Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 394
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590.01.2005.014712-9/000000-000 - nº ordem 1147/2007 - Indenização (Ordinária) - THIAGO LISIAS COSTA MACHADO X
OSVALDO DOS SANTOS - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/03/09 às 14:30 horas.Rol oportunamente,
com prazo de quinze dias antes da audiência (art. 407, Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 10.358/01).
Por determinação deste Juízo intimem-se as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Int. - ADV WALERIA
CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI OAB/SP 148485 - ADV YVONNE RUSSELL SANDALL OAB/SP 13561
590.01.2005.017771-4/000000-000 - nº ordem 1281/2005 - Declaratória (em geral) - DELSON TAVARES PESSOA X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 130 - Fls. 129: manifeste-se o requerente. Int. - ADV FABIANA
CARVALHO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 190647 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
590.01.2005.018139-0/000000-000 - nº ordem 1309/2005 - Execução de Alimentos - J. J. D. S. J. E OUTROS X J. J. D. S. Sentença nº 18/2009 registrada em 12/01/2009 no livro nº 267 às Fls. 64: Vistos. Decorrido o prazo concedido para manifestação
da parte exeqüente em termos de prosseguimento, a tentativa de intimação pessoal para que a mesma providenciasse
o andamento do feito restou negativa, conforme certidão de fls. 93vº. Assim, considerando-se que os autos encontram-se
paralisados há mais de trinta dias, bem como que cabe à parte manter seu endereço atualizado nos autos, JULGO EXTINTO o
feito, nos termos dos artigos 267, inciso III, §1º, e 598, ambos do Código de Processo Civil. Fica, em consequência, revogada a
ordem de prisão do executado. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV SANDRA APARECIDA SIQUEIRA OAB/SP 193667 ADV ROBERTO DA SILVA QUEIROZ OAB/SP 208698
590.01.2005.019991-1/000000-000 - nº ordem 1439/2005 - Inventário - RAIMUNDA CARVALHO DE SOUZA X JORGE
ALVES DE SOUZA (FALECIDO) - Fls. 98 - Fls.97: Atenda a inventariante a promoção do Ministério Público, retificando o esboço
de partilha. Int. - ADV ANDREIA MENEZES PIMENTEL OAB/SP 142551 - ADV TELMA SIMONE PEREIRA TEDROS OAB/SP
265055 - ADV MARIA APARECIDA R PINTO ZANLOCHI OAB/SP 65382 - ADV DIONISIO STUCCHI JUNIOR OAB/SP 62703
590.01.2006.003275-2/000000-000 - nº ordem 222/2006 - Execução de Título Extrajudicial - NOVOLAT DISTRIBUIDORA DE
LATICÍNIOS LTDA X MILONE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 93, alterandose o pólo passivo. Para apreciação do pedido de fls. 119/121, providencie a parte exeqüente certidão atualizada da empresa
ré junto à Jucesp, tendo em vista que a constante dos autos tem aproximadamente um ano. Intimem-se. - ADV MARIA STELLA
BRAS BITTENCOURT OAB/SP 130260
590.01.2006.004552-6/000000-000 - nº ordem 309/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V. H.
F. R. X G. J. S. D. N. - ciência do laudo pericial de fls. 65/74 - ADV ROSELI COLIRI IHA OAB/SP 224845
590.01.2006.005812-0/000000-000 - nº ordem 409/2006 - Depósito - BANCO FICSA S.A. X JACQUES MIGUEL DOS
SANTOS - Fls. 95 - Fls. 94: lavre-se termo de penhora do valor transferido. Após, mediante preparo intime-se o executado
para apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA OAB/SP 96574 - ADV PAULO
SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
590.01.2006.006325-5/000000-000 - nº ordem 1351/2007 - Arrolamento de Bens - GUIOMAR RIBEIRO DOS SANTOS
MARQUES E/OU GUIOMAR LEMOS RIBEIRO X FAMILIA PAULISTA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A E OUTROS - Tendo em vista
que o co-requerido Sérgio de Brito não foi citado porque, segundo informações, ele não reside no local indicado, manifeste-se
o requerente. - ADV MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA OAB/SP 87658 - ADV LAURINDO DA SILVA MOURA JUNIOR OAB/
SP 25851
590.01.2006.016406-1/000000-000 - nº ordem 1281/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) J. M. D. S. D. O. X J. A. D. T. E OUTROS - Fls. 95 - Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial ao
requerido José André de Tal, citado por edital. Int. - ADV SILVIA MARTINHO COSTA BRAVO OAB/SP 184862 - ADV ALEXANDRE
LEANDRO OAB/SP 108901 - ADV VIVIANE VILAS BOAS DA SILVA OAB/SP 219916
590.01.2006.017197-9/000000-000 - nº ordem 1352/2006 - Execução de Alimentos - A. B. L. S. X M. P. S. - Fls. 129 Cumpra-se a Resolução 8/84. Int. - ADV MARIA RITA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA COSTA OAB/SP 216713 - ADV LINCOLN VAZ
CID OAB/SP 189285 - ADV MARIA RITA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA COSTA OAB/SP 216713
590.01.2006.017482-5/000000-000 - nº ordem 1380/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMONIO
EDIFICIO YOLANDA X MARCO AURELIO DE OLIVEIRA E OUTROS - ciência do ofício encaminhado pela CPFL (fls. 134),
bem como da pesquisa de endereços realizada junto ao Banco Central do brasil, pelo Sistema BacenJud (fls. 137/146) - ADV
ALEXANDRE FERREIRA OAB/SP 110168 - ADV LUCIANA MOUTINHO DE CARVALHO OAB/SP 210217 - ADV ALEXANDRE
FERREIRA OAB/SP 110168
590.01.2006.019790-8/000000-000 - nº ordem 1570/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO ESPIRITA
REDENÇÃO X MARIANA DE SOUZA - Aguardando Retirada de mandados de levantamento expedidos a favor do autor (fls.
125/127) - ADV DJENANE FERREIRA CARDOSO OAB/SP 218877 - ADV JULIANE MENDES FARINHA OAB/SP 220409 - ADV
ELZA APARECIDA CHIMINO OAB/SP 120868
590.01.2006.019910-8/000000-000 - nº ordem 1579/2006 - Ação Monitória - INCENTIVE COMERCIAL E ASSESSORIA
LTDA. X EDSON CAETANO DE SOUZA - O bloqueio incidiu sobre apenas R$114,50. Verifica-se pela documentação acostada,
consistente no extrato da conta do mês de novembro do corrente ano que, além dos créditos mencionados, referente a benefício
do INSS e renda não especificada depositada pela Banesprev, o executado teve crédito de R$300,00, referente à transferência
de saldo de outra conta, razão pela qual o bloqueio não incidiu sobre montante impenhorável. Importante acrescentar que o
bloqueio realizado através do sistema BacenJud, conforme as instruções obtidas no Manual Básico do Sistema BacenJud 2.0,
estabelece que a ordem judicial de bloqueio de valor será cumprida com base no saldo credor inicial, livre e disponível, apurado
no dia útil seguinte ao da disponibilização do arquivo às instituições financeiras, isto é, os bloqueios de valor deverão ocorrer
antes da abertura das agências bancárias no dia seguinte ao do envio eletrônico da ordem. Com a efetivação do bloqueio na
forma acima descrita e o envio da resposta ao Juízo, tem-se por cumprida a ordem judicial de bloqueio de valor, e as instituições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º