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TJSP 10/02/2009 -Pág. 140 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 10/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 412

140

Processo Civil). E para chegar ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume do Fórum local, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, 06 de fevereiro de 2009. Nada mais.
EDITAL DE INTERDIÇÃO, expedido nos autos do Processo 181/08 (2008.00940-4) de “Interdição e Curatela”, requerido
por Sandra Regina Baptista Marcelino contra Lazara Pedro Baptista. A Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN, Juíza de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc..... FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício Cível, a requerimento de Sandra Regina
Baptista Marcelino, processam-se os termos de uma ação de “Interdição e Curatela “ de sua genitora Lázara Pedroso Baptista,
brasileira, viúva, aposentada, portadora do R.G. nº 12.733.145 e do CPF nº 338.292.748-90, residente e domiciliada na Rua
Antônio Alves Lanhoso, nº 11 – Bairro Jardim Harmonia, tendo a requerida submetida à exame-médico pericial, e constatado ser
a mesma portadora de deficiência física e mental, e através da r. sentença proferida pela Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN,
datada de 03 de novembro de 2008 foi decretada a sua interdição, declarando-se incapaz, por não lhe ser possível administrar
sua vida civil e seus bens, nomeando-lhe curadora definitiva, sob compromisso, Sandra Regina Baptista Marcelino, brasileira,
casada, portadora do R.G. nº 15.134.120-5 e do CPF nº 074.004.278-57, residente e domiciliada na Rua Antônio Alves Lanhoso,
nº 11 – Bairro Jardim Harmonia – Itatiba - SP E para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital nos termos do artigo 1184 do Código de Processo Civil, que será publicado na imprensa oficial, por
03 (três) vezes. Com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume do Fórum local, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 2009. Nada mais.

ITU
1ª Vara Cível
ITU
1ª VARA CÍVEL
ADRIANA CARDOSO DOS REIS
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA FRANCISCA BENÚBIA DE LIMA, COM O PRAZO DE 20 DIAS.
A DOUTORA ADRIANA CARDOSO DOS REIS, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITU-SP.
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a requerida FRANCISCA
BENÚBIA DE LIMA, inscrita no C.P.F. sob nº 925.196.798-91 e portadora do R.G. nº 10.301.434, que pela 1ª Vara Cível da
Comarca de Itu-SP., tramitam os termos de uma ação de execução de título extrajudicial nº 286.01.2003.003377-4, nº de ordem
103/2003, requerida por NPI NÚCLEO DE PRODUÇÃO INTEGRADO LTDA., alegando na inicial, em resumo, o seguinte:.que é
credora da executada em R$ 3.484,03, referente a duplicatas vencidas e não pagas. Foi efetuado bloqueio em conta corrente
que a executada mantém junto aos Bancos Itaú e HSBC, nos valores de R$ 2.254,32 e R$ 28,06, através do sistema Bacen-Jud.
As referidas quantias foram transferida para o Banco Nossa Caixa S/A., agência Forum-Itu, sobre a qual foi efetivada a penhora,
sendo nomeado depositário o gerente da agência mencionada. E, constando dos autos que a executada encontra-se em lugar
incerto e não sabido é expedido o presente edital, com o prazo de 20 dias, através do qual fica a mesma intimada da penhora,
ficando cientificado que terá o prazo de 15 dias para oferecer impugnação, querendo, prazo este eu começará a fluir da data em
que escoar o prazo deste edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 09 de
fevereiro de 2009. Eu, (Rita de Cássia Barros), escrevente, digitei. Eu, (Luís Antonio Scuciatto), Diretor de Serviço, subscrevo,
por determinação judicial.

Vara da Família e Sucessões
ITU/SP
VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITU/SP
JUÍZA DE DIREITO - TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
A DOUTORA TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DESTA
CIDADE E COMARCA DE ITU, DO ESTADO DE SÃO PAULO, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da
Vara da Família e das Sucessões correm os termos de uma Ação de Interdição - Proc. nº. 4804/06 - (286.01.2006.0141728/000000-000), requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, requerendo a interdição de FABIANA DE
SARNO, em cujo feito, em data de 08 de Fevereiro de 2008, às fls. 71/72, foi proferida sentença cujo dispositivo conclusivo é
do seguinte teor: “Ante o exposto, DECRETO a interdição de FABIANA DE SARNO, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775, § 1º do
mesmo Código, nomeio-lhe Curadora a Sra. Izildinha Nunes. Cumpra-se o disposto do artigo 1.184 do Código P. Civil e artigo
9º, inciso III, do Código Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Itu, 08 de Fevereiro de 2008. (A) Tatiana Teixeira de Oliveira
- Juíza de Direito”. Outrossim, faço saber que são nulos e sem efeito quaisquer contratos ou avenças feitos com o referido
interditando, sem assistência de sua Curadora nomeada e prévia autorização deste Juízo. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado por três vezes, com intervalo de
dez em dez dias e afixado na sede do Juízo. DADO e passado nesta cidade e Comarca de Itu, do Estado de São Paulo, aos 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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