Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4809
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Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de junho de 2012
SECRETARIA-GERAL
Procedimento Administrativo n.º 2011/5529
Origem: Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Solicita prorrogação ref. ao termo de cautela 01-2008
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento administrativo originado pela Procuradoria Geral para verificar a possibilidade
de prorrogar por mais 03 (três) anos, a contar de 11-12-2009 o empréstimo dos bens, instalados na
Coordenadoria Fiscal daquele órgão em função da implantação do PROJUDI.
2. Foi juntado o Termo de Cautela n.º 01/2008 à fl. 03, porém conforme informação do Chefe da Seção de
Gerenciamento do Parque Computacional à fl. 08, as referidas impressoras não mais se encontram na
Procuradoria do Estado.
3. Tendo em vista o lapso temporal da solicitação e que os equipamentos solicitados para prorrogação da
cautela já tiveram destinação diversa à da solicitação, e considerando ainda que o Procedimento
Administrativo n.º 23495/2011 trata do estudo de viabilidade de cessão de impressoras multifuncionais,
de mesmo modelo das solicitadas neste procedimento, encontra-se sob análise na Seção de Gestão de
Bens Móveis, o Secretário de Tecnologia da Informação sugeriu à fl. 12, o arquivamento do presente
procedimento.
4. A Secretária de Infraestrutura e Logística à fl. 14, corroborou as sugestões de arquivamento de fls.
12/12-verso.
5. Desta forma, estando exaurido o objeto deste PA, acolho as sugestões dos Secretários de Tecnologia
da Informática e de Infraestrutura e Logística, respectivamente às fls. 12 e 14, e com fundamento no art.
1º, inciso XII, da Portaria da Presidência nº 738/2012, autorizo o seu arquivamento.
6. Publique-se.
7. Por fim, à Seção de Arquivo.
Boa Vista – RR, 11 de junho de 2012.
Cláudia Raquel Francez
Secretária-Geral, em exercício
Procedimento Administrativo n.º 2012/9228
Origem: Comarca de Caracaraí
Assunto: Indenização de Diárias
DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fls. 09/09-verso, bem como a manifestação do Secretário de Orçamento e
Finanças à fl. 10.
2. Considerando o expresso no art. 9º, §1º da Resolução TP nº 06/2010, autorizo o pagamento da diária
calculada à fl. 07 à servidora, conforme detalhamento abaixo.
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
1,5 (uma e meia)
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providências quanto ao pagamento.
5. Por fim, ao Núcleo de Controle Interno, conforme o disposto no parágrafo único do art. 11 da Resolução
TP nº 06/2010.
6. Encerrados os trâmites deste procedimento e atestada a regularidade do feito pelo Núcleo de Controle
Interno, autorizo o seu arquivamento, na forma do art. 1º, inciso XII da Portaria da Presidência nº 738,
de 04.05.2012.
SICOJURR - 00023519
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Destino:
Município de Boa Vista/RR
Motivo:
Cumprimento de mandados
Período: 23 a 24 de maio de 2012
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
Eunice Machado Moreira
Oficial de Justiça