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TJSP 13/04/2009 -Pág. 21 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 13/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 452

21

E D I T A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 007.09.206116-4
O(A) Dr(a) Evandro Takeshi Kato, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera da
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Djair Lopes Vasconcelos, Brasileiro, filho de Esteliano Lopes Vasconcelos e Severina Maria da Conceição
que, por parte de Danilo Felix da Silva e outro lhe foi ajuizada a ação de Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive
Negatórias), constando da inicial que a criança Danilo é filho de Emerson Constâncio Vasconcelos, que é filho de Djair Lopes
Vasconcelos. O(a) autor(a) pede a declaração de paternidade em relação ao filho réu. Encontrando-se o requerido em lugar
incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.

EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES -VIICARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES - ITAQUERA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE: JOSEFA MARIA MARTINS DOS
SANTOS - O DOUTOR. EVANDRO TAKESHI KATO - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões Itaquera, desta Comarca
da Capital - São Paulo, na forma da lei, etc,...
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedidos nos autos nº 583.07.2007.1227954 de INTERDIÇÃO de: JOSEFA MARIA MARTINS DOS SANTOS, requerida por Evania Maria Martins Santos Silva que se
processa perante este Juízo e cartório respectivo que, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença proferida aos
12/12/2008, em seguida transcrita, declarou a interdição de: JOSEFA MARIA MARTINS DOS SANTOS. SENTENÇA (Em breve
relatório): Decreto a Interdição de: JOSEFA MARIA MARTINS DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do C.C., e de acordo com o art.454, do mesmo Codex, nomeio-lhe
Curador(a) Evania Maria Martins Santos Silva. Para que a referida sentença produza os seus devidos e legais efeitos, chegue
ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e, por cópia publicado pela imprensa, com intervalo de dez (10) dias na forma da lei.

EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES -VIICARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES - ITAQUERA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE: MARIA JOSÉ DA SILVA - O DOUTOR
EVANDRO TAKESHI KATO - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões Itaquera, desta Comarca da Capital - São Paulo,
na forma da lei, etc,...
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedidos nos autos nº 583.07.2007.1191463 de INTERDIÇÃO de: MARIA JOSÉ DA SILVA, requerida por Jane Rofixe da Silva que se processa perante este Juízo e cartório
respectivo que, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença proferida aos 24/out/2008, em seguida transcrita,
declarou a interdição de: MARIA JOSÉ DA SILVA. SENTENÇA (Em breve relatório): Decreto a Interdição de: MARIA JOSÉ DA
SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do C.C., e de
acordo com o art.454, do mesmo Codex, nomeio-lhe Curador(a) Jane Rofixe da Silva. Para que a referida sentença produza os
seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e, por cópia publicado pela imprensa, com intervalo de dez (10) dias na
forma da lei.

EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES VII CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES - ITAQUERA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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