Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 460
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CARDOSO - LAUDA 19- FLS. 20 - Nota de Cart. _ Manifeste o requerente sobre a certidão lançada pelo oficial de justiça a
fls. 18, na qual consta que deixou de proceder a apreensão do veículo por não encontra-lo no local, tendo sido informado pelo
morador que o requerido foi seu inquilino e que teria mudado do local há cerca de 04 meses para o Maranhão, aguardando
complementação do depósito das diligências para tentativa no outro endereço. Adv.: (88310/SP)WILSON CARLOS GUIMARAES,
(173740/SP)DANIEL DE GODOY PILEGGI
498/09 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BANCO ITAUCARD S/A em face de ROSEVALDO APARECIDO
MARQUES - LAUDA 19- FLS. 20: - Nota de Cart. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão lançada pelo oficial de justiça
a fls. 18, na qual informa que deixou de proceder a reintegração de posse em virtude de não ter encontrado o veículo. Adv.:
(84314/SP)JOSE MARTINS, (153584/SP)RENATO COSTA QUEIROZ
571/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por LUIZ ANTONIO LIZARELLI FILHO-ME, LUIZ ANTONIO
LIZARELLI FILHO em face de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - LAUDA 19- FLS. 163: Cumpra-se o v. acórdão.
Digam os interessados. Int. Adv.: (75144/SP)AMAURY PAULINO DA COSTA, (134766/SP)ALEXANDRE CERULLO, (193483/SP)
SILVIA MARIA DE ALMEIDA, (202839/SP)LUCIANA SILVA MIGUEL
627/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO BMG S/A em face de ANDRE LUIS BALDUINO
DA SILVA - LAUDA 19- FLS. 43: Nota de Cart. Manifeste-se o reqte sobre a certidão lançada pelo oficial de justiça a fls. 42, na
qual informa que deixou de proceder a apreensão do veículo por não encontrá-lo, tendo sido informado pela irmã do requerido
de que o mesmo não reside no local e que desconhece seu paradeiro. Adv.: (30650/SP)CLEUZA ANNA COBEIN
676/09 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por GILBERTO CLAUDIO DE LIMA em face de COMPANHIA DE SEGUROS
MINAS BRASIL - LAUDA 19- FLS. 69: Esclareçam as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as, inclusive a sua pertinência e necessidade. Int. Adv.: (87226/MG)EMERSON GUALBERTO PIMENTA, (106725/
MG)CARLOS GUSTAVO GARCIA DE CASTRO TROMPOWSKY HECK
688/09 - SUSTACAO DE PROTESTO - Movida por NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em face de BRASIL
WAY LTDA - LAUDA 19- FLS. 98: J. Tome-se por termo em Cartório, pelo representante legal da empresa. Adv.: (30043/SP)
NELSON RANALLI
758/09 - CONSIGNATORIA (EM GERAL) - Movida por ALEXMAR DA SILVA em face de CONDOMINIO RES MORADA NOVA
PLANALTO I, ASSISCON COBRANCA E ASSESSORIA - LAUDA 19- FLS.26: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade.
Anote-se. Intime-se o autor, pessoalmente, para efetuar o depósito da importância a ser consignada, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção do feito. (art. 893, I, do CPC). Efetuado o depósito, citem-se os requeridos. (anotando-se no mandado que
o prazo para contestação é de 15 dias), ou para querendo, levantar a quantia consignada. Int. Adv.: (58305/SP)EURIPEDES
REZENDE DE OLIVEIRA, (225100/SP)ROSELAINE APARECIDA ZUCCO DE OLIVEIRA
762/09 - PRECATORIA - Juizo Deprecante: JUIZO DE SANTA ROSA DE VITERBO - Movida por MARCO AURELIO MENDES
FONSECA em face de DALTON LOUREIRO DE CAMARGO MAIA - LAUDA N.19- NOTA DE CARTÓRIO - PORTARIA N. 01/04 Fica o procurador do autor intimado a complementar o deposito das diligencias de oficial de justiça, uma vez que o endereço fica
acima de 10 km da sede do juizo. Adv.: (194246/SP)MAURICIO S. RAPATONI, (200972/SP)ARTUR FABENE GARCIA, (248197/
SP)LEANDRO CORREA DA SILVA
783/09 - ACIDENTE DE TRABALHO - Movida por DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO em face de FERNANDO
BEZERRA - LAUDA 19- FLS. 16: A petição distribuída trata-se de Monitória e não de Acidente de Trabalho. Remetam-se os
autos ao Distribuidor local, para distribuição livre, observando-se a classe correta, feitas as anotações de estilo. Int. Adv.:
(201919/SP)DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO
9ª Vara Cível
Juiz(a): Dra. Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini
2166/95 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A em face de VALTER
AGOSTINHO, JOAQUIM AGOSTINHO, E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º, do CPC; Portaria nº 02/04 deste
Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Exequente,
promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III e § 1º, do CPC). Adv.: (67217/SP)LUIZ
FERNANDO MAIA, (75864/SP)FERNANDO AUGUSTO VIEIRA, (127507/SP)JOSE EDUARDO F. DO PATROCINIO, (128862/
SP)AGUINALDO ALVES BIFFI, (171366/SP)ANA ROSA DA SILVA, (223588/SP)ULIANA PAULINA PIMENTA RIBEIRO
1150/99 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por REGINA CELIA DE MIRANDA MELLO, MARILZA DE
MIRANDA MELLO em face de GUARITA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, IKA LOPES CONSTRUTORA LTDA - ATO
ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º, do CPC; Portaria nº 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados
para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º, do CPC). Adv.: (137255/SP)MARILZA DE MIRANDA MELLO, (165160/SP)ANA
CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES, (176136/SP)ADIZZA PRADO ALVES
1726/00 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por CASA AFFONSO JOIAS RELOGIOS E PRESENTES
LTDA em face de DALMA APARECIDA VALERIANO - Desp.fls.92- Vistos. Procedi à solicitação do numerário existente em
contas bancárias de titularidade do(a)(s) executado(a)(s), paa garantia da dívida no valor de R$ 811,39, conforme comprovane
que segue. Aguardem-se eventuais respostas positivas das instituições financeiras pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Adv.:
(79539/SP)DOMINGOS ASSAD STOCHE
1726/00 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por CASA AFFONSO JOIAS RELOGIOS E PRESENTES
LTDA em face de DALMA APARECIDA VALERIANO - Desp.fls.95- Vistos. Diante do resultado negativo da solicitação de ordem
de bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade do(a)(s) executado(a)(s), conforme demonstra documento
que segue em anexo, manifeste-se o(a)(s) exequente(s) requerendo o que for de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Adv.:
(79539/SP)DOMINGOS ASSAD STOCHE
2143/00 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A em face de ROGERIO GERALDO LUDKE,
ANNE TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - (representante legal da J.A. Ludke, comparecer em cartório para assinar temro de
penhora dos 02 veículos) ...r. despacho de fls. 418/421: Cuida-se de ação monitória em fase de cumpriemtnode sentença,
porque rejeitados embargos opostos ao mandado monitório. Iniciou-se o cumpriemnto de sentença em 18.12.2006 (fls. 296)
Houve pleito de penhora on line nas contas da empresa Anne-Tur e em nome do executado Rogério Geraldo Ludke (fls. 300).
Noticiou-se o insucesso da medida (fls. 303). Requereu-se o reconhecimento de sucessão de empresas e penhora nos ativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º