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TJRR 31/10/2017 -Pág. 75 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 31/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XX - EDIÇÃO 6085

075/143

Precatório nº 014/2009
Requerente: Creuza Aliaga
Advogado: Samuel Moraes da Silva – OAB/RR nº 225
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

DECISÃO
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 148/149.
Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, conforme comprovante
à folha 146, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 53.271,00
(cinquenta e três mil, duzentos e setenta e um reais) e seus acréscimos legais em favor da pessoa física
Creuza Aliaga, sem retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores na quantia de R$ 53.271,00 (cinquenta e três mil,
duzentos e setenta e um reais) em favor em favor de Creuza Aliaga, ficando desde já a requerente intimada
a retirá-lo.
Ao Núcleo de Precatórios.
Publique-se.

Diretoria - Núcleo de Repercussão e Recursos Administrativos

Boa Vista, 31 de outubro de 2017

Boa Vista, 30 de outubro de 2017.

BRUNA ZAGALLO
Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório nº 023/2010
Requerente: Jane Josefa Garcia Benedetti e Romanul de Souza Bispo
Advogado: Francisco Noronha – OAB/RR nº 264
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Boa Vista Juíza

Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 134/135.
Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, conforme comprovante
à folha 132, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 10.285,89
(dez mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) e seus acréscimos legais, sendo R$
5.142,95 (cinco mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos) em favor da pessoa física
Jane Josefa Garcia Benedetti e R$ 5.142,94 (cinco mil, cento e quarenta e dois reais) em favor da pessoa
física Romanul de Souza Bispo, ambos valores, sem retenção de imposto de renda e contribuição
previdenciária.
Expeçam-se alvarás de levantamento de valores nas quantias de R$ 5.142,95 (cinco mil, cento e
quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos) em favor de Jane Josefa Garcia Benedetti e R$ 5.142,94
(cinco mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) em favor de Romanul de Souza Bispo,
ficando desde já os requerentes intimados a retirá-los.
Ao Núcleo de Precatórios.
Publique-se.
Boa Vista, 30 de outubro de 2017.

BRUNA ZAGALLO
Juíza Auxiliar da Presidência

SICOJURR - 00059198

jfrxa/iSB5vDX1Z7gz/UPD2Qlvg=

DECISÃO

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