Boa Vista, 2 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico
Despacho: Intime-se o Advogado para se manifestar quanto a quais
testemunhas efetivamente deseja que sejam ouvidas. Boa Vista/RR,
30/01/2015.
Advogados: Francisco José Pinto de Mecêdo, Warner Velasque Ribeiro,
Alysson Batalha Franco, Mike Arouche de Pinho
117 - 0005306-84.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.005306-0
Réu: C.A.S.M.J. e outros.
Audiência REDESIGNADA para o dia 19/11/2015 às 10:40 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
118 - 0020350-12.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.020350-7
Réu: Rodiney da Silva Lopes
Audiência REDESIGNADA para o dia 05/11/2015 às 10:18 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
119 - 0000163-46.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.000163-6
Réu: Inacio Barbosa da Silva
Audiência Preliminar designada para o dia 05/11/2015 às 08:35 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
120 - 0000574-89.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.000574-4
Réu: Leandro Eduardo da Silva e outros.
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000637RR, Dr(a).
BEN-HUR SOUZA DA SILVA para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR.
Advogados: Thiago Amorim dos Santos, Ben-hur Souza da Silva
121 - 0004642-82.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.004642-5
Réu: Valcemir Magalhães Dias
Audiência Preliminar designada para o dia 05/11/2015 às 09:28 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
122 - 0005575-55.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005575-6
Réu: Leandro Carramilo Grajaú
Audiência Preliminar designada para o dia 05/11/2015 às 10:45 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
123 - 0005845-79.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005845-3
Réu: Geneses Pereira de Jesus
Audiência Preliminar designada para o dia 05/11/2015 às 10:18 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
124 - 0012065-93.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.012065-9
Réu: Wallace Ribeiro Araújo
Audiência Preliminar designada para o dia 05/11/2015 às 09:23 horas.
Advogado(a): Ana Clecia Ribeiro Araújo Souza
125 - 0000880-24.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.000880-2
Réu: Antônio Carlos Pereira de Abreu Filho
Audiência Preliminar designada para o dia 05/11/2015 às 10:08 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
126 - 0000992-90.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.000992-5
Réu: Douglas Dias de Medeiros
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
30/11/2015 às 09:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
127 - 0003674-18.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.003674-6
Réu: Pablo Victor dos Santos Rodrigues e outros.
(...) Em face do exposto, adotado também na íntegra o parecer do
Ministério Público como razão de decidir e INDEFIRO o pedido de
LIBERDADE PROVISÓRIA de PLABLO VICTOR DOS SANTOS
RODIGUES e mantenho a prisão do acusado, pelos fundamentos já
expedidos no corpo desta decisão. Intime-se. Após, considerando que o
requerente já foi interrogado e o réu Pedro é revel, vistas as partes para
alegações finais.
Advogados: Antonio Leandro da Fonseca Farias, Maria do Socorro Alves
Cardoso do Oliveira
128 - 0007869-46.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.007869-8
Réu: Werbety Rodrigues da Silva
Audiência Preliminar designada para o dia 05/11/2015 às 10:23 horas
Advogado(a): Marcelo Martins Rodrigues
129 - 0008150-02.2015.8.23.0010
ANO XVIII - EDIÇÃO 5599 052/106
Nº antigo: 0010.15.008150-2
Réu: .valdecir Rodrigues da Silva
Audiência Preliminar designada para o dia 05/11/2015 às 10:48 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
130 - 0013963-10.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.013963-1
Réu: Francisco Carlos Dorado da Silva
Audiência Preliminar designada para o dia 30/09/2015 às 08:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
131 - 0014032-42.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.014032-4
Réu: Carlos Jose Gouvea do Nascimento
Audiência Preliminar designada para o dia 30/09/2015 às 08:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Ação Penal - Sumário
132 - 0011481-89.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.011481-6
Réu: Randir Maçal Cardoso Junior
Audiência Preliminar designada para o dia 05/11/2015 às 08:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Termo Circunstanciado
133 - 0011573-67.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.011573-0
Indiciado: F.M.S.
Audiência Preliminar designada para o dia 05/11/2015 às 09:18 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Ação Penal
134 - 0039012-10.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.039012-5
Réu: Israel Alves de Oliveira e outros.
Intime-se o advogado da acusada...para que informe, no prazo de cinco
dias, endereço da testemunha José (atualizado), sob pena de preclusão.
Advogado(a): Tarcísio Laurindo Pereira
2ª Criminal Residual
Expediente de 01/10/2015
JUIZ(A) TITULAR:
Leonardo Pache de Faria Cupello
PROMOTOR(A):
Cláudia Corrêa Parente
ESCRIVÃO(Ã):
Elton Pacheco Rosa
Ação Penal
135 - 0000518-27.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000518-5
Réu: J.R.P.S.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório,
manifeste-se a defesa acerca da baixa dos autos, requerendo o que for
de direito em cinco dias.
Advogados: Rafael Teodoro Severo Rodrigues, Dayara Wania de Souza
Cruz Nascimento Dantas
136 - 0000267-72.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.000267-7
Réu: José Vitor da Silva Júnior
(...)Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o
acusado JOSÉ VICTOR DA SILVA JÚNIOR, anteriormente qualificado,
como incurso nas sanções previstas no artigo 171, caput, do Código
Penal, ao tempo em que passo a dosar a respectiva pena a ser-lhe
aplicada, com fulcro no artigo 68 do Código Penal. Analisadas as
diretrizes do art. 59 do Código Penal, percebo que o réu agiu com
culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar; o acusado é
reincidente e possui maus antecedentes, haja vista que possui seis
sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado nas seguintes
datas: 13.11.08, 19.10.12, 20.05.10, 15.04.09, 06.06.12 e 28.07.14
(conforme FAC de fls. 104/110), logo as cinco primeiras serão valoradas
na 2ª fase da dosimetria da pena (reincidência) e a última será valorada
neste momento processual (maus antecedentes); não existem nos autos
elementos que permitam valorar a conduta social e personalidade do
réu; os motivos do crime não passam da satisfação pessoal do réu de
obter lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo; as circunstâncias do
crime foram relatadas nos autos, nada tendo a ser valorado; as
consequências do crime apresentaram um plus que merece valoração,