo sem pagamento,
proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a parte executada que,
uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos deverão ser oferecidos
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a parte executada de que,
no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). - ADV FERNANDA
HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.015685-8/000000-000 - nº ordem 1259/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X CONCEIÇÃO IMACULADA ROSA - Fls. 15 - Cite-se para pagamento em 3 (três) dias, nos
termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, com alterações trazidas pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Decorrido o prazo
sem pagamento, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a
parte executada que, uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos
deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a
parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exeqüente e comprovado o depósito de
30% (trinta por cento) do valor executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). ADV FERNANDA HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.015690-8/000000-000 - nº ordem 1260/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X ELINALDO CIRILLO DE LIMA - Fls. 23 - Cite-se para pagamento em 3 (três) dias, nos termos
do artigo 652, do Código de Processo Civil, com alterações trazidas pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Decorrido o prazo sem
pagamento, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a parte
executada que, uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos deverão
ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a parte
executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). - ADV
FERNANDA HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.015696-4/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X VAGNER DOS SANTOS PASSOS - Fls. 14 - Cite-se para pagamento em 3 (três) dias, nos
termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, com alterações trazidas pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Decorrido o prazo
sem pagamento, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a
parte executada que, uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos
deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a
parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exeqüente e comprovado o depósito de
30% (trinta por cento) do valor executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). ADV FERNANDA HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.015713-1/000000-000 - nº ordem 1262/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X JOSEILDO DE LIMA CAVALCANTE - Fls. 14 - Cite-se para pagamento em 3 (três) dias, nos
termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, com alterações trazidas pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Decorrido o prazo
sem pagamento, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a
parte executada que, uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos
deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a
parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exeqüente e comprovado o depósito de
30% (trinta por cento) do valor executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). ADV FERNANDA HEIDRICH OAB/SP 197713
161.01.2009.015724-8/000000-000 - nº ordem 1263/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - 02 L ABC COM MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X MARIA IVONE TRANSPORTES DOS SANTOS THAUA TRANSPORTES - Fls. 25 - Cite-se para
pagamento em 3 (três) dias, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, com alterações trazidas pela Lei 11.382, de
06/12/2006. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito,
avaliando-se. Intime-se a parte executada que, uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso
queira. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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