Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 452
2270
453.01.2008.001870-3/000000-000 - nº ordem 261/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUTIÇÃO DE
CONTRATO C/C ANTEC DE TUTELA - ALICE MOREIRA LEITE X NEGRAO & MUNHOZ LTDA ME E OUTROS - Fls. 143/146
- Ante o exposto, julgo: a) extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré NEGRÃO & MUNHOZ LTDA.
ME, qualificada na petição inicial; e b) procedente o pedido que ALICE MOREIRA LEITE deduziu em face de FISIO-VIDA,
ambas qualificadas na petição inicial, para declarar a nulidade da cláusula do contrato celebrado entre as partes, que previa
o pagamento da compra e venda mediante descontos consignados na folha de pagamento da autora, confirmando, dessa
forma, a antecipação de tutela. Condeno a ré Fisio-Vida ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e dos
honorários do advogado da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Condeno, ainda, a autora a pagar a
outra metade das custas e despesas do processo, arcando, ainda, com o pagamento dos honorários do advogado da ré Negrão
& Munhoz, também fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observadas as disposições do art. 12 da Lei n.
1.060/50. P.R.I. fls 147/148 Valor da Taxa Judiciária R$ 79,25 + porte de remessa/retorno R$ 20,96 (01 volume) total R$ 100,21
em 03.04.2009 - ADV ANDRÉ LUÍS ZANIRATO OAB/SP 199778 - ADV LUÍS EDUARDO NETO OAB/SP 167214 - ADV BRUNO
VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005
453.01.2008.002474-1/000000-000 - nº ordem 351/2008 - Interdição - MARGARET MEDINA FONSECA X GERTRUDES
MEDINA - Fls. 84 - Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls. 76.Int. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP
184618 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2008.006328-1/000000-000 - nº ordem 861/2008 - Divórcio (ordinário) - E. B. X S. G. B. - Fls. 59 - Intimem-se as
testemunhas arroladas pelo autor.No mais, aguarde-se conforme determinado às fls. 56.Int. - ADV SANDOVAL APARECIDO
SIMAS OAB/SP 144708 - ADV JOSÉ IUNES SALMEN JUNIOR OAB/SP 182921
453.01.2008.008544-8/000000-000 - nº ordem 1195/2008 - Execução de Alimentos - L. P. P. X E. W. P. - Fls. 47 - Sobre
fls. 44/46, diga o autor.Int.(manifestação do requerido e juntada de Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 700,00) - ADV
RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/SP 258832 - ADV FATIMA APARECIDA ROSSETTO OAB/SP 67750 - ADV RODOLFO
ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/SP 258832
453.01.2009.000191-4/000000-000 - nº ordem 101/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - DIRCEU ZUCHIERI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 73/77 - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido, para condenar o réu BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar aos autores DIRCEU ZUCHIERI e SONIA AMUD ZUCHIERI
a quantia de R$ 17.441,70 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), acrescida de correção
monetária, computada a partir do ajuizamento da ação, mais juros de mora legais, contados a partir da citação. Condeno o réu
ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários do advogado dos autores, fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação. P.R.I. fls 78/79 - Taxa Judiciária R$ 348,83 + porte de remessa/retorno R$ 20,96 (01 volume) =
R$ 369,79 em 02/04/2009 - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP
223239 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
453.01.2009.000551-8/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Exoneração de Alimentos - G. C. X E. C. A. - Fls. 68 - Vislumbrando
a possibilidade de mais rápida solução do litígio, mediante transação, com o conseqüente encurtamento da pauta, designo
audiência prévia de conciliação para o dia 02 de junho de 2009, às 15:10 horas.Intimem-se as partes, os advogados e o
Ministério Público.Int. - ADV MILTON EID CURI OAB/SP 126139 - ADV ROBERTO VISCAINHO CARRETERO OAB/SP 246055
453.01.2009.000619-0/000000-000 - nº ordem 121/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. P. G. X R. G. - Fls. 23
- Nomeio ao requerido o advogado indicado às fls. 20 e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.Diga a autora
sobre a contestação apresentada às fls.16/19 , no prazo de dez dias.Int. - ADV GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA OAB/SP
175135 - ADV FERNANDO AUGUSTO FORTI OAB/SP 227165 - ADV GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA OAB/SP 175135
453.01.2009.001379-3/000000-000 - nº ordem 211/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. G. G. X J. H. D.
P. - Fls. 29 - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado entre as partes às fls. 20/21,
reconhecendo a união estável entre as partes no período compreendido entre 05 de julho de 1998 a 10 de fevereiro de 2009 e,
em conseqüência, resolvo o mérito da lide, na forma do artigo 269, III, do CPC.Arbitro os honorários advocatícios do patrono
da autora nomeado às fls. 14, em R$ 539,76 (cod. 203). Oportunamente, expeça-se certidão.Isento de custas. Homologo a
desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpra-se.P.R.I. - ADV RUBENS NORIHO
KOBASHIGAWA OAB/SP 135490
453.01.2009.002046-6/000000-000 - nº ordem 273/2009 - (apensado ao processo 453.01.2009.000186-4/000000-000 - nº
ordem 41/2009) - Regulamentação de Visitas - D. H. D. S. X R. D. C. D. S. S. - Fls. 18 - Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º, da Lei 1060/50.Cite-se a requerida, na forma da Lei. Int. - ADV VICENTE
DE PAULO BAPTISTA DE CARVALHO OAB/SP 142931
453.01.2009.002819-0/000000-000 - nº ordem 361/2009 - Separação de Corpos - C. B. A. X L. M. A. - Fls. 16 - 1. Nomeio
à autora o advogado indicado às fls. 11 e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.2. Considerando que é a
própria autora que pretende retirar-se do lar comum, e por não vislumbrar prejuízo que disso possa decorrer, defiro a liminar,
autorizando a sua saída, de posse de seus bens de uso pessoal.Expeça-se o necessário.3. Cite-se na forma da Lei.Int. - ADV
JOSE IUNES SALMEN OAB/SP 36358
453.01.2001.000808-7/000000-000 - nº ordem 20/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X COMPLOT IND. E COM. DE CONFECÇOES LTDA-ME E OUTROS - Fls. 90 - Diante da documentação apresentada (fls.
87/89), defiro o pedido de fls. 86. Proceda-se à inclusão no pólo passivo da ação, da sócia-gerente HELENA MARIA CURVELLO
GONÇALVES FAOAS.Proceda a serventia às retificações e anotações necessárias na autuação e demais assentamentos
cartorários.Após, cite-se, nos termos do despacho de fls. 02 e do pedido, por mandado.Int. ADV HERALDO BROMATI 87.964;
GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º