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TJRR 09/02/2022 -Pág. 14 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Caderno único ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XXV - EDIÇÃO 7088

14/59

6 – Em caso do não arremate de bens com base nos art. 144-A do CPP e Art. 852 do CPC, DESIGNO o
dia 3 de março de 2022, às 9h00min, para o segundo leilão (praça) quando se fará a venda pelo maior
lance oferecido, a partir de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação inicial;
7 – Nomeio como Leiloeiro Público Oficial, Wesley Silva Ramos, credenciado no edital nº 002/2017 do
TJRR, com registro na Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR, sob o nº 05/2016;
8 – Havendo arrematante, este deverá realizar o depósito de 5% (cinco por cento) do valor do lance final,
referente à comissão, em conta do leiloeiro e 17% (dezessete por cento) ao ICMS/Receita Estadual, além
do pagamento da taxa de emissão da Guia de Arrecadação administrativa, no valor de R$ 4,60 (quatro reais
e sessenta centavos), que será gerada pela empresa credenciada W R LEILÕES;
9 – Após, oficie-se ao DETRAN/RR, para expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do
arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, com fulcro no art. 5º
da Lei 12694/12;
“Art. 5°- No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao
equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante,
ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao
antigo proprietário”;

Diretoria do Forum / Fórum - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva

Boa Vista, 9 de fevereiro de 2022

10 – As despesas relativas a guarda e guincho para a remoção do veículo ficarão a cargo do arrematante.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por LANA LEITAO MARTINS, Juíza de Direito, em
08/02/2022, às 13:21, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR
nº1650/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando
o código verificador 1228503 e o código CRC D32C089B.

OwjEHmjmRQfct6HImT/TI2qN94I=

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – DIRETORIA DO FÓRUM CRIMINAL – GABINETE
JUIZ. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 – Bairro Centro – CEP 69301-380 – Boa
Vista – RR. Telefone: - (95)3194-2684, e-mail: [email protected] – http://www.tjrr.jus.br.

SICOJURR - 00077787

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