Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 467
1032
SILVA X SECRETARIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU E OUTROS - Fls. 122 - 1. Observo que, ao
comenos da decisão do conflito de competência, atribuiu-se a competência para processamento deste “mandamus” ao Juízo da
Vara da Infância e da Juventude da comarca de Botucatu. Trata-se de competência absoluta “ratione materiae”, como assentado
no V. Acórdão que dirimiu o Conflito de Competência já referido (fl. 113, último parágrafo). Por tais fundamentos, de molde a
dar escorreito cumprimento à v. determinação contida no acórdão em referência, determino a redistribuição dos autos ao Juízo
da Infância e Juventude de Botucatu. Anote-se. Cumpra-se e intime-se. Int. - ADV MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA OAB/SP
236417 - ADV FERNANDO ANTONIO GAMEIRO OAB/SP 64739 - ADV ANTONIO HENRIQUE NICOLOSI GARCIA OAB/SP
78532 - ADV MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA OAB/SP 236417
089.01.1997.002847-3/000000-000 - nº ordem 563/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S.A. X COCIMA ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA E OUTROS - Fls. 45 - 1. Fls. 35/36: defiro o pedido de substituição
processual em razão de incorporação. Proceda-se à alteração no pólo ativo da ação, passando, doravante, a nele figurar
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 2. Fl. 34: defiro. Suspendo o processo por 60 (sessenta) dias. 3. Nova vista, após. 4. Int. ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JUNOT DE LARA CARVALHO OAB/SP 72884 - ADV ANTONIO
SOARES BATISTA NETO OAB/SP 139024
089.01.2008.004590-0/000000-000 - nº ordem 843/2008 - Indenização (Ordinária) - B. N. C. S. X L. C. M. - Fls. 2769 - (A.O.:
Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 843/08: Fls. 27592767: Manifeste-se o requerido. - ADV JANSSEN DE SOUZA
OAB/SP 90296 - ADV FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI OAB/SP 179142 - ADV DELIANA CESCHINI PERANTONI OAB/SP
169988 - ADV MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI OAB/SP 164774
089.01.2003.006521-8/000000-000 - nº ordem 1493/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON NOGUEIRA BASSOLI
X CSC S A CREDITO FINAN INVEST - Fls. 207 - Fls. 205/206: ouça-se o contrário. Após, conclusos. Int. - ADV ROBERTO
FERNANDO BICUDO OAB/SP 121467 - ADV LELIA LEME SOGAYAR OAB/SP 141303 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
089.01.2008.010153-0/000000-000 - nº ordem 1763/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X ERALDO ANTONIO DAMATTO - Sentença nº 643/2009 registrada em 28/04/2009 no livro nº 168 às
Fls. 50/51: Fls. 57 - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, para o fim de consolidar em mãos do autor a posse do bem
descrito na prefacial, facultada a venda na forma da lei. Por força da sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas do
processo, bem como com honorários de advogado, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4º, do Cód.
de Proc. Civil. Oportunamente, arquivem-se, dando-se por extinto o processo (art. 269, I, 1a parte, do Cód. de Proc. Civil). P. R.
I. C. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313
089.01.2008.011308-0/000000-000 - nº ordem 1983/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JAU/ SP - Sentença nº 675/2009 registrada em 28/04/2009 no livro
nº 168 às Fls. 194/198: Fls. 102/106 - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, nos termos da decisão concessiva da
tutela liminar, dando por extinto o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 269, I, principio). Por força da sucumbência,
arcará o réu com as custas e despesas do processo, bem como com honorários de advogado, fixados (CPC, art. 20, § 4º) em R$
500,00 (quinhentos reais). Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I. C. (Custas de Preparo: R$ 79,25; Porte de Remessa e Retorno:
R$ 20,96) - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV ADÃO MARCOS DE ABREU OAB/SP 168174
089.01.2008.011877-6/000000-000 - nº ordem 2083/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOEMI DOS SANTOS X
ANTONIO MARCOS BULGARELI - Fls. 58 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 2083/08: Fls. 57: Esclareça o
patrono da requerente posto que o endereço a ser atualizado é o da requerente, para sua intimação. - ADV YLKA EID OAB/SP
236511 - ADV DANIELA MUNIZ SOUZA OAB/SP 272631 - ADV ROBERTO DAVANSO OAB/SP 239268
089.01.2008.012133-4/000000-000 - nº ordem 2133/2008 - Embargos de Terceiro - ARISTIDES AUGUSTO PALHARES
NETO E OUTROS X MARQUES RODRIGUES COMERCIO DE COUROS LTDA - Fls. 137 - Especifiquem as partes, em 10 dias,
as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes objetivamente a pertinência. Int. - ADV RICARDO ORTIZ QUINTINO OAB/
SP 183940 - ADV ALEXANDRE DE MELO SÁ OAB/SP 211161
089.01.2008.012133-6/000001-000 - nº ordem 2133/2008 - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Valor da Causa MARQUES RODRIGUES COMERCIO DE COUROS LTDA X ARISTIDES AUGUSTO PALHARES NETO E OUTROS - Sentença
nº 642/2009 registrada em 28/04/2009 no livro nº 168 às Fls. 49: Fls. 11 - Por tais fundamentos, rejeito a impugnação oposta.
Por se tratar de incidente processual e não de ação judicial, deixo de condenar a impugnante no pagamento da verba honorária,
na esteira de sólido entendimento firmado pelo E. Superior Tribunal de Justiça . Prossiga-se nos autos principais em apenso. P.
R. I. C. - ADV ALEXANDRE DE MELO SÁ OAB/SP 211161 - ADV RICARDO ORTIZ QUINTINO OAB/SP 183940
089.01.2008.012358-4/000000-000 - nº ordem 2173/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ANTONIO PERES
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 647/2009 registrada em 28/04/2009 no livro nº 168 às Fls. 60/71: Fls.
115/124 - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, para o fim de condenar o réu a pagar aos autores a importância
de R$ 17.792,95 (dezessete mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), que será monetariamente
corrigida, pelos índices oficiais, desde o ajuizamento do pedido, e acrescida dos juros contratuais, desde a data da elaboração
da memória de cálculo de fl. 42, bem como de juros de mora legais (CC, art. 406), estes, contados da citação. Corolário do
princípio do sucumbimento, arcará o vencido com o pagamento das custas e despesas do processo, bem como com a honorária
advocatícia, que fixo em dez por cento do montante da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. Oportunamente,
arquivem-se, dando-se por extinto o processo (CPC, art. 269, I, 1ª figura). P. R. I. C. (Custas de Preparo: R$ 364,19; Porte de
Remessa e Retorno: R$ 20,96) - ADV PAULO SÉRGIO LOPES FURQUIM OAB/SP 172233 - ADV JOSE AUGUSTO RODRIGUES
TORRES OAB/SP 116767 - ADV DAYSE CRISTINA DE ALMEIDA DIAS OAB/SP 157781
089.01.2008.013090-9/000000-000 - nº ordem 2303/2008 - Declaratória (em geral) - ADOLPHO VICTORIANO SANTUCCI X
BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTROS - Fls. 114 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 2303/08: Fls. 113: Ciência
às partes do ofício recebido. - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
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