Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6437
51/72
Pregão Eletrônico nº 25/2018 - SRP
OBJETO:
Formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de solução
de virtualização de servidores físicos com gerenciamento centralizado, serviço
de implementação da solução e treinamento, para atender às necessidades do
Ministério Público de Roraima, conforme características, quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CONTRATADO:
INGRAM MICRO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 01.771.935/0002-15)
VALOR TOTAL
REGISTRADO:
R$ 778.313,77 (setecentos e setenta e oito mil, trezentos e treze reais e
setenta e sete centavos)
Ministério Público
Boa Vista, 7 de maio de 2019
DATA DA ASSINATURA: 2 de janeiro de 2019
VALIDADE DA ATA:
12 (doze) meses
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VALDECI NOBLES, Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, em 03/05/2019, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.
A
autenticidade
do
documento
pode
ser
conferida
no
site
https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0068156 e o código CRC 0E92E59C.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CIDADANIA
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
NOTÍCIA DE FATO Nº 027-2019
COMARCA: BOA VISTA
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E
CIDADANIA
PESSOA CIENTIFICADA: Interessados(as) no caso retratado nos Procedimentos 076, 081, 115, 120, 136 e
138, todas de 2019, registrados junto à Ouvidoria do MPRR.
A pessoa identificada no presente edital ficam, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como de
que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo
de 10 (dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,
que serão remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e a
decisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO: (…) Isto posto, por não haver elementos fáticos e jurídicos a ensejarem a
atuação ministerial, arquive-se a presente Notícia de Fato com as comunicações de praxe.
Membro do Ministério Público: ADRIANO ÁVILA – Promotor de Justiça
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Data: 06/05/2019
SICOJURR - 00066421