Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 485
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CUBATÃO
2ª Vara Cível
JUIZ DE DIREITO: DR. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ
Edital de Publicação de Sentença Declaratória para Interdição de
FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA
Justiça Gratuita
Processo n.º 358/08 - O(A) Doutor(a) THIAGO GONÇALVES ALVAREZ, MM.(a) Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara de
Cubatão, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos Autos n.º 358/08 de INTERDIÇÃO
de FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido aos 10.03.1948, filho de João Nunes da Silva e Angelina Maria
da Silva, residente e domiciliado na Rua Arthur Bernardes nº 522, fundos Parque Fernando Jorge Cubatão/SP, requerido
por DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, RG: 42.723.079 SSP/SP, CPF: 302.249.098-43, com endereço na
Rua Arthur Bernardes nº 522, fundos Parque Fernando Jorge Cubatão/SP., que se processa perante este Juízo e Cartório
respectivo que, atendendo às provas constantes nos autos, por sentença proferida aos 19.11.2008, em seguida transcrita,
declarou a interdição de FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA: ...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o
fim de decretar a interdição do réu, qualificado nos autos; declará-lo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil; e
nomear o autor como curador dele. Por ora, dispenso o curador de promover a especialização de hipoteca legal, pois, além não
existir notícias de bens de propriedade do réu, impõe presumir a idoneidade do autor e considerar que a curatela já acarretará
razoáveis ônus de sustento e manutenção. Com o trânsito em julgado, intime-se o curador a prestar compromisso em cinco
dias, por termo. Após, expeça-se mandado para inscrição desta no Registro Civil, cabendo ao Oficial do Registro proceder
às anotações devidas no assento de nascimento do réu. Publique-se esta na imprensa local e no órgão oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias, com menção, no edital, dos nomes do interdito e da curadora, da causa da interdição e dos limites
da curatela. Oficie-se ao Cartório Eleitoral, comunicando-se o teor desta decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. PRIC. Para que a referida sentença produza os seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento
dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e,
por cópia publicado pela imprensa, com intervalo de 10 (dez) dias na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cubatão. Cubatão, 06 de maio de 2009.
THIAGO GONÇALVES ALVAREZ
Juiz de Direito
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CUBATÃO
2ª VARA
JUIZ DE DIREITO: DR. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ.
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARLETE VIEIRA DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR MARTHA FRAZÃO DE SOUZA - PROCESSO Nº 157.01.2008.001131-0/000000-000 - Número
de Ordem: 175/2008.
O(A) Doutor(a) THIAGO GONÇALVES ALVAREZ, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Cubatão, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/12/2008, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ARLETE VIEIRA DE OLIVEIRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARTHA FRAZÃO DE SOUZA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Cubatão em 01 de junho de 2009.
Eu, _______________ (MARTA S. MESQUITA MELO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________
(ROSA MARIA JARDIM NASCIMENTO), Diretora, subscrevi.
THIAGO GONÇALVES ALVAREZ
Juiz(a) de Direito
4ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA
SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE LAURA RODRIGUES FERREIRA COSTA
O DOUTOR SÉRGIO LUDOVICO MARTINS, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO, na forma
da lei, etc.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 381/07, de Pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º